O que você vai ler neste artigo:
O tema pode despertar muitas dúvidas, especialmente em um momento de perda de alguém da família
ARTIGOS
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9min. de leitura
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28.04.2022
renda
extra
PorRedacao | Millena PAN
A herança é um tema que pode despertar uma série de dúvidas entre familiares, parentes, companheiros e outras pessoas que estavam no círculo de relacionamentos de alguém que faleceu e possuía patrimônios.
É importante entender do que se trata esse conceito, quem tem direito e, principalmente, conhecer alguns termos comuns relacionados à herança. Além disso, é importante saber como fazer o testamento, documento que registra a transferência da herança.
Continue a leitura e saiba mais sobre direitos, partilha de bens de herança e como deve ser feito o testamento para que a transmissão do patrimônio aconteça conforme a lei e, principalmente, evite conflitos entre herdeiros.
Herança é tudo aquilo que uma pessoa que faleceu transmite para herdeiros, sejam eles legítimos ou descritos em testamento, que é o documento que informa qual o destino que a pessoa falecida gostaria para seus bens.
A herança é composta por bens, direitos, obrigações e patrimônio de uma pessoa que deixa esses recursos para outras pessoas ou mesmo empresas, caso isso esteja no testamento.
Quando quem faleceu deixa um testamento, pode escolher o que será feito com 50% do patrimônio. Ou seja, o documento pode ser usado para que metade da herança seja deixada para quem a pessoa falecida desejar, como familiares, parentes, amigos, ONGs ou outra pessoa ou empresa.
A outra metade deve ser dividida entre os chamados herdeiros necessários, que são parentes como:
Irmãos, primos, tios, sobrinhos e outros parentes são chamados de herdeiros facultativos e, dessa maneira, têm menos preferência na partilha de bens da herança do que os anteriores.
O primeiro passo após a morte de alguém é o levantamento do patrimônio da pessoa, seja ele composto por bens, direitos ou obrigações, como dívidas. Esse levantamento deve gerar um inventário, com a relação de tudo o que a pessoa tinha em vida.
Depois, é preciso saber se havia testamento ou não. Se houver, metade do patrimônio é destinada conforme as diretrizes deixadas no documento por quem faleceu. O restante segue regras de direito à herança que, em geral, privilegiam familiares próximos de quem faleceu.
A partilha de bens pode ser:
Além das pessoas indicadas no testamento, que podem ficar com até metade do patrimônio da herança conforme vontade da pessoa falecida, têm direito à herança os herdeiros necessários. As regras para a divisão variam conforme o que a pessoa era de quem faleceu.
Irmãos, sobrinhos, primos e tios apenas têm direito à herança se estiverem indicados no testamento. Nos outros casos, é preciso entender algumas regras.
Esse grupo tem direito à herança, mas ela não pode ser confundida com meação, que é o direito de cônjuges à divisão do patrimônio que têm em comum com a pessoa falecida. Essa parte do patrimônio não entra na herança. É o que acontece em casos de uniões com comunhão parcial de bens.
Filhos só ficam de fora da herança quando houver indicação clara no testamento, ou seja, se forem deserdados, quando a pessoa falecida alega no documento que foi vítima de ofensa, injúria ou desamparo em situações de problemas de saúde, por exemplo.
Fora isso, os direitos sempre têm direito à herança e tudo é dividido de maneira igualitária. Filhos concebidos fora do casamento ou se o beber nascer após o falecimento, também terá direito à herança.
O direito dos filhos diz respeito à metade do testamento, já que a outra pode ser deixada para quem a pessoa falecida desejar. Se não houver testamento ou se for indicado no documento que tudo deve ser repartido entre os filhos, a divisão será entre eles.
Esse grupo de descendentes pode acessar a herança caso seus pais, que teriam direito à partilha de bens, venham a falecer antes de receber sua parte do testamento. Se um avô falecer e o filho também, os netos podem solicitar parte da herança.
Pais só têm direito à parte da herança que a pessoa falecida pode direcionar como quiser ou se não houver descendentes. Tudo deve ser dividido em partes iguais.
No caso de avós, bisavós e outros ascendentes, só receberão parte do patrimônio se quem faleceu não houver descendentes diretos, pais ou cônjuge. O ascendente mais próximo da pessoa falecida fica com o total da herança, a não ser que o testamento informe que a metade do patrimônio deve ir a outro ascendente.
Por fim, a herança fica com a cidade ou Distrito Federal caso não haja testamento nem herdeiros conhecidos, ou se eles desejarem não receber o patrimônio.
Apenas quem tem mais de 16 anos e quem está em plenas condições de saúde física e mental pode fazer testamento. Além disso, geralmente há orientações jurídicas de profissionais de direito.
O testamento de herança pode ser dividido entre 3 tipos.
Esse tipo de testamento é feito na presença de 2 testemunhas que não têm direito ao patrimônio e um tabelião. As informações ficam restritas ao tabelião e testemunhas e um registro fica no cartório em que o testamento foi feito.
Esse testamento deve estar assinado por 3 testemunhas sem direito à herança e é feito sem a certificação de um cartório. Geralmente, é realizado por profissionais de direito ou escritórios especializados.
Esse tipo de testamento é feito em um tabelionato de notas, com 2 testemunhas, que não ficam sabendo os termos do documento. Ele, então, é colocado em um envelope costurado e só é aberto por um juiz, em frente aos herdeiros, após a morte de quem fez o testamento.
Uma das informações que podem ser usadas na nota fiscal é o código de atividade da empresa. Saiba mais sobre a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e por que ela é importante para a sua empresa.
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