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O Imposto de Renda (IR) de 2024 traz algumas alterações que tem o objetivo de simplificar e ordenar o procedimento para os cidadãos que precisam declarar seus impostos. É fundamental estar atento à documentação exigida para a declaração, bem como aos prazos e às principais regras, a fim de evitar problemas com a Receita Federal (RF).
Uma das novidades deste ano é a definição de um prazo padrão para a entrega das declarações, independentemente da categoria do contribuinte. Embora seja possível realizar a declaração através da plataforma “Meu imposto de renda”, disponibilizada pela Receita Federal, contar com a assessoria de um contador pode prevenir possíveis equívocos que levem à malha fina.
Com o intuito de simplificar esse procedimento, o Banco PAN elaborou um guia para te ajudar a esclarecer as principais dúvidas que podem surgir relacionadas ao Imposto de Renda.
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O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda obtida pelos cidadãos brasileiros, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Desde 1922, o governo estabelece a obrigatoriedade de contribuintes e empresas informarem à Receita Federal seus ganhos anuais.
Essa declaração permite ao governo acompanhar a evolução patrimonial das pessoas ao longo do tempo, pois avalia se o valor pago corresponde adequadamente aos seus rendimentos, além de garantir que todos contribuam de acordo com sua capacidade financeira e que não ocorram distorções no sistema tributário.
O Imposto de Renda desempenha um papel importante na arrecadação de recursos para o governo, que os utiliza para financiar diversas áreas e políticas públicas, como saúde, educação e infraestrutura. Portanto, é essencial que os contribuintes estejam cientes de suas obrigações fiscais e cumpram corretamente suas declarações para garantir o bom funcionamento do sistema tributário e o desenvolvimento socioeconômico do país.
O Imposto de Renda desempenha um papel fundamental na estruturação da sociedade e na promoção da justiça social. Ele é cobrado com o propósito de redistribuir a riqueza, garantindo que aqueles com maiores rendimentos contribuem proporcionalmente para o financiamento das políticas públicas e serviços essenciais oferecidos pelo governo.
Dessa forma, o imposto é uma ferramenta de equidade, ajudando a reduzir as desigualdades sociais ao proporcionar recursos para investimentos em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
A arrecadação proveniente do Imposto de Renda é uma das principais fontes de receita do Governo Federal, desempenhando um papel significativo no financiamento das atividades governamentais. Desde 1979, ele tem sido uma das maiores fontes de recursos para o Estado, fornecendo fundos vitais para o funcionamento dos serviços públicos e programas sociais.
O Imposto de Renda também serve como um instrumento de controle fiscal, permitindo que o governo monitore a renda dos cidadãos e identifique possíveis irregularidades ou sonegação. O Estado pode verificar a veracidade das informações fornecidas, garantindo justiça fiscal e a integridade do sistema tributário.
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A partir de 2024, todos os contribuintes devem fazer a declaração no período estipulado, entre 15 de março e 31 de maio, sem distinção de prioridade de grupos. Esta mudança visa padronizar o prazo de entrega da declaração, simplificando o processo para os contribuintes e facilitando o acompanhamento por parte da Receita Federal.
É importante observar atentamente essas datas para evitar problemas com multas ou atrasos na entrega da declaração de Imposto de Renda.
No ano de 2024, todas as empresas, empregadores e bancos devem obrigatoriamente disponibilizar o Informe de Rendimentos até o dia 29 de fevereiro de 2024.[ED1]
O Informe de Rendimentos é emitido em nome do CPF do empregado ou cliente e é um documento essencial para a declaração do Imposto de Renda. Além disso, outros documentos como a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e a e-Financeira também seguem o mesmo prazo.
Anualmente, a Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração em seu site, facilitando o processo para os contribuintes. Para simplificar ainda mais, os contribuintes podem baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda" no Google Play (para Android) ou na App Store (iOS) para fazer a declaração através de aparelhos móveis. Aqui estão os passos para realizar sua primeira declaração do Imposto de Renda. Antes de iniciar, certifique-se de reunir toda a documentação necessária:
Após reunir seus documentos, acesse o Portal e-CAC da Receita Federal para baixar o aplicativo utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda.
Agora é hora de preencher todas as informações solicitadas. Siga as instruções do programa de declaração ou preencha os formulários manualmente, garantindo que todos os dados estejam corretos e completos.
