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Prazo de adesão ao ‘Refis do Simples’ acaba em 3 de junho

Empreendedores com débitos pendentes contam com programa para regularizar situação

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26.05.2022

 

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PorRedacao | Millena PAN

*Texto atualizado em 31.05.2022

O prazo para que empreendedores com débitos pendentes relacionados ao Simples Nacional façam adesão ao “Refis do Simples” foi estendido mais uma vez, agora até a próxima sexta-feira (3). A medida vale para os donos de micro e pequenas empresas. 

Inicialmente, o prazo seria encerrado nesta terça-feira (31), mesma data final de entrega da declaração do Imposto de Renda. No entanto, a Receita Federal adiou o período de adesão.

“Refis do Simples”, também conhecido como Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), serve para renegociar dívidas do Simples em até 180 meses, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa.

Segundo a Receita, podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas do Simples Nacional adquiