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No dia 28 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que estabelece a nova política de valorização do salário mínimo para 2024. Essa medida representa um retorno à regra de reajuste antiga, a qual prevê um aumento real do piso salarial. Essa decisão foi uma das promessas de campanha do presidente e já esteve em vigor de 2007 a 2019.
A nova política, fruto de uma Medida Provisória (MP), determina a valorização do salário mínimo anualmente, considerando a correção pelo Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC), somado ao Produto Interno Bruto (PIB) consolidado dos dois anos anteriores. Caso o PIB do ano em questão seja negativo, o reajuste será feito levando em consideração apenas a inflação.
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Em dezembro, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), anunciou a tão aguardada proposta do governo para o salário mínimo em 2024, estabelecendo-o em R$ 1.412. Esse valor representa um aumento de 6,97% em relação ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.320.
Importante destacar que esse valor já incorpora a nova regra de correção, considerando a alta de 3,85% projetada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até novembro de 2023, acrescida do crescimento de 3% do PIB de 2022.
O salário mínimo no Brasil é calculado com base em uma fórmula determinada por lei. A Constituição Federal estabelece que a remuneração mínima deve atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. O cálculo considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação, além do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Salário Mínimo = Salário Mínimo do Ano Anterior x (1 + Variação do PIB + INPC)
Essa fórmula é utilizada para determinar o valor do salário mínimo para o ano seguinte.
O salário mínimo é o menor valor pago ao trabalhador, de acordo com a legislação brasileira. Têm direito a receber o salário mínimo os trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos, aprendizes, estagiários e jovens em programas de aprendizagem.
Além disso, esse valor é referência para diversos benefícios e programas sociais, como abono salarial do PIS/Pasep, seguro-desemprego, BPC/LOAS, Cadastro Único (CadÚnico) e outros.
O salário mínimo no Brasil geralmente começa a valer a partir do primeiro dia de janeiro de cada ano. Isso ocorre porque o reajuste anual é baseado em uma política de valorização que busca adequar a remuneração mínima às condições econômicas do país. O processo de definição do novo valor do salário mínimo costuma ocorrer nos meses finais do ano anterior, com anúncio oficial pelo governo federal.
O aumento salarial não afeta apenas os trabalhadores que recebem o piso nacional, mas também impacta os cálculos de benefícios como abono salarial do PIS/Pasep, seguro desemprego, BPC/LOAS, Cadastro Único (CadÚnico) e outros benefícios.
Com o novo salário mínimo previsto para 2024, surge também o interesse em calcular a nova margem consignável para empréstimos INSS do próximo ano.
Com o aumento projetado de R$ 921, a nova margem consignável para INSS sobe para 40%, o equivalente a R$564,80. Para BPC/LOAS, o limite padrão é de 30%.
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