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O Auxílio-Reclusão é um dos benefícios relacionados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem a intenção de amparar familiares de pessoas que contribuíram para o instituto e estão no sistema prisional em regime fechado.

É necessário cumprir uma série de requisitos para obter os recursos do Auxílio-Reclusão que, ao contrário do que se pode pensar, não é concedido para quem está em privação de liberdade.

Quem é dependente de pessoas detidas em regime fechado deve apresentar documentação que comprove a relação de dependência e, também, que o beneficiário fazia contribuições ao INSS.

Saiba mais sobre o que é o Auxílio-Reclusão, quem tem direito a esse benefício do INSS, o valor pago aos dependentes e requisitos para obter o auxílio.

O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido apenas para dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estão presos em regime fechado durante o tempo de detenção, ou seja, é uma maneira de amparar filhos, cônjuges, pais ou irmãos de quem está recluso no sistema prisional.

“O Auxílio-Reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária”, explica o INSS.

O benefício está previsto na Constituição Federal no art. 201, item IV, que indica que a Previdência Social deve oferecer o Auxílio-Reclusão para “dependentes de segurados de baixa renda”. 

Existe a divisão entre 2 tipos de auxílio:

  • Auxílio-Reclusão Urbano, voltado para dependentes de pessoas que trabalham em local urbano e contribuíram para o INSS;

  • Auxílio-Reclusão Rural, que é dedicado para familiares de quem era trabalhador rural antes da detenção e contribuía para o INSS.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-RECLUSÃO?

lei n° 8.213/91 explica, no art. 80, que o Auxílio-Reclusão é direcionado “aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço”.

Isso quer dizer que quem recebe os valores do benefício não é a pessoa que está no sistema prisional, mas sim seus filhos, cônjuges, pais e irmãos. Vale reforçar que apenas familiares de pessoas que cumprem pena de prisão em regime fechado são beneficiadas.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

O valor do Auxílio-Reclusão é sempre o mesmo do salário mínimo. Em 2022, portanto, o valor é de R$ 1.212,00. O benefício é dividido em partes iguais para todos aqueles que foram declarados dependentes do segurado recluso (cônjuge, filhos e pais ou irmãos). 

A data de detenção é a de início do recebimento dos valores caso o benefício seja solicitado em até 90 dias após a prisão, com pagamento retroativo . Se o pedido do auxílio for feito após esse prazo, a data a ser considerada é a de requerimento.

QUANTO TEMPO DURA O AUXÍLIO-RECLUSÃO?

Os valores do Auxílio-Reclusão são pagos aos filhos até os 21 anos de idade, exceto se portadores de deficiência ou se considerados inválidos, ou pelo tempo em que durar o regime fechado de reclusão. Para os pais, o benefício é pago enquanto durar a prisão.

No caso de cônjuges, a duração do auxílio é de 4 meses contados a partir do dia da prisão caso o casamento tenha ocorrido menos de 2 anos antes da prisão. Se o casamento tiver mais do que esse tempo, a duração máxima do pagamento do Auxílio-Reclusão obedecerá a seguinte regra:

  • Cônjuges com menos de 21 anos: benefício terá duração máxima de 3 anos ou até a saída da pessoa presa, o que ocorrer primeiro;

  • Parceiros entre 21 e 26 anos: 6 anos de auxílio;

  • Idade entre 27 e 29 anos: 10 anos de auxílio;

  • Idade entre 30 e 40 anos: 15 anos de benefício;

  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos;

  • Cônjuges com mais de 44 anos: o pagamento é vitalício.

REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-RECLUSÃO

No caso de quem está em preso, os requisitos para obter o Auxílio-Reclusão são:

  • Ter 24 meses de contribuição ao INSS;

  • Estar trabalhando e contribuindo ao INSS de forma regular na data da prisão;

  • Estar preso em regime fechado ou semiaberto (nesse último caso, apenas se a execução da pena for em colônia agrícola ou industrial);

  • Não receber salário ou benefício do INSS durante o período de prisão;

  • Ter último salário recebido igual ou menor que o estabelecido em portaria ministerial publicada a cada ano. Em 2022, o valor é de R$ 1.655,98.

Exercer atividade remunerada no sistema prisional não impede o pagamento de Auxílio-Reclusão para familiares, conforme consta na legislação.

Para dependentes, os requisitos são:

  • Comprovar casamento ou união estável, no caso de cônjuges;

  • Ter menos de 21 anos ou comprovar situação de invalidez ou deficiência, no caso de filhos;

  • Comprovar dependência econômica, para os pais do segurado recluso;

  • Comprovar dependência econômica e idade menor que 21 anos, ou comprovar invalidez ou deficiência, para quem é irmão da pessoa presa.

COMO CONSEGUIR AUXÍLIO-RECLUSÃO

O Auxílio-Reclusão pode ser solicitado de maneira totalmente online, sem que os dependentes precisem ir até uma agência do INSS. Além disso, o telefone 135 pode ser usado para tirar dúvidas ou pedir o benefício.

É necessário estar com os documentos abaixo em mãos na hora da solicitação:

  • Documentos que contenham os números de CPF da pessoa presa e dos dependentes;

  • Certidão judicial que confirma a prisão e, em geral, é emitida pelo centro de detenção em que a pessoa está reclusa;

  • Documentos como certidão de nascimento, casamento ou conta bancária conjunta que comprovem a relação de dependência entre familiares e a pessoa presa;

  • Documentos como carnê de recolhimento de contribuição ao INSS, carteira de trabalho ou outros que comprovam a contribuição para o INSS.

Para pedir o benefício, é preciso seguir o passo a passo abaixo:

  1. Entre no site Meu INSS;

  2. Faça login no sistema;

  3. Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”;

  4. Clique em “Novo requerimento”, depois em “atualizar” e informe novos dados pessoais solicitados na tela, caso seja necessário;

  5. Em seguida, clique em avançar e, no campo de busca, pesquise por “reclusão”;

  6. Escolha o serviço desejado e siga as instruções.

O acompanhamento pode ser feito pelo próprio site Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Também é possível pedir o benefício pelo aplicativo Meu INSS disponível para celulares Android e também iOS.

SITUAÇÕES EM QUE O AUXÍLIO-RECLUSÃO PODE SER SUSPENSO

O pagamento do Auxílio-Reclusão é encerrado em situações como:

  • Fuga;

  • Liberdade condicional;

  • Cumprimento de pena em regime aberto;

  • Quando não houver apresentação de declaração de cárcere no período solicitado.

A declaração carcerária deve ser apresentada a cada 3 meses e é emitida pela unidade prisional para confirmar que a pessoa continua reclusa e que, por isso, o pagamento do Auxílio-Reclusão deve ser mantido. 

Ela deve ser incluída pelo portal Meu INSS, no campo de Agendamentos/Requerimentos, na opção “cárcere”.

Em caso de fuga, liberdade condicional, cumprimento da pena em regime aberto ou se a pessoa for posta em liberdade, é preciso fazer o mesmo procedimento com a declaração que confirme a nova situação do beneficiário, como o Alvará de Soltura, ou solicitar ao INSS o encerramento do benefício.

 

Para dar direito a dependentes de receber o Auxílio-Reclusão, é preciso contribuir para o INSS. É possível fazer isso mesmo sem atividade remunerada. Saiba o que fazer para pagar o INSS mesmo desempregado.