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01.04.2021
zero
dívida
PorRedacao PAN
Assim como nos anos anteriores, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021 vai poder ser entregue pelo aplicativo para celular criado pela Receita Federal. É um app que simplifica essa tarefa, que acaba sendo um pouco complicada por natureza.
Pode usar o app qualquer pessoa que esteja obrigada a fazer a declaração do IRPF neste ano. São elas:
Pessoas que em 2020 receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Isso dá uma média de R$ 1.903,98 (incluindo o 13º salário). Mas entram também nessa conta, além do salário, rendimentos como férias, comissões, pensões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis e outros.
Pessoas que no ano passado receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.
Quem recebeu dinheiro por conta de alienação de bens e direitos ou que realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou afins.
Qualquer um que teve bens ou direitos superiores a R$ 300 mil somando todos os bens.
Quem vendeu imóvel residencial e teve ganho nessa operação — mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do IR.
Quem exerce atividade rural e teve receita bruta igual ou superior a R$ 142.798,51.
Quem passou à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2020.
Não existe uma sequência obrigatória. Você precisa, na realidade, preencher todas as seções da declaração.
Mas há, sim, um ponto de partida, que é, claro, baixar o app para Android ou iOS. Feito isso, você tem a opção de começar uma declaração do zero ou importar uma declaração do ano anterior. A segunda opção é mais vantajosa porque você já vai preencher vários campos, como dados cadastrais seus e de seus dependentes.
A partir daí, você precisa preencher cada um dos campos que o app pede, como:
Dados pessoais seus, de seus familiares e de seus dependentes. Isso inclui, CPF, data de nascimento, NIT, PIS ou Pasep. Lembre que dependentes são pessoas que não declaram imposto de renda, como filhos de até 21 anos, universitários, cônjuges ou inventariantes. Assim que concluir esta etapa, pode salvá-la sem preocupação — bem como todas as posteriores. É possível editá-las antes de enviar a declaração.
Rendimentos: esta é a parte principal, em que você vai informar quanto recebeu de salário, aplicações financeiras, lucros e outras fontes de receita que teve. Atenção: não se confunda com datas e nomes. A declaração de 2021 se refere ao ano-base de 2020. Ou seja, a todo o dinheiro que você recebeu e gastou entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020. Por isso, o ano-base é 2020 e o ano-exercício (ou seja, o ano da declaração) é 2021. Esses dois nomes (ano-base e ano-exercício) vão aparecer muitas vezes na declaração.
Pagamentos: você deve declarar alguns gastos, como despesas médicas, mensalidades de escola, custos com advogados, reformas de imóvel e outros. Para isso, precisa ter os documentos, como recibos e notas fiscais que comprovem essas despesas.
Bens e dívidas: contas bancárias, imóveis, veículos e tudo que estiver em seu nome entra nessa seção. Quando for um imóvel ou carro financiado, por exemplo, você deve declarar o que foi pago no ano anterior e o que ainda falta ser pago.
Resumo: você consegue visualizar um resumo de tudo que foi preenchido e as informações sobre rendimentos tributáveis e alíquotas.
Feito isso, você pode avançar até o botão "Entregar declaração". Depois de entregar, você terá a opção de salvar em PDF tanto a declaração quanto o recibo. Salve ambos os arquivos num local seguro. Se preferir, imprima-os. São documentos muito importantes para você.
Se surgirem dúvidas, o site da Receita Federal tem uma página com perguntas frequentes.
O próprio site da receita dá algumas dicas importantes. Ele lembra que, para aproveitar a declaração do ano anterior, é preciso que o arquivo dela esteja no mesmo dispositivo (ou seja, celular) que você for utilizar agora.
Ele informa, ainda, que o app funciona para “verificar pendências”. É a famosa “malha fina”. Ou seja, depois de fazer a declaração, você pode consultar a situação de débitos relacionados com o seu IRPF e ainda gerar o DARF (uma espécie de boleto) para pagamento caso você fique devendo imposto. “Esses serviços são exclusivos para quem transmitiu a declaração no próprio dispositivo ou para quem fez o cadastramento do dispositivo no e-CAC”, explica o site.
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