O que você vai ler neste artigo:

Razão social: o que é e como escolher uma para sua empresa

Entenda a diferença em relação ao nome fantasia e saiba as regras antes de abrir um empreendimento

ARTIGOS

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6min. de leitura

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15.07.2022

 

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seus gastos

PorRedacao | Millena PAN

Provavelmente, pelo menos alguma vez, você já deve ter reparado que, ao conferir a fatura do cartão de crédito, os estabelecimentos onde você efetuou compras possuem nomes diferentes daqueles pelos quais eles são tradicionalmente conhecidos.

Essa nomeação oficial é chamada de razão social.

A razão social é o nome oficial de um empreendimento, aquele que registra a pessoa jurídica (PJ), também conhecido como denominação social ou firma empresarial.

Neste artigo, explicaremos para que serve a razão social, como criar uma e a diferença para nome fantasia.

PARA QUE SERVE A RAZÃO SOCIAL?

Ao abrir uma empresa, é necessário preencher algumas informações sobre ela, como por exemplo a atividade a ser exercida, o CNPJ e, logicamente, o nome.

Mas, o nome do empreendimento não é, necessariamente, aquele pelo qual os clientes o conhecerão. Esse, presente nas fachadas, panfletos, anúncios e redes sociais, é o nome fantasia.

Já a razão social é o nome jurídico, que está presente não só nas faturas do cartão, como já citado, como também em todos os contratos, escrituras e demais documentos da empresa.

Leia também: Como escolher um bom nome para o seu negócio

COMO SABER A RAZÃO SOCIAL DE UMA EMPRESA?

Para descobrir a razão social de uma empresa é simples. Para isso, você precisa utilizar o CNPJ dela.

Entre no site da Receita Federal e procure a opção “Consulta CNPJ”. Com isso, você terá acesso à ficha cadastral da empresa, com várias informações, entre elas, a razão social.

MAS COMO ESCOLHER A RAZÃO SOCIAL?

É preciso ter em mente que a razão social se trata de um nome único, ou seja, apenas uma empresa pode tê-lo.

Segundo a Junta Comercial do Estado de São Paulo, há algumas regras específicas em relação à formação do nome empresarial. Confira quais são, de acordo com cada tipo jurídico:

Microempreendedor individual (MEI)

Firma:

  • usar o seu próprio nome, acrescentando, se quiser ou quando já existir um empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou atividade;
  • o nome deve figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes; 
  • nunca abreviar o último sobrenome; 
  • não suprimir as expressões “de” – “da” – “e” – “do”.

   

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Firma:

  • deve ser acrescida a sigla EIRELI;
  • não pode conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto.

Denominação:

  • é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da EIRELI;
  • deve ser seguida da expressão "EIRELI”;
  • não pode conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto.

Sociedade Limitada

Firma:

  • se não individualizar todos os sócios, deverá contar o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e companhia” e da palavra “limitada”, por extenso ou abreviados (LTDA);
  • os nomes dos sócios podem figurar de forma completa ou abreviada,
  • "companhia" ou "& Cia" podem ser substituídos pelas expressões “e filhos” ou “e irmãos”, entre outras.

Denominação:

  • é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade;
  • deve ser seguida da palavra “limitada" (LTDA);
  • não pode conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto.

Sociedade Anônima

Denominação:

  • é formada com palavras de uso comum ou vulgar na língua nacional ou estrangeira e ou com expressões de fantasia, com a indicação do objeto da sociedade;
  • deve ser acompanhada da expressão “companhia” ou “sociedade anônima”, por extenso ou abreviada, vedada a utilização da primeira ao final;
  • não pode conter palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto; 
  • a expressão “grupo” é de uso exclusivo dos grupos de sociedades organizados, mediante convenção, na forma da Lei das SA.

 

Neste manual da Junta Comercial do Estado de São Paulo, você pode conferir, também, as regras para Sociedade em Comandita por Ações, Sociedade em Comandita Simples e Sociedade em Nome Coletivo.

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