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O prazo para regularizar dívidas do Simples Nacional, que iria até o dia 31 de março, foi estendido pelo governo federal até 29 de abril, último dia útil do próximo mês. A prorrogação consta numa resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21).

A regularização dos débitos pendentes é importante para micro e pequenos empresários possam continuar no Simples Nacional, que oferece um regime de tributação diferenciado.

A ampliação desse prazo os empreendedores quitarem dívidas com a União ocorre logo após publicação, também no DOU, da lei que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

O prazo de adesão ao Relp vai ocorrer entre 1º e 29 de abril. O programa permite a renegociação das dívidas do Simples em até 180 meses.

Como forma de ajudar a reduzir os danos causados aos empreendedores por causa da pandemia, o Relp ainda permite descontos de acordo com a queda no faturamento da empresa de março a dezembro de 2020, comparando com o mesmo período de 2019.

Além do Relp, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm a opção de regularizar débitos tributários do Simples inscritos em dívida ativa por transação tributária.

Os editais e portarias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também deram o prazo para adesão até o dia 29 de abril.

DESCONTO EM MULTAS E JUROS

O governo federal, por meio da PGFN, editou em janeiro duas medidas que permitem a regularização de dívidas com entrada de 1% do valor a empresários do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI).

As duas medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e estabelecem o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento.

Entre as vantagens, está a entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 meses. O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito.

Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos MEI.

COMO FUNCIONARÁ A TRANSAÇÃO DO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR DO SIMPLES NACIONAL

O empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre várias opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada é sempre de 1% a ser paga em 3 parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor o prazo, maior o desconto no valor total da dívida.

SAIBA AS VANTAGENS DE ESTAR NO SIMPLES NACIONAL

Como é um regime de tributação diferenciado, aderir ao Simples tem algumas vantagens. Veja abaixo quais são:

  • Pagamento de imposto Unificado – Você só precisará fazer pagamento de uma guia de imposto. Isso facilita a vida do empreendedor;
  • A própria tributação – Várias atividades são menos tributadas, sendo que a alíquota será definida pela atividade da empresa;
  • Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital. Ou seja, um custo a menos. No entanto, algumas prefeituras exigem certificado digital para todas as empresas do Simples;
  • Facilidade de Regularização – A Receita facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples. É mais fácil manter a empresa regularizada;
  • Contabilização Simplificada – Processo mais fácil para a contabilidade, pois é isento de algumas declarações. Além disso, não é necessário apresentar certidões negativas para fazer alterações contratuais.

Saiba ainda quais as vantagens de um refinanciamento do empréstimo consignado.

 

 

 

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