O que você vai ler neste artigo:
É preciso que o empregado tenha exercido as atividades por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Depois do 16º dia, a responsabilidade do pagamento é do INSS, que também deve cumprir o prazo estipulado pela legislação. Quem exerceu trabalho temporário tem direito ao pagamento proporcional aos meses de atuação. Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário.
A gratificação salarial foi instituída pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962. Neste artigo, explicamos sobre a obrigação do empregador, como calcular o décimo terceiro salário, o que você deve fazer se o valor não for depositado e como denunciar esse descumprimento; acompanhe.
O décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas. A primeira parte, em todos os anos, deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda parte não pode ser feita após 20 de dezembro. Se o empregador decidir que vai pagar duas parcelas de uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. A empresa que deposita as duas parcelas apenas em dezembro pratica ilegalidade trabalhista, afirma a Justiça do Trabalho.
Mas há outras opções de datas em que o décimo terceiro pode ser pago. A primeira parcela, por exemplo, pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela, somente a segunda, ou seja, em dezembro.
Apesar de ser uma obrigação de todos os empregadores, de acordo com o que determina a lei, não é raro encontrar casos em que o décimo terceiro não é pago ou é depositado com atraso. Nesse caso, a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação pode ser penalizada com uma multa administrativa.
Além disso, o empregador corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ainda ter que arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador. O empregador não tem a opção de fazer o pagamento, tampouco pode escolher se vai ou não pagar a multa por atraso.
A princípio, quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o setor de recursos humanos (RH) ou o financeiro da empresa e comunicar o atraso ao funcionário ainda no dia da data limite.
Se a parcela não for depositada no prazo determinado, a orientação dos especialistas em direito trabalhista é acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou o Ministério Público. Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25. Caso haja reincidência, o valor da infração é dobrado e não há possibilidade do empregador recorrer.
O cálculo da gratificação natalina é feito a partir da divisão do total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Quem exerceu atividades na empresa por menos de 12 meses recebe um valor proporcional. Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade (50%) do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. Na segunda, há desconto de Imposto de Renda, INSS e, em alguns casos, pensão alimentícia, por isso o valor dela é menor do que o da primeira.
Valores adicionais como insalubridade, comissão, gorjeta, hora extra e adicional noturno também são levados em consideração para o cálculo. Meses com mais de 15 faltas não justificadas geram desconto no valor. Nesse último caso, o empregado perde o direito a 1/12 do décimo terceiro salário. Valores relativos a Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são descontados na segunda parcela.
Pessoas que foram demitidas sem justa causa ao longo do ano recebem o valor equivalente aos meses trabalhados em até dez dias corridos após a demissão junto com outras verbas rescisórias. Segundo especialistas em direito trabalhista, caso esse valor não seja pago, o empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Siga a gente
Aprenda a economizar, organizar as suas finanças e fazer o seu dinheiro render mais