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A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) divulgou nesta sexta-feira (4) que o setor bancário vai adotar uma autorregulação para fortalecer a proteção de dados pessoais dos clientes. Ou seja, mais segurança para os correntistas.

O conjunto de regras aos quais a Febraban se refere são princípios e diretrizes que as instituições financeiras vão adotar em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A implementação completa ocorrerá até o final de fevereiro. 

“O zelo com a privacidade, o sigilo e a proteção dos dados pessoais do consumidor sempre foi prioridade absoluta para o setor bancário”, disse o presidente da Febraban, Issac Sidney, na nota em que a entidade divulgou a iniciativa.

Agora, por meio dessa autorregulação, as instituições vão reforçar esse compromisso ao estabelecer voluntariamente ações complementares à legislação para dar proteção adicional aos dados dos clientes.

A norma prevê a elaboração e implementação de programas de governança em privacidade, estabelecendo procedimentos mínimos e boas práticas para o efetivo cumprimento das normas de proteção de dados.

PROCEDIMENTOS PARA REFORÇAR PRIVACIDADE
Duas mulheres em roupas sociais, sendo uma de frente para a outra, sentadas, com uma mesa entre elas, conversam. A mulher que está de frente mostra uma espeecie de panfleto. Há um computador na mesa. Parece ser um ambiente bancário.

Estão previstos, por exemplo, mecanismos para prevenção de danos e a preocupação com a proteção de dados pessoais desde a fase de concepção de um produto bancário ou serviço prestado pela instituição. 

Os procedimentos que visam proteger os dados dos clientes estão alinhados à criação de uma governança interna dos bancos adequada ao tratamento de dados. 

Isso se tornou uma preocupação central das instituições financeiras desde a edição e implementação da LGPD.

A norma também inclui uma facilitação no contato dos clientes e prazos céleres de resposta aos titulares de dados. 

Além disso, estabelece que deverá ser disponibilizado ao menos um canal de privacidade para o exercício desses direitos dos titulares de dados. 

Isso pode ser um canal específico ou um canal de relacionamento já existente, como as centrais de atendimento, aplicativos e internet banking.

Outro destaque é a previsão e concretização de treinamento, instrução e capacitação de colaboradores e administradores das instituições financeiras no tema. 

Pela nova norma, cada instituição financeira terá um encarregado de tratamento de dados, que poderá ser nomeado pelo respectivo conglomerado financeiro.

Essa pessoa será a encarregada principal de se comunicar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão independente criado para fiscalizar o cumprimento da LGPD e como as empresas usam dados pessoais.

Desde a criação do Código de Autorregulação Bancária, em agosto de 2008, a autorregulação passou a tratar de temas como atendimento, adequação de produtos ao perfil do cliente, negociação de dívidas, crédito responsável, entre outros. 

De 25 normas existentes, 17 tratam do relacionamento e proteção do consumidor. 

“São compromissos voluntários que demonstram que as instituições financeiras estão atentas às necessidades dos seus clientes e aos principais temas que estão na agenda da sociedade”, diz a nota da Febraban.

Os clientes de banco devem ficar atentos, pois há uma série de golpes que são mais comumente praticados contra eles. Veja quais são e como evitar ser vítima deles.