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Não é novidade alguma que são diversos os impostos que devem ser pagos pelo cidadão brasileiro. Mas, um que não é tão conhecido é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Você já ouviu falar?

Trata-se de um tipo de tributo previsto na Constituição Federal e também no Código Tributário Nacional, que incide sobre heranças e doações. Por ser um imposto de competência estadual e do Distrito Federal, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos podem variar em cada estado.

Neste artigo, vamos explicar melhor sobre o ITCD (também chamado de ITCMD). Saiba quem tem que pagar e como o valor é calculado. Confira!

QUEM TEM QUE PAGAR O ITCD?

Esse tributo deve ser pago por qualquer pessoa que receba um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em devido ao falecimento do proprietário, ou seja, um herdeiro. O mesmo vale quando ocorre doação de dinheiro ou outros bens.

Caso algum herdeiro abra mão de receber a herança ou doação, essa renúncia também deve ser tributada, e os seus beneficiários devem fazer o pagamento referente ao valor doado.

QUAL O VALOR DO ITCMD?

Embora cada estado e o Distrito Federal tenham autonomia para estabelecer o valor das alíquotas, o Senado define os valores máximos que podem ser cobrados, que não podem ultrapassar os 8% sobre o valor do bem ou direito.

Há governos que estipulam alíquotas progressivas, o que quer dizer que quanto maior o valor do bem, maior a taxa a ser cobrada.

Alíquotas de ITCMD nos estados brasileiros:

  • Alíquota máxima de 8%: Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
  • Alíquota máxima de 6%: Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
  • Alíquota máxima de 7%: Maranhão.
  • Alíquota máxima de 3%: Rio Grande do Norte.
  • Os demais estados do país cobram a alíquota fixa de 4%, como é o caso de São Paulo e do Pará.

Como calcular o ITCMD?

Para saber o valor desse tributo, você deve multiplicar o valor venal do bem (que é o valor da propriedade imobiliária determinada pelo poder público) pela alíquota correspondente.

Então, por exemplo: vamos supor que o valor venal de um determinado imóvel em São Paulo é 500 mil reais. Portanto, o cálculo será:

500 mil x 4% = o valor do ITCD é de 20 mil reais.

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EM QUE CASOS HÁ IMUNIDADE E ISENÇÃO DO ITCMD?

A Constituição Federal conta com algumas hipóteses de imunidade tributária. Por exemplo: é proibido que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal instituem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, o que inclui suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

  • O artigo 150, VI da Constituição Federal de 1988, essas são outras situações em que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos:
  •  Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  • Templos de qualquer culto - somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais.

No entanto, assim como no caso das alíquotas, cabe a cada estado estabelecer as regras de isenção. Vamos mostrar, como exemplo, os requisitos da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo):

I - na transmissão "causa mortis":

a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;

b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;

c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;

d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;

e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;

f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;

II - na transmissão por doação:

a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;

b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social; (Redação dada à alínea pela Lei 16.050, de 15-12-2015; DOE 16-12-2015);

c) de bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular;

d) de bem imóvel doado por particular para o Poder Público.

Também são isentas as transmissões "causa mortis" e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a entidades cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente, observado o seguinte:

1 - o reconhecimento dessa condição deverá ser feito, de forma cumulativa, pela Secretaria da Fazenda e, conforme a natureza da entidade, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria do Meio Ambiente, de acordo com disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo;

2 - deverão ser observados os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional e os demais previstos na legislação tributária.

Para que seja analisado o pedido de isenção, é preciso que o interessado apresente o requerimento ao Delegado Regional Tributário, conforme artigo 2º da Portaria CAT 15/2003.

Lembrando que cada estado possui suas próprias regras e, por isso, é preciso conferir nos órgãos oficiais de onde você reside.

 

Caso você precise pagar o ITCD, mas não conta com recursos no momento, uma alternativa é pedir o empréstimo consignado do PAN. Confira as vantagens desse serviço.