O que você vai ler neste artigo:
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre salários, aluguéis, investimentos e outras fontes de renda. A Receita Federal é responsável pela arrecadação e fiscalização desse imposto.
A cada ano, os contribuintes precisam enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), informando todos os seus ganhos e despesas dedutíveis. Com base nesses dados, é calculado se o contribuinte deve pagar imposto ou receber restituição.
Nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, devem enviar a declaração aqueles que, no ano anterior:
Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Inclui salários, aposentadorias, aluguéis e outras fontes de renda sujeitas à tributação.
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil: Exemplos incluem indenizações trabalhistas, heranças, doações e ganhos com poupança.
Possuíram bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024: Considera patrimônios como imóveis, veículos e investimentos.
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos: Por exemplo, a venda de um imóvel com lucro.
Realizaram operações na Bolsa de Valores: Qualquer valor movimentado na bolsa obriga a declaração.
Passaram a residir no Brasil em qualquer período do ano anterior: Desde que estejam nessa condição em 31 de dezembro do ano-base.
Receberam receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural: Inclui a renda gerada por atividades agropecuárias.
Titular de Trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
Quem escolheu atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos: desde o ano passado, o pagamento do tributo passou a ser anual, com alíquota de 15%.
Declarar o Imposto de Renda pode ser mais simples do que parece. Confira o passo a passo:
Baixe o programa da Receita Federal: O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e baixar o programa de declaração ou usar o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Separe seus documentos: Reúna informes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis, comprovantes de investimentos e dados bancários.
Preencha os dados corretamente: Informe rendimentos, despesas, bens e direitos. Atenção aos detalhes para evitar inconsistências.
Escolha o modelo de tributação: O sistema permite optar pelo modelo completo ou simplificado. A opção mais vantajosa depende do volume de despesas dedutíveis.
Envie a declaração: Após revisar as informações, transmita a declaração pelo programa da Receita Federal.
Acompanhe a situação: Depois do envio, consulte o status da sua declaração para verificar se caiu na malha fina ou se tem restituição a receber.
A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida, que simplifica o processo ao importar automaticamente as informações fiscais já registradas no sistema. Essa alternativa reduz erros, economiza tempo e garante mais precisão na hora de declarar.
Para acessar essa opção, é necessário utilizar o portal e-CAC ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda", fazer login com a conta Gov.br (nível prata ou ouro) e revisar os dados antes do envio.
Quem está obrigado a declarar e não o faz dentro do prazo está sujeito a multas e penalizações. A multa é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser bloqueado, impossibilitando a realização de diversas operações financeiras.
Para evitar contratempos no ano seguinte, é essencial:
Manter todos os documentos financeiros organizados;
Utilizar uma conta digital para melhor gestão dos gastos;
Ficar atento às datas limites da declaração;
Separar todos os documentos referentes a investimentos, empréstimos, financiamentos;
Gerar os informes de rendimentos.
Manter-se atento ao prazo e organizar seus documentos com antecedência é a melhor maneira de evitar problemas com a Receita Federal.
Se você pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano, tem direito à restituição. O valor é devolvido pela Receita Federal em lotes ao longo do ano, seguindo um calendário divulgado após o período de declaração. Para garantir o recebimento, é essencial informar corretamente os dados bancários na declaração.
Uma dica para organizar melhor suas finanças é contar com uma conta digital, facilitando o controle dos seus rendimentos e evitando problemas na hora de declarar o Imposto de Renda.
As restituições do Imposto de Renda em 2025 começarão a ser paga no final de maio e, ao todo, serão cinco lotes:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 20 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
Vale lembrar que idosos com mais de 80 anos terão prioridade no recebimento da restituição. Em seguida, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, PCDs, contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição por Pix.
Ter uma conta digital pode tornar o processo de recebimento da restituição do Imposto de Renda mais rápido e prático. Dessa forma você pode cadastrar sua chave Pix e garantir que o valor seja depositado diretamente na conta, sem a necessidade de esperar dias úteis para a compensação bancária.
Acesse o aplicativo ou internet banking da sua conta digital.
Vá até a opção de cadastro de chave Pix.
Escolha o tipo de chave (CPF, e-mail, número de celular ou chave aleatória).
Informe a chave desejada e confirme o cadastro.
No momento da declaração, selecione a opção de restituição via Pix e informe a chave cadastrada.
Se ainda não possui uma conta digital, abrir uma no Banco PAN pode ser uma ótima opção para gerenciar suas finanças de maneira simples e eficiente. Abra sua conta digital no Banco PAN e aproveite os benefícios!
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