O que você vai ler neste artigo:
De acordo com as normas da Receita Federal, valores em poupanças que excedam R$140,00 até 31 de dezembro de 2023 devem ser declarados. Essa obrigatoriedade se aplica tanto às contas registradas em nome do contribuinte principal quanto às contas vinculadas aos dependentes, como os filhos. Se você possui economias depositadas na poupança, é necessário incluir esse valor na sua declaração de imposto de renda.
A declaração de imposto de renda não se limita apenas aos rendimentos provenientes de salários, investimentos ou bens. Ela também abrange a inclusão de valores guardados em contas poupança.
Essa prática garante a conformidade com as normas fiscais e evita possíveis penalidades. Portanto, ao preencher sua declaração de imposto de renda, lembre-se de incluir os valores disponíveis em suas poupanças, assegurando a precisão e a transparência de suas informações financeiras.
Não necessariamente, só precisa fazer a declaração do imposto de renda quem possui uma conta corrente, quer seja individual ou conjunta, com um valor superior a R$140 até 31 de dezembro de 2023, é necessário incluí-la na sua declaração do imposto de renda.
Outro aspecto importante é que o saldo presente na conta não será tributado pelo imposto de renda.
No informe de rendimento você encontrará todas as informações sobre ganhos e as instruções para declarar cada produto associado à sua conta, esse documento contém algumas das informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda de 2024.
O PAN já disponibilizou esse documento para todos os clientes. A seguir, explicaremos como localizar esse documento de acordo com sua situação.
A maneira mais fácil de obter o informe é através do aplicativo do PAN. Siga estes passos simples:
1. Faça o login no aplicativo e acesse sua conta;
2. Vá para o “menu” localizado na parte inferior da tela;
3. Entre na opção “conta”;
4. Procure pela alternativa "Informe IR";
5. Escolha o ano de referência que deseja;
6. Clique em “continuar”, "Visualizar PDF" e baixe o documento.
Os valores presentes e os ganhos provenientes de sua conta convencional devem ser relatados em duas seções distintas no programa da Receita Federal: uma para registrar o saldo da conta ("Ativos e Direitos") e outra para relatar os ganhos obtidos com ela em 2023 ("Ganhos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva").
Veja o passo a passo para declarar seu saldo em conta:
A poupança é categorizada no grupo "04 - aplicações e investimentos" e no código "01 - depósito em conta poupança".
No site de preenchimento do Imposto de Renda 2024, localize a ficha "Bens e Direitos" no menu do lado esquerdo da tela.
Se você já tinha a poupança declarada no ano atual e manteve-a no ano passado, localize-a na lista de bens dentro da ficha e clique sobre ela para atualizar os dados.
Ao importar a declaração de 2023 para o programa da declaração de 2024, alguns bens podem ter seus grupos e códigos atualizados automaticamente. Confira se o grupo e o código da poupança estão corretos.
Se você abriu a poupança em 2023, clique em "Novo" para criar uma ficha para a nova poupança.
Identifique se a conta é sua (titular) ou de um dependente. Selecione "105-Brasil" em "localização".
Informe o CNPJ do PAN, disponível no documento baixado.
No campo "discriminação", detalhe que se trata de uma poupança, o banco onde está localizada, a agência e o número da conta. Se for uma conta conjunta, inclua o nome do outro titular e seu CPF.
Repita as informações do PAN, agência e número da conta no campo específico abaixo da discriminação.
Nos campos "situação em 31/12/2022" e "situação em 31/12/2023", informe os saldos nas duas datas. Se a poupança foi aberta no ano passado, deixe o campo "situação em 31/12/2022" com valor zero.
Se a conta poupança for conjunta, cada titular deve informar o saldo correspondente à sua parte nas duas datas.
Se não for possível determinar o valor de cada titular, informe metade do saldo em cada declaração.
Clique em "OK" para finalizar o preenchimento da ficha.
A partir do ano de 2024, todos os contribuintes devem realizar a declaração dentro do período estabelecido, que vai de 15 de março a 31 de maio, sem diferenciação de grupos prioritários.
Essa alteração tem como objetivo uniformizar o prazo de entrega da declaração, tornando o processo mais simples para os contribuintes e facilitando o acompanhamento por parte da Receita Federal.
É fundamental estar atento a essas datas para evitar problemas como multas ou atrasos na entrega da declaração do Imposto de Renda. Portanto, esteja vigilante em relação ao calendário quando se aproximar o período de declaração.
Caso a declaração não seja feita dentro do prazo estipulado, haverá aplicação de multa pela Receita Federal. A multa por atraso na entrega da declaração corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$165,74 e um máximo de 20% do imposto devido.
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