O que você vai ler neste artigo:
Confira o que é necessário para ficar com a documentação de seu carro ou moto em dia
ARTIGOS
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15min. de leitura
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20.05.2021
controle
seus gastos
PorRodrigo Chiodi
Todos os anos, quem tem um carro ou moto precisa fazer o licenciamento do veículo. O procedimento é obrigatório e previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O prazo limite para fazer o procedimento a cada ano varia, em geral, de acordo com o final da placa do veículo. O licenciamento de veículos é feito pelos Detrans de cada estado.
O licenciamento anual de veículos é necessário para trafegar com o veículo sem nenhum tipo de problema com a fiscalização de trânsito.
Quando a pessoa que possui um veículo faz o procedimento, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) emite um documento, que é o CRLV, ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Ele precisa ser levado com quem conduz um veículo quando estiver trafegando em ruas ou rodovias.
O CRLV comprova que o veículo está em situação regular. Quando a pessoa é parada em uma fiscalização de trânsito, normalmente o agente ou policial pede para ver sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o “documento” do veículo. Esse é exatamente o CRLV.
O CRLV é diferente da ATPV, a Autorização de Transferência de Propriedade Veicular (o antigo DUT, Documento Único de Transferência). Esse 2º é o documento usado para transferir a propriedade do veículo. Motoristas não precisam portar a APTV ou DUT (o nome que consta dele varia de acordo com a data em que o veículo foi emplacado), que deve, de preferência, ficar guardado até o dia em que o veículo for transferido.
Para licenciar o veículo, você precisa antes de mais nada pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Como esse tributo é estadual, sua regra de cálculo, valor e data limite para pagamento variam de acordo com o seu estado.
Em 5 deles, todas as cotas do imposto de 2021 já venceram. São eles:
- São Paulo,
- Minas Gerais,
- Rio de Janeiro,
- Rio Grande do Sul e
- Distrito Federal.
Se seu veículo é registrado em algum desses estados e você não quitou o imposto, nós explicamos como pagar o IPVA atrasado neste artigo.
Além de pagar o IPVA, é necessário recolher a taxa de licenciamento, que também varia de acordo com o estado, e quitar todas as multas do veículo. Com tudo isso feito, a renovação da licença do veículo pode ser feita pelo site do Detran estadual.
Neste ano, há uma novidade: não haverá envio do documento renovado pelo Detran. A pessoa poderá baixar o CRLV-e (digital) em seu celular ou imprimir o documento em papel sulfite A4.
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que conduzir um veículo que não esteja “devidamente registrado ou licenciado” é uma infração gravíssima.
Esse tipo de infração dá 7 pontos na CNH de quem possui o veículo e uma multa, atualmente em R$ 293,47.
Além dessas punições, a legislação ainda prevê que o veículo sem a licença renovada flagrado pela fiscalização seja apreendido. Ele é removido e levado para um pátio, de onde só pode ser retirado depois que sua situação for regularizada.
Além de fazer o licenciamento, a pessoa precisará pagar outras taxas para liberar o veículo, como a de guincho e de estadia no pátio.
Cada estado define a data limite para licenciar o veículo. Em geral, esse calendário varia de acordo com o final da placa do veículo.
Abaixo, um resumo dos prazos para fazer o procedimento em seu estado e os links para as informações dos estados.
Acre - O prazo limite para o licenciamento é igual ao vencimento da última cota do IPVA. As datas são (com o final da placa entre parênteses):
31 de março (1 e 2);
30 de abril (3 e 4);
31 de maio (5);
30 de junho (6);
30 de julho (7);
31 de agosto (8);
30 de setembro (9);
29 de outubro (0).
Alagoas - As datas são (com os finais de placa entre parênteses):
31 de agosto (1 e 2);
30 de setembro (3 e 4);
29 de outubro (5 e 6) ;
29 de novembro (7 e 8);
30 de dezembro (9 e 0).
Amapá - O prazo é único para todos os veículos: dia 30 de novembro.
Amazonas - O estado divulgou o calendário do vencimento do IPVA. As datas são (com os finais de placa entre parênteses):
31 de março (1);
30 de abril (2);
31 de maio (3);
30 de junho (4);
30 de julho (5);
31 de agosto (6);
30 de setembro (7);
29 de outubro (8);
30 de novembro (9);
29 de dezembro (0).
Bahia - As datas são (com os finais de placa entre parênteses):
28 de maio (1);
31 de maio (2);
29 de junho (3);
30 de junho (4);
29 de julho (5);
30 de julho (6);
30 de agosto (7);
31 de agosto (8);
29 de setembro (9);
30 de setembro (0).
Ceará - As datas são (com os finais de placa entre parênteses):
10 de março (final 1);
12 de abril (final 2);
10 de maio (final 3);
10 de junho (final 4);
12 de julho (final 5);
10 de agosto (final 6);
10 de setembro (final 7);
11 de outubro (final 8);
10 de novembro (final 9);
10 de dezembro (final 0).
