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Casar com a pessoa amada é uma decisão, mas o casamento ainda envolve muitas outras escolhas. É preciso definir, por exemplo, como fica a comunhão de bens.

Há algumas modalidades para isso, mas neste artigo vamos tirar todas as dúvidas que você possa ter sobre a comunhão parcial de bens.

Depois de ler com atenção todos os pontos mais importantes sobre a comunhão parcial de bens, já pode comprar a aliança.

O QUE É COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?

A comunhão parcial de bens, como o próprio nome já diz, é quando o casal decide compartilhar parcialmente os bens que têm.

Isso quer dizer que o compartilhamento dos bens ocorre da seguinte forma, basicamente: o que cada um já tinha antes do casamento, continua pertencendo a cada um.

Já o patrimônio construído depois do casamento civil passa a ser compartilhado igualmente pelos dois. Assim, não importa quem comprou determinado bem ou em nome de quem estiver.

COMO FUNCIONA A COMUNHÃO PARCIAL DE BENS?

A comunhão parcial de bens funciona como um acordo. No documento são estabelecidos os bens de cada um dos cônjuges pré-casamento. O que vier após a união civil, é patrimônio constituído pelo casal, logo, ambos têm direito sobre ele.

Exemplo: antes de casar, Marcelo já tinha um carro e Maria um apartamento na praia, que era de sua avó. Juntos, após casados, compraram uma casa.

Dessa maneira, se o casal decidir se separar, o que foi adquirido por eles durante o casamento terá que ser dividido meio a meio. Já o carro seguirá sendo do marido, assim como o apartamento da praia se manterá como da esposa, após assinatura do divórcio.

Vale lembrar que a comunhão parcial de bens só passa a funcionar a partir da data do casamento civil. Ou seja, após a assinatura dos papéis. 

Outra informação relevante: a comunhão parcial de bens não é obrigatória, apesar de ser o regime mais tradicional no Brasil. 

Se o casal quiser adotar um outro regime, terá de fazer o chamado pacto antenupcial, que é um contrato no qual você e sua esposa dizem qual será o regime de bens adotado.

Em caso de término, o pacto antenupcial também define como será feita a partilha dos bens. Além disso, também é possível incluir cláusulas sobre as obrigações de cada um.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE COMUNHÃO TOTAL E PARCIAL DE BENS?

O próprio nome já diz: no primeiro caso, o compartilhamento dos bens é total. 

Ou seja, na comunhão total de bens, a partir do momento em que as duas pessoas se casam, todos os bens adquiridos por elas antes do casamento passam a ser de ambas.

Já no caso da comunhão parcial de bens, só passam a ser considerados bens do casal aqueles que forem adquiridos após o matrimônio.

De um jeito simples de entender: o casamento pelo regime da comunhão parcial de bens define uma espécie de três massas de bens: 1. os bens individuais de uma pessoa, 2. os bens individuais da outra pessoa e 3. os bens do casal.

Na comunhão total de bens não tem isso: há apenas uma massa de bens, que é do casal.

Agora, vamos falar da melhor parte: a festa! Veja algumas dicas para economizar na comemoração sem deixar de celebrar muito.