O que você vai ler neste artigo:
A duplicata mercantil, ou simplesmente duplicata, é um tipo de documento que, embora não seja tão utilizado atualmente, por muito tempo, foi uma das principais garantias para pagamentos feitos a prazo, emitido por uma empresa que vendeu uma mercadoria ou serviço para outro negócio.
Segundo a Lei das Duplicatas, o documento “discrimina as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias”.
Neste artigo explicaremos melhor como funciona esse tipo de título de crédito e a sua funcionalidade.
Esse documento, que é uma garantia de compra e venda, é utilizado entre transações comerciais de uma empresa para outra. Por exemplo: vamos supor que você tenha um bar e, por isso, precisa comprar bebidas de um fornecedor. Caso essa compra seja feita a prazo, a duplicata serve como uma prova de que um é credor do outro, servindo como uma promessa de pagamento da dívida.
Vale destacar que a duplicata só pode corresponder a uma única fatura e deve ser apresentada ao devedor em, no máximo, 30 dias.
Segundo a Lei das Duplicatas, este documento deve conter as seguintes informações:
A lei também permite que exista uma triplicata, uma cópia de uma duplicata perdida ou extraviada.
Como já explicamos, a duplicata é a ordem de pagamento dada pelo vendedor de um determinado produto, ou prestador de um serviço a um terceiro, contendo informações contidas na nota fiscal ou fatura que comprove a venda. Já a nota promissória é uma promessa de pagamento de uma determinada quantia dada pelo emitente do título a um terceiro, sendo que o aceite não é obrigatório, ao contrário do primeiro título de crédito.
Enquanto a duplicata obriga o comprador ou tomador de serviços a realizar o pagamento que deve ao credor, o boleto é o meio utilizado para que esse pagamento seja feito, seja em agências bancárias, aplicativos, casas lotéricas, entre outros.
Como já explicado, é obrigatória a emissão da fatura, contendo a descrição das mercadorias vendidas ou serviços prestados, a quantidade de produtos e o valor.
Lembramos que na “transação a prazo”, o pagamento integral deve ser feito, no mínimo, trinta dias após a data de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços.
O aceite da duplicata por parte do devedor pode ser feito de três formas. São elas:
O devedor não é obrigado a aceita a duplicata nas três situações seguintes:
Depois que a duplicata for emitida,é preciso entregá-la ao devedor. Assim, ele pode conferir todas as informações ali contidas e, então, o documento será considerado indiscutível e exequível.
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