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No entanto, é importante ressaltar logo de início para evitar confusões: a Carteira Verde Amarela não está em vigor atualmente. Ela esteve vigente de novembro de 2019 a abril de 2020.
Neste artigo, o Blog Amigo do Dinheiro conta o que você precisa saber sobre a Carteira Verde Amarela para você ficar bem informado sobre o assunto.
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A Carteira Verde Amarela foi uma tentativa do governo federal de baratear as contratações de funcionários para as empresas, a partir da redução de encargos. Assim, esperava-se aumentar a quantidade de pessoas empregadas.
O governo implementou essa novidade por meio da MP (medida provisória) nº 905, editada no dia 11 de novembro de 2019 e publicada no dia seguinte, no Diário Oficial da União (DOU).
A MP 905 ficou conhecida como Medida Provisória do Contrato Verde Amarelo. Ela procurava fomentar as contratações, principalmente de jovens que ainda não tinham obtido o primeiro emprego.
Outro ponto da MP seria facilitar a inserção de pessoas mais velhas, na faixa dos 55 anos, no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego (SNE).
Além disso, o texto também deveria facilitar o emprego de pessoas inscritas no Cadastro Único, o CadÚnico, e de trabalhadores de setores em que demissões são frequentes por causa da modernização tecnológica.
Todos esses segmentos costumam sentir dificuldades de se inserir (ou reinserir) no mercado de trabalho.
Vale ressaltar que uma MP tem força de lei. Por isso, começa a valer a partir do momento de sua publicação no Diário Oficial da União. Só que o texto precisa ser aprovado no Congresso (Câmara e Senado) em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, para não perder a validade.
A MP sofreu diversas modificações na Câmara, onde chegou a ser aprovada. No entanto, quando o texto foi ao Senado, o governo fez um acordo e revogou a medida.
Para fazer a revogação, o governo editou uma outra MP, no dia 20 de abril de 2020, que tornou nulos os efeitos da medida que criou o Contrato Verde Amarelo (e a Carteira Verde Amarela).
Ao estabelecer uma série de vantagens para os empregados, com objetivo de desburocratizar as contratações, a MP que definiu a Carteira Verde e Amarela institui novas regulações trabalhistas.
Entre os principais pontos da medida, estavam os seguintes:
Trabalho aos domingos e feriados: A MP liberava o trabalho aos domingos, autorizando que não fosse paga a hora dobrada, desde que houvesse a compensação (folga).
Seguro acidente privatizado: A MP abria a possibilidade de haver contratação de seguro privado para acidentes pessoais, a partir de acordo entre empregado e empregador. Assim, o governo esperava estimular as atividades das seguradoras e diminuir o adicional por periculosidade. Haveria ainda uma nova classificação de exposição ao perigo.
Alimentação: Deixaria de ser contada nos impostos trabalhistas.
Terceira instância: Infrações trabalhistas sairiam do Judiciário para uma espécie de “terceira instância”, conselho vinculado à Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Bancos: Bancários perderiam a jornada de 6 horas, sendo que as horas extras passariam a valer apenas a partir da 8ª hora diária de trabalho.
Vale lembrar que a Carteira Verde Amarela servia apenas para contratos de remuneração até o limite de um salário mínimo e meio (1,5 salário mínimo).
Nela, a contribuição de empregadores para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) caia de 8% para 2%.
O valor da multa de rescisão poderia ser reduzido de 40% para 20%, em comum acordo entre o trabalhador e a empresa, no momento da contratação.
Ao empregado, o texto permitia o recebimento mensal e antecipado de parcela do 13º salário e das férias.
Além disso, a medida também previa o recebimento da multa do FGTS mesmo em casos de demissão por justa causa.
Os contratos estabelecidos durante o período de vigência da Carteira Verde Amarela (de novembro de 2019 a abril de 2020) podem seguir valendo até no máximo 31 de dezembro de 2022. Após essa data, portanto, não haverá mais nenhum contrato desse tipo no país.
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