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Entenda para quem o benefício está disponível
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14.04.2020
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PorRodrigo Chiodi
O auxílio emergencial é um benefício concedido pelo governo federal para ajudar a amenizar os impactos causados pela pandemia do coronavírus.
Muitas pessoas perderam emprego ou fonte principal de renda. No Brasil, são 14,8 milhões desempregados, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) relacionados ao 1º trimestre de 2021.
Por isso, muita gente quer saber como receber auxílio emergencial.
Para facilitar, criamos um miniguia com as principais informações que podem te ajudar a entender mais sobre o benefício.
Estão aptos a receber o auxílio emergencial 2020 trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores e desempregados que não estejam recebendo o seguro-desemprego.
Inicialmente, essas pessoas tinham o direito de receber 600 reais por mês pelo período de 3 meses, sendo que mulheres que são chefes de família poderiam receber duas cotas do benefício (totalizando 1.200 reais).
Em 30 de junho de 2020, o governo prorrogou o período de recebimento do auxílio emergencial 2020 por mais 2 meses, totalizando 5 parcelas oferecidas ao trabalhador.
Para receber o auxílio emergencial, é necessário se encaixar nos seguintes pré-requisitos:
Ter mais de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal;
Não ser titular de benefícios previdenciários ou assistenciais, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência (RGPS) ou microempreendedor individual (MEI).
Ter renda média familiar de até meio salário-mínimo por pessoa (ou seja, de 522,50 reais em 2020) ou de até três salários-mínimos por família (3.135 reais em 2020);
Na sua última declaração de Imposto de Renda, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.
Ter feito inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do governo federal até o dia 20 de março de 2020. Se você tiver perdido esse prazo, ainda poderá preencher uma ficha de autodeclaração no aplicativo.
Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único ou é beneficiário do Bolsa Família receberá automaticamente o benefício, sem precisar se cadastrar.
Leia também: Cadastro Único: o que é e para que serve?
Todo o processo pode ser realizado pela internet, sem a necessidade de sair de casa.
Pode ser pelo site da Caixa Econômica Federal;
Pelo app para Android;
Pelo app para iOS.
Todos os beneficiários do auxílio emergencial 2020 recebem 600 reais por mês. A exceção são as famílias onde a mulher é a provedora, chamada de família monoparental. Ou seja, é o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade em casa.
Neste caso, ela tem direito ao benefício de 1.200 reais independentemente de haver outra pessoa que trabalhe na casa e que possa receber o auxílio emergencial. Esse valor é recebido durante todos os meses.
Quem tem o Bolsa Família tem direito ao auxílio emergencial de forma automática, sem precisar se cadastrar.
Mas atenção: a pessoa vai ter o benefício do Bolsa Família suspenso nesse período e só receberá o auxílio emergencial enquanto ele estiver em vigor. Não vai receber os dois.
Ao final deste período, o benefício do Bolsa Família será restabelecido pelo Ministério da Cidadania.
Em 2020, os primeiros a receber foram aqueles que estavam registrados no Cadastro Único, que não recebiam Bolsa Família e que tinham conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Os demais receberam depois.
Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber 1 semana depois do início do pagamento aos demais beneficiários.
Quem tem conta em outros bancos pode fazer uma transferência sem cobrança de taxas.
Por exemplo, quem tem Conta Digital do Banco PAN consegue usar essa opção. Na hora de transferir o benefício é só clicar na opção "Receber em uma conta já existente". Em seguida, é só informar os dados da conta do Banco PAN. A transferência é feita sem nenhum custo.
Quem tiver feito o registro no Cadastro Único depois do dia 20 de março — e for aprovado — vai receber o benefício 48 horas após a aprovação do cadastro no aplicativo.
Os pagamentos do auxílio emergencial em 2021 começaram a ser feitos em abril. O depósito do dinheiro foi feito em contas de poupança social digital.
Com isso, os recursos podem ser usados inicialmente pelo aplicativo Caixa Tem para pagar boletos, contas e compras. Depois de algumas semanas é que os recursos são liberados para saque ou transferência.
Inicialmente, seriam pagas 4 parcelas em 2021. Depois, o benefício foi estendido por mais 3 meses.
Pessoas com renda familiar de meio salário-mínimo, ou 550 reais, e renda familiar total de 3 salários-mínimos, equivalente a 3.300 reais, estão aptas a receber o benefício.
Não houve novas inscrições para o auxílio em 2021. Somente quem havia recebido o benefício em 2020 é que foi incluído no cadastro para receber os recursos.
As parcelas em 2021 são pagas a apenas uma pessoa por família.
Além disso, as 7 parcelas previstas têm valores que variam conforme o perfil de quem receberá o benefício. São eles:
R$ 150 para pessoas que moram sozinhas;
R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa;
R$ 375 para famílias com mais de uma pessoa e que são chefiadas por mulheres.
As parcelas do auxílio emergencial são pagas em uma conta chamada poupança social digital, na Caixa Econômica Federal. O pagamento de contas (água, luz, telefones e outros boletos bancários) pode ser realizado por meio do aplicativo Caixa Tem, assim que o dinheiro é depositado.
Quem deseja sacar o valor, precisa esperar algumas semanas após a data do depósito.
Por fim, a data de crédito na poupança social digital quanto a de liberação para saque depende do mês de aniversário da pessoa que recebe o auxílio.
*Texto atualizado em 09.07.2021
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