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Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17) estabelece nova regra do INSS sobre o benefício de incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença. Ele poderá ser pedido com análise documental, sem a necessidade de que a pessoa passe por perícia médica presencial.
De acordo com a portaria Nº 1.298, a “solicitação de ‘Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental’ cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento”.
Segundo o texto, será gerada uma pendência relacionada à necessidade da avaliação médica presencial, e os beneficiários terão prazo de 7 dias para agendar essa perícia. Caso não faça o agendamento dentro desse prazo, o pedido de benefício será arquivado e é possível refazer imediatamente.
Segundo o INSS, a nova regra vale para situações em que não é possível fazer a perícia presencial, seja porque a agência mais próxima do instituto não tenha o serviço de perícia ou quantidade insuficiente de peritos, por exemplo.
Nesses casos, a orientação é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou usar o aplicativo Meu INSS, para receber as orientações para requerimento do auxílio-doença.
Segundo o órgão, essa nova regra é diferente da que previa antecipação do benefício, como foi feito no ano passado. Com ela, se o benefício for aprovado a partir da análise dos documentos, ele será definitivo e pago no valor total a que o segurado tem direito. No ano passado, havia apenas a antecipação do valor de um salário mínimo.
Assim, há necessidade de apresentar mais documentos médicos, além do atestado. No momento do requerimento devem ser anexados:
O INSS avisa que o resultado da análise depende da qualidade dos documentos enviados por quem está solicitando o benefício. O resultado é informado no aplicativo Meu INSS ou Central Telefônica 135.
Vale lembrar que o auxílio não será indeferido sem realização de perícia médica presencial. Por isso, se a documentação não for suficiente para conceder o auxílio-doença, o INSS orienta os segurados a agendarem a perícia médica presencial.
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