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O fim de ano costuma ser uma época cheia de compromissos. Diante de tantas tarefas, é importante que os empreendedores fiquem atentos para não perder prazos na gestão do próprio negócio. Por isso, o Sebrae preparou um calendário para ajudar esses pequenos empresários.
No caso dos microempreendedores individuais (MEI) e dos optantes do Simples Nacional, até 31 de dezembro, é necessário entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Depois desse período de festas, 2022 já começa com um compromisso importante, principalmente para os adeptos do Simples Nacional que estão com pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em janeiro, é aberta a oportunidade para quem quiser aderir ao sistema de tributação pela primeira vez.
Veja abaixo as principais datas para os empreendedores marcarem no calendário:
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, relativamente à empresa que tenha sido extinta em novembro de 2021.
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esse também é o último dia para os empreendedores que estão em outros regimes de tributação e quiserem aderir ao Simples Nacional, pela primeira vez, solicitarem a adesão. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente a partir de 2023.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) costuma ser entregue até 31 de março do ano-calendário seguinte ao ano em que ocorreram os fatos geradores dos tributos do Simples Nacional. Em 2021, houve uma exceção: o prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2021.
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
O prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigível). Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários.
Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
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