O que você vai ler neste artigo:
Os casos mais comuns são de aposentados que cobram pagamentos retroativos por períodos trabalhados e não computados no cálculo do INSS. Mas não são os únicos.
No texto a seguir, entenda o que é, como funciona a ordem judicial de pagamento de dívidas dessa natureza, quais são as regras e as últimas mudanças feitas através de uma emenda constitucional.
Precatórios são dívidas que os governos municipais, estaduais ou federal têm a obrigação de pagar após todos os recursos serem esgotados em uma ação judicial contra o poder público.
Quando uma pessoa física ou jurídica move uma ação contra qualquer esfera do governo por alguma razão, o processo é julgado em várias etapas até a última instância. Nos casos em que o governo perde e não pode mais recorrer, a ação pode se tornar uma dívida de precatório.
Por conta disso, todo ano os governos devem incluir em seus orçamentos a previsão de pagamentos de precatórios.
Importante: Existe um valor mínimo para que uma dívida se torne um precatório:
Esfera municipal: a partir de 30 salários mínimos;
Esfera estadual:a partir de 40 salários mínimos;
Esfera federal: a partir de 60 salários mínimos.
Para valores iguais ou inferiores, o juiz responsável pelo julgamento da ação emite uma ordem de pagamento, que deve ser efetuado dentro do prazo de 60 dias.
Os precatórios funcionam a partir de uma ordem judicial de pagamento emitida pelo tribunal em que ocorreu a ação. Após a ordem, o valor é alocado no orçamento para pagamento na data estipulada.
Anualmente, o Conselho de Justiça Federal (CJF) divulga um calendário para o pagamento dos precatórios. No caso do governo federal, os requerimentos feitos até 1º de julho de um ano entram no orçamento do ano seguinte.
Além disso, raramente uma dívida dessa natureza é paga pelo poder público com rapidez. Em alguns estados ou municípios, os pagamentos chegam a demorar mais de 15 anos.
No entanto, há exceções, como casos em que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é condenado pela Justiça estadual. Assim, a própria autarquia deve realizar o pagamento com base em seu calendário.
Existem duas modalidades de precatórios: os alimentícios e os não-alimentícios. Os precatórios de natureza alimentícia têm prioridade de pagamento estabelecida pela Constituição.
Esse tipo de precatório se refere ao pagamento de salários, pensões por invalidez ou morte, proventos e benefícios previdenciários.
O nome e a prioridade decorrem de ser um precatório entendido por lei como necessário para subsistência de quem recebe.
Dentro dos precatórios alimentícios, a legislação também prevê uma ordem de preferência para os pagamentos para os seguintes grupos:
Idosos a partir de 60 anos;
Pessoas com deficiência;
Pessoas com doenças graves;
Já esse tipo de precatório se refere a todos os pagamentos não compreendidos como essenciais para o sustento da pessoa que irá receber.
Nessa classificação estão, por exemplo, indenizações por cobranças indevidas de impostos, desapropriações e descumprimento de obrigações contratuais por parte do Estado.
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A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2021 foi a principal mudança nas contas públicas de 2022 e propõe um teto para o pagamento dos precatórios a cada ano.
O principal objetivo era viabilizar o financiamento do Auxílio Brasil — programa social que substituiu o Bolsa Família —, no valor de R$ 400.
Alguns pontos ainda são discutidos no Senado para modificações futuras no texto, mas algumas mudanças já estão vigentes.
Uma delas é a fórmula de cálculo do teto. Até 2021, os limites anuais eram corrigidos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre julho de dois anos atrás e junho do ano anterior.
Agora, o teto considera o IPCA efetivo dos seis primeiros meses do ano e as projeções para a inflação nos seis meses finais do ano.
Com isso, o governo federal calculou para este ano o pagamento de R$ 44,5 bilhões em precatórios — em vez dos R$ 89,1 bilhões originalmente previstos.
Dessa forma, os R$ 44,6 bilhões restantes foram usados para financiar o Auxílio Brasil. A prioridade dos pagamentos de precatórios foi para dívidas em valores menores, estimados ao todo em R$ 19,89 bilhões. Outros R$ 20,49 bilhões foram destinados ao pagamento de outros precatórios.
Você sabia que o Brasil tem alguns benefícios sociais que não são amplamente divulgados? É o caso do Salário-Família, que raramente é mencionado. Aproveite e conheça o que é esse benefício e quem tem direito.
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