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O conjunto de regras aos quais a Febraban se refere são princípios e diretrizes que as instituições financeiras vão adotar em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A implementação completa ocorrerá até o final de fevereiro.
“O zelo com a privacidade, o sigilo e a proteção dos dados pessoais do consumidor sempre foi prioridade absoluta para o setor bancário”, disse o presidente da Febraban, Issac Sidney, na nota em que a entidade divulgou a iniciativa.
Agora, por meio dessa autorregulação, as instituições vão reforçar esse compromisso ao estabelecer voluntariamente ações complementares à legislação para dar proteção adicional aos dados dos clientes.
A norma prevê a elaboração e implementação de programas de governança em privacidade, estabelecendo procedimentos mínimos e boas práticas para o efetivo cumprimento das normas de proteção de dados.
Estão previstos, por exemplo, mecanismos para prevenção de danos e a preocupação com a proteção de dados pessoais desde a fase de concepção de um produto bancário ou serviço prestado pela instituição.
Os procedimentos que visam proteger os dados dos clientes estão alinhados à criação de uma governança interna dos bancos adequada ao tratamento de dados.
Isso se tornou uma preocupação central das instituições financeiras desde a edição e implementação da LGPD.
A norma também inclui uma facilitação no contato dos clientes e prazos céleres de resposta aos titulares de dados.
Além disso, estabelece que deverá ser disponibilizado ao menos um canal de privacidade para o exercício desses direitos dos titulares de dados.
Isso pode ser um canal específico ou um canal de relacionamento já existente, como as centrais de atendimento, aplicativos e internet banking.
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Outro destaque é a previsão e concretização de treinamento, instrução e capacitação de colaboradores e administradores das instituições financeiras no tema.
Pela nova norma, cada instituição financeira terá um encarregado de tratamento de dados, que poderá ser nomeado pelo respectivo conglomerado financeiro.
Essa pessoa será a encarregada principal de se comunicar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão independente criado para fiscalizar o cumprimento da LGPD e como as empresas usam dados pessoais.
Desde a criação do Código de Autorregulação Bancária, em agosto de 2008, a autorregulação passou a tratar de temas como atendimento, adequação de produtos ao perfil do cliente, negociação de dívidas, crédito responsável, entre outros.
De 25 normas existentes, 17 tratam do relacionamento e proteção do consumidor.
“São compromissos voluntários que demonstram que as instituições financeiras estão atentas às necessidades dos seus clientes e aos principais temas que estão na agenda da sociedade”, diz a nota da Febraban.
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