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Essa dúvida pode aparecer tanto para quem possui CNPJ quanto para quem trabalha com carteira assinada, mas cogita mudar de regime. É fundamental saber o que diferencia cada modelo de trabalho.
Quem possui empresa também necessita saber a diferença, já que é possível contratar prestadores de serviços por meio do contrato PJ ou funcionários através da CLT.
Por isso, entenda o que é uma contratação PJ, uma contratação CLT e as diferenças de cada regime de trabalho.
A contratação CLT é aquela que acontece conforme as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas, criada pelo decreto-lei Nº 5.452/1943, que regulamenta as relações de trabalho entre pessoas físicas e jurídicas, desde a contratação até a demissão.
Isso quer dizer que um contrato CLT, definido no art. 422 da lei, é o que define o vínculo empregatício entre uma empresa e uma pessoa física, chamada de celetista, ou seja, aquele que trabalha com a carteira de trabalho assinada pela empresa contratante.
Com isso, a pessoa torna-se empregada da empresa. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, diz trecho da CLT.
O contrato de trabalho CLT deve conter a identificação das partes, os detalhes da relação de trabalho, como atividades, horários,remuneração e direitos e deveres de empregados e empregadores.
Por fim, o contrato CLT tem prazo indeterminado depois do período de experiência, que dura 45 dias e pode ser renovado por mais 45 dias. Geralmente, o contrato é assinado antes do começo das atividades, assim como o exame médico admissional e o registro em carteira.
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A contratação PJ é a formalização da prestação de serviços que uma empresa faz para outra, ou seja, é um documento que registra o acordo realizado entre duas pessoas jurídicas.
Esse contrato traz as obrigações de ambas as partes, o trabalho que deve ser realizado, os valores a serem pagos pela prestação de serviços e outras informações que documentam a contratação.
Esse tipo de contrato é importante para estabelecer as regras no relacionamento entre a parte contratante e a contratada e, também, para indicar que não se trata de um contrato CLT, ou seja, não é uma relação de trabalho, mas sim de prestação de serviços.
Isso acontece mesmo que um dos lados seja formado por uma só pessoa, como é no caso de trabalhadores autônomos que possuem CNPJ, como MEIs (microempreendedor individual).
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Existem diferenças importantes entre contratos PJ e CLT. Confira as principais.
A CLT estabelece 5 pilares que caracterizam vínculo empregatício, ou seja, que definem quando alguém é empregado de uma empresa:
Não eventualidade, quando o trabalho deve acontecer de maneira constante (8 horas por dia, entre segunda e sexta, por exemplo);
Subordinação, quando a parte contratada deve cumprir horário de expediente ou regras que a empresa impõe para a atividade;
Pessoalidade, caracterizada quando uma só pessoa executa as atividades, sem ser substituída por outra;
Onerosidade, estabelecida com o pagamento de salário pela atividade exercida;
Atividade feita por pessoa física, em vez de uma prestação de serviços entre duas partes com CNPJ.
No caso da contratação PJ, nenhum desses aspectos deve estar presente. No contrato de prestação de serviços, as informações devem ser claras em relação às tarefas, as formas de entregas do serviço e os valores a serem pagos.
Nos contratos CLT, é preciso cumprir obrigações legais como:
Pagamento de 13º salário;
Férias remuneradas;
Horas extras e adicionais;
Pagamento de vale-transporte;
Licença-maternidade ou paternidade;
Contribuições para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Já na contratação PJ, essas obrigações não existem, porém é fundamental emitir nota fiscal, já que o documento é exigido para a comprovação da prestação de serviços.
No contrato CLT, o final da relação de trabalho também implica no pagamento de diversas obrigações legais que devem ser pagas na chamada rescisão trabalhista. No caso da demissão sem justa causa, é necessário que a empregador pague valores relacionados a:
Aviso prévio indenizado, se a dispensa for imediata;
Aviso prévio especial, caso o funcionário possua mais de 1 ano de empresa;
Multa de 40% dos depósitos de FGTS;
Saldo de salário baseado na quantidade de dias trabalhados no mês;
13° salário proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano;
Férias proporcionais e vencidas (esta última, se houver);
Comissões, horas extras, descanso semanal remunerado e adicionais;
Indenizações e multas trabalhistas caso haja acordo com sindicatos.
No contrato PJ, não existem obrigações legais que definam indenizações, a não ser que essa informação esteja no contrato de prestação de serviços.
Depois de entender o que é o contrato PJ, saiba como fazer um bom planejamento financeiro sendo trabalhador autônomo!
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