Depois de inserir todas as informações, o site calculará o valor a ser pago ou restituído, considerando duas opções: declaração completa ou simplificada. Na completa, você pode deduzir despesas permitidas por lei, como saúde e educação, enquanto na simplificada, é aplicado um desconto fixo de 20%.
Antes de enviar, verifique se todas as informações estão corretas. Se estiverem, basta enviar sua declaração.
Se necessário, os contribuintes podem buscar a ajuda de um profissional especializado para auxiliar na declaração do Imposto de Renda.
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Antes de começar, é fundamental compreender a distinção entre a declaração completa e simplificada do Imposto de Renda.
A principal divergência reside na quantidade de despesas dedutíveis que cada contribuinte pode fazer. Em linhas gerais, se você possui diversas despesas para dedução e várias fontes de renda, o recomendado é optar pela declaração completa.
Por outro lado, a modalidade simplificada é mais adequada para aqueles que têm poucos gastos passíveis de dedução e tem apenas uma fonte de renda.
Anualmente, a declaração do Imposto de Renda é destinada a indivíduos que atingem determinado patamar de renda. Em 2024, essa obrigatoriedade abrange aqueles que obtiveram rendimentos anuais superiores a R$ 30.199,50, abrangendo salários, aluguéis, aposentadoria, entre outros tipos de ganhos.
Além disso, há outras situações em que a declaração do IR é obrigatória. São elas:
● Indivíduos que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro;
● Contribuintes que desejam compensar prejuízos oriundos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
● Investidores que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
● Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. - O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
● Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
● Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
● Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
● Titulares de bens ou direitos que ultrapassam o valor de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
● Indivíduos que obtiveram ganhos de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento de IR;
● Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
● Produtores rurais que obtiveram receita acima de R$153.199,50 provenientes de sua atividade rural.
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Se você trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2023 e obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, é obrigatório realizar duas declarações de imposto de renda.
A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei), específica para microempreendedores individuais. A segunda é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), obrigatória para todos os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
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A restituição do Imposto de Renda corresponde ao reembolso de uma parte do imposto anteriormente pago pelo contribuinte, quando o valor pago ao longo do ano excede o valor necessário, e durante a reconciliação com a Receita Federal for constatado que houve uma contribuição excessiva de impostos ao longo do ano, essa parcela adicional será reembolsada ao contribuinte.
Portanto, o montante a ser reembolsado varia de acordo com as circunstâncias individuais de cada pessoa. O reembolso é distribuído em lotes mensais, conforme o cronograma estabelecido pela Receita Federal, onde a cada mês um grupo de contribuintes receberá uma parte do imposto de volta.
Geralmente, existem cinco lotes regulares, além de lotes residuais. É importante ressaltar que nem todos os contribuintes têm direito ao reembolso. Apenas aqueles que podem deduzir despesas, que pagaram mais impostos do que o necessário e que não foram enquadrados na malha fina terão valores a serem reembolsados.
Se você tem direito à restituição, não é necessário contatar a Receita Federal para recebê-la. Durante a declaração, o contribuinte especifica uma conta bancária que deve estar em seu nome ou até mesmo a chave pix, facilitando depósito do valor devido
Assim, o contribuinte só precisa registrar a conta no programa do Imposto de Renda.
Quando a Receita disponibilizar a consulta aos lotes de restituição, basta aguardar que na data estipulada, o depósito será feito na conta indicada.
Aqui está a lista completa dos documentos necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda:
Além desses documentos essenciais, é sempre bom estar preparado para fornecer outras informações relevantes que possam ser solicitadas durante o processo de declaração, como despesas médicas, educacionais, com aluguel, entre outras.
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Ao realizar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa informar todos os rendimentos obtidos durante o ano-base, incluindo aqueles que são isentos de tributação.
● Bens móveis;
● Bens imóveis;
● Saldo em contas correntes;
● Aplicações financeiras;
● Pensões e despesas com dependentes;
● Planos de saúde;
● Despesas com educação;
● Gastos com previdência e outros.
● Despesas com educação;
● Despesas médicas;
● Gastos com dependentes;
● Pensões alimentícias;
● Previdência privada;
● Doações;
● Outras situações.
É importante ressaltar que há diversos casos em que é possível deduzir valores do Imposto de Renda. Por isso, é recomendável que aqueles que desejam incluir gastos busquem a orientação de um profissional para identificar quais despesas são elegíveis para dedução.
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