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ISS: o que é, como funciona e como calcular

Tributo cobrado por municípios e pelo Distrito Federal incide sobre a prestação de serviços

ARTIGOS

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8min. de leitura

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22.07.2022

 

controle
seus gastos

PorRedacao | Millena PAN

 

Entre os diversos tributos brasileiros está o ISS (Imposto Sobre Serviços). Como o próprio nome sugere, esse imposto incide na prestação de serviços.

Todos os detalhes sobre o que é ISS, como funciona esse tributo e como calculá-lo serão explicados neste artigo.

O QUE É O ISS?

O ISS – abreviação de Imposto Sobre Serviços – é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços de empresas ou trabalhadores autônomos.

A cobrança do ISS está prevista pelo artigo 156 da Constituição Federal, que diz que “compete aos municípios instituir impostos” sobre “serviços de qualquer natureza”.

Por esse motivo, esse tributo também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Além dos municípios, o Distrito Federal pode cobrar ISS de empresas e autônomos. 

COMO FUNCIONA O ISS?

Imagem mostra a mão de uma pessoa branca segurando uma caneta prateada e digitando com o dedo indicador numa calculadora. À frente, há moedas empilhadas e desfocadas na imagem.

O ISS funciona como fonte de arrecadação municipal (e distrital, porque também é cobrado no Distrito Federal).

A cobrança do ISS ocorre sobre as empresas e os profissionais autônomos que prestam serviços, como o próprio nome do imposto já sugere.

O ISS consta na Lei Complementar 116, de 2003. A alíquota definida é de 2% a 5%.

Essa obrigatoriedade de pagamento do ISS vale para praticamente todos os serviços prestados no Brasil.

Ainda é importante destacar que o ISS é cobrado na cidade na qual a empresa prestadora de serviços está registrada. Essa informação é relevante para entender, abaixo, como o ISS é calculado.

Outro detalhe relevante para calcular o ISS, a seguir, é que cada cidade é livre para definir a sua alíquota do ISS (mas dentro do que estipula a lei: de 2% a 5%).

Pode haver casos em que uma prefeitura julgue ser vantajoso, por exemplo, estimular a oferta de um determinado serviço. A administração do município pode querer reduzir a alíquota ou isentar essa atividade da cobrança do imposto para que isso aconteça.

Outro caso em que o ISS não é cobrado, segundo a lei: empresas que prestam serviços para o exterior.

De acordo com a lei, o ISS não é cobrado de empresas que prestam serviço para outros países

Para entender melhor o funcionamento do ISS, saiba que o enquadramento da empresa também interfere na definição da alíquota desse tributo. Esse, no entanto, é um detalhe que será melhor esclarecido no tópico abaixo.

Antes de avançar, não se esqueça: o pagamento do ISS não desobriga a empresa ou profissional autônomo que forem prestadores de serviços de pagar outros tributos, como Imposto de Renda e PIS/Cofins.

COMO CALCULAR O ISS?

Dissemos que era relevante saber que a alíquota do ISS varia de cidade para cidade e que o enquadramento da empresa também interfere nessa taxa. Saber disso é especialmente importante para entender como calcular esse imposto.

Cada tipo empresa tem sua taxa específica, perante a lei. Exemplos: há aquelas que se enquadram em diversos tipos diferentes de prestação de serviços, como informática, atendimentos médicos ou limpeza.

Cada um desses tipos de empresas pode ter uma alíquota diferente do ISS, que varia de 2% a 5%, e vai incidir sobre o serviço prestado pela empresa ou pelo trabalhador autônomo.

Portanto, para saber calcular o ISS, o primeiro passo é saber qual o enquadramento da sua empresa e qual é a alíquota do ISS para o caso dela, na sua localidade.

E para saber qual é a alíquota, você deve procurar a secretaria de Fazenda do seu município (ou do Distrito Federal, se sua empresa estiver registrada lá).

Como o Brasil tem mais de 5,5 mil cidades, sendo que cada uma tem autonomia para definir sua própria alíquota, seguindo a lei federal, não tem outra saída: você terá que checar junto à secretaria do seu município qual a taxa que incide sobre seu serviço.

Assim que souber, você poderá calcular o Imposto Sobre Serviços.

De qualquer forma, vamos dar um exemplo desde já para você entender. Assim fica mais fácil calcular o ISS quando você souber sua alíquota:

Se uma empresa prestou um serviço de R$ 5.000, e a alíquota estipulada pelo município onde essa pessoa registrou seu serviço for de 4%, logo, para saber qual o ISS nesse caso, basta fazer a multiplicação do valor do serviço prestado pela alíquota (R$ 5.000 x 4%), que dá R$ 200.

COMO PAGAR O ISS?

Imagem mostra um homem branco de barba, sentado de costas para a foto, escaneando um boleto com o celular.

Após saber como calcular o ISS, pode surgir outra pergunta: afinal, como pagar o valor do ISS?

O pagamento do ISS é feito pela empresa ou trabalhador autônomo prestador de serviço para a prefeitura na qual houve o registro da pessoa jurídica.

O ISS é recolhido pela prefeitura de cada município por meio de uma guia própria.

Para empresas que optarem pelo Simples Nacional, o recolhimento do ISS ocorre na própria guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que é para pagamento de todos os impostos municipais, estaduais e federais de quem é microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).

Para quem é trabalhador autônomo, o ISS é recolhido no momento em que esse prestador de serviço emite nota referente à sua atividade.

Para entender melhor como funciona o sistema tributário brasileiro, veja agora o que é o ICMS, como ele funciona e quando é cobrado. É comum confundir este tributo com o ISS, mas ocorre que o ICMS é para empresas que vendem produtos (mercadorias), enquanto o ISS funciona para empresas que vendem serviços.

Recentemente, São Paulo, por exemplo, anunciou a redução do ICMS sobre a gasolina. Portanto, é importante saber bem quais são os tributos para ficar por dentro do noticiário.

 

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