Distrito Federal - As datas são (com os finais de placa entre parênteses):
1º de setembro (1 e 2);
1º de outubro (3, 4 e 5);
1º de novembro (6, 7 e 8);
1º de dezembro (9 e 0).
Espírito Santo - Quem pagou o IPVA em cota única deve renovar a licença de seu veículo até julho. Já quem optou pelo parcelamento do imposto deverá fazer o procedimento até o final de outubro.
A fiscalização para automóveis e motos começa em 26 de novembro.
Goiás - O estado prorrogou os vencimentos de algumas placas. As novas datas são (com os finais de placa entre parênteses):
5 de agosto (1, 2, 3, 4, 5 e 6);
9 de setembro (7);
7 de outubro (8);
4 de novembro (9);
30 de novembro (0).
Maranhão - O início da fiscalização para o licenciamento 2021 está marcado para julho. As datas, que variam de acordo com o final da placa, são:
7 de julho (1 e 2);
14 de julho (3 e 4);
21 de julho (5 e 6);
28 de julho (7 e 8);
30 de julho (9 e 0).
Mato Grosso - Os vencimentos são definidos por mês. São eles (com os finais de placa entre parênteses):
julho (1, 2, 3 e 4)
agosto (5, 6 e 7);
setembro (8 e 9);
outubro (0).
Mato Grosso do Sul - Os vencimentos são definidos por mês. São eles (com os finais de placa entre parênteses):
maio (1 e 2)
junho (3 e 4);
julho (5 e 6);
agosto (7 e 8);
setembro (9);
outubro (0).
Minas Gerais - O Detran-MG prorrogou até o dia 1º de julho o prazo para exigência do CRLV relativo a 2020. Até essa data, os motoristas podem circular com o documento relativo a 2019.
Pará - Os prazos para renovar a licença dos veículos de placas com final 1, 2 e 3 e dos finais 04, 14, 24 e 34 venceram até 14 de maio. Os demais têm limite a partir do dia 21 de maio (consulte a tabela).
Paraíba - As datas são (com os finais de placa entre parênteses):
31 de março (1);
30 de abril (2);
31 de maio (3);
30 de junho (4);
30 de julho (5);
31 de agosto (6);
30 de setembro (7);
29 de outubro (8);
30 de novembro (9);
29 de dezembro (0).
Paraná - Adota uma tabela com vencimentos de acordo com os últimos dois dígitos de cada placa. A primeira data é 2 de agosto, para veículos com final 01, e a última é 30 de dezembro, para final 90. A tabela completa consta da portaria do Detran.
Pernambuco - Os vencimentos são definidos por mês. São eles (com os finais de placa entre parênteses):
maio (1 e 2);
junho (3, 4 e 5);
julho (6, 7 e 8);
agosto (9 e 0).
Piauí - Adiou o vencimento para 30 de junho.
Rio de Janeiro - As datas são (com os finais de placa entre parênteses):
30 de setembro (1 e 2);
31 de outubro (3, 4 e 5);
30 de novembro (6, 7 e 8);
31 de dezembro (9 e 0).
Rio Grande do Norte - Os vencimentos são definidos por mês. São eles (com os finais de placa entre parênteses):
setembro (1 e 2);
outubro (3, 4 e 5);
novembro (6, 7 e 8);
dezembro (9 e 0).
Rio Grande do Sul - As datas são (com os finais de placa entre parênteses):
30 de abril (1, 2 e 3);
31 de maio (4, 5 e 6);
30 de junho (7 e 8);
31 de julho (9 e 0).
Rondônia - Os vencimentos são ao final de cada mês. São eles (com os finais de placa entre parênteses):
maio (1, 2 e 3);
junho (4);
julho (5);
agosto (6);
setembro (7);
outubro (8);
novembro (9);
dezembro (0).
Roraima - As datas são (com os finais de placa entre parênteses):
26 de fevereiro (1);
31 de março (2);
30 de abril (3);
31 de maio (4);
30 de junho (5);
30 de julho (6);
31 de agosto (7);
30 de setembro (8);
29 de outubro (9);
30 de novembro (0).
Santa Catarina - As datas são (com os finais de placa entre parênteses):
31 de março (1);
30 de abril (2);
31 de maio (3);
30 de junho (4);
31 de julho (5);
31 de agosto (6);
30 de setembro (7);
31 de outubro (8);
30 de novembro (9);
15 de dezembro (0).
São Paulo - Os vencimentos são ao final de cada mês. São eles (com os finais de placa entre parênteses):
abril (1);
maio (2);
junho (3);
julho (4);
agosto (5 e 6);
setembro (7);
outubro (8);
novembro (9);
dezembro (0).
Sergipe - O estado divulgou os meses em que irá iniciar a fiscalização.São eles (com os finais de placa entre parênteses):
maio (1 e 2);
junho (3);
julho (4);
agosto (5);
setembro (6);
outubro (7);
novembro (8);
dezembro (9);
janeiro/22 (0).
Tocantins - o estado divulgou apenas o vencimento do IPVA até a publicação deste artigo.
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