O que você vai ler neste artigo:

Quem trabalha com carteira assinada e é demitido pode se perguntar quanto vai receber na rescisão trabalhista. É importante saber calcular os valores a serem pagos pela empresa para que tudo seja repassado a quem está saindo.

O que será pago depende do tipo de demissão. Os valores e regras para pagamento de rescisão variam entre as demissões por justa causa, sem justa causa e por comum acordo, criada na Reforma Trabalhista de 2017.

Todos os valores, verbas rescisórias e outras informações relacionadas à demissão devem constar no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho). Entenda o que deve constar no documento quando alguém é demitido e quais as verbas a serem pagas em cada caso.

FUI DEMITIDO. QUANTO VOU RECEBER?

Quando uma demissão ocorre, é necessário fazer a rescisão trabalhista, que formaliza o fim da relação de trabalho. Vale lembrar que é possível encerrar o vínculo empregatício de outras maneiras sem que a empresa mande um empregado embora. É o caso, por exemplo, de quando alguém pede demissão.

Caso a empresa tome a decisão de demitir alguém ou haja comum acordo nesse encerramento do contrato de trabalho, é preciso observar qual o tipo de demissão. Abaixo, está a relação do que pode ser pago na demissão. Em seguida, confira o que você deve receber conforme o tipo de rescisão trabalhista.

Saldo de salário

O saldo de salário é o valor referente aos dias em que alguém trabalhou no mês em que foi demitido. A essa quantia, devem ser somados valores de horas extras e adicionais.

A conta para o saldo salarial a ser pago na rescisão é: divida o seu salário por 30, que é a média de dias no mês, e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado. Ao resultado, some as horas extras e eventuais adicionais.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado

O aviso prévio à comunicação da demissão pode ser trabalhado ou indenizado. Entenda as diferenças:

  • No aviso prévio trabalhado, a pessoa é avisada da demissão e, em seguida, trabalha por 30 dias até encerrar as atividades, sendo remunerada por eles no final. Aqui, é possível reduzir a carga horária de trabalho em 2 horas por dia, sem descontos;
  • No aviso prévio indenizado, o valor referente aos 30 dias que seriam trabalhados são pagos na rescisão.

Caso o aviso prévio seja cumprido após o aviso da demissão, devem ser pagos 30 dias de salário acrescidos do valor de mais 3 dias de remuneração para cada ano completo de trabalho. Já o aviso prévio indenizado exige o pagamento do salário integral.

13º salário proporcional

Quem é demitido também deve receber o 13º salário proporcional, que é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Para isso, divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo total de meses trabalhados no ano da rescisão.

Sempre considere 1 mês inteiro quando o trabalho for superior a 15 dias.

Férias vencidas e proporcionais

Outra verba rescisória para quem foi demitido é o pagamento das férias vencidas e proporcionais. Se alguém é demitido antes de tirar férias, deve receber o pagamento de 1 salário integral, além do acréscimo de 1 / 3 desse valor.

Além disso, existe o valor de férias referente aos meses trabalhados no ano e também têm como base o salário e o acréscimo de 1 / 3 da remuneração, medida prevista pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Multa do FGTS

A multa do FGTS é outro direito de quem é demitido e o valor é calculado a partir dos depósitos realizados pela empresa no fundo de garantia de quem vai sair. A quantia corresponde a uma porcentagem que varia de acordo com o tipo de demissão:

  • Nas demissões por justa causa, não há pagamento de multa FGTS;
  • Em demissões sem justa causa, o valor pago de multa é de 40% do saldo dos depósitos da empresa;
  • Nas rescisões por comum acordo, a porcentagem é de 20%.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é concedido para quem foi demitido sem justa causa por meio de guias que permitem dar entrada no benefício e são entregues na rescisão. Outros requisitos são não receber benefícios da Previdência ou de prestação continuada e não ter renda para sustentar a família.

valor do seguro-desemprego é atualizado todo ano e também é baseado na média dos 3 últimos salários anteriores à demissão.

COMO FUNCIONA A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?   

A demissão por justa causa ocorre por iniciativa da empresa contra alguém que cometeu falhas graves listadas no art. 482 da CLT, como abandono de emprego, agressão ou má conduta. 

Quem é demitido por justa causa recebe o saldo de salário, o 13º salário proporcional e de férias vencidas e as férias proporcionais, com acréscimo de 1 / 3.

COMO FUNCIONA A DEMISSÃO POR COMUM ACORDO?

A demissão por comum acordo está prevista no art. 484-A da CLT, acrescentado pela Reforma Trabalhista de 2017, e ocorre quando empregado e empresa rompem a relação de trabalho sem justa causa.

Nesse tipo de demissão, são pagos o saldo de salário, metade do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais com acréscimo de 1 / 3 e multa de 20% do FGTS.

COMO FUNCIONA A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?

A demissão sem justa causa ocorre por iniciativa unilateral da empresa, que toma a decisão de encerrar o vínculo empregatício. Nesse caso, não é necessário apresentação de justificativa.

Quando isso acontece, quem é demitido tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas, férias proporcionais com acréscimo de 1 / 3, multa de 40% do FGTS, chave de acesso ao fundo de garantia e guias para o seguro-desemprego.

COMO FAZER A SIMULAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO?   

Como dissemos, o valor do seguro-desemprego é atualizado anualmente e o cálculo é feito com base nos últimos 3 salários anteriores à demissão. Além disso, existe uma regra para definir a quantidade de parcelas a serem pagas:

Na 1ª solicitação do benefício, o pagamento será de 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e de 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais;

Na 2ª solicitação, são pagas 3 parcelas para trabalhos com duração entre 9 e 11 meses; 4 parcelas caso a pessoa tenha trabalhado entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas caso tenha trabalhado 24 meses ou mais;

Na 3ª solicitação do seguro-desemprego, o pagamento é de 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses; 4 parcelas para períodos de trabalho entre 12 e 23 meses; e 5 parcelas se o tempo de trabalho superar 24 meses.

Alguns sites especializados, como a Catho, contam com calculadoras online que ajudam a simular o valor que será pago de seguro-desemprego e a quantidade de parcelas.

Além do seguro-desemprego, é possível acessar outros benefícios em situações de demissão. Conheça os benefícios do governo para desempregados.

Invista no seu futuro agora! Invista no CDB no PAN e veja seu dinheiro crescer com segurança e praticidade!

Empréstimo Consignado com taxas menores

No PAN, você encontra taxas exclusivas para aposentados e pensionistas do INSS.

Contrate agora Contrate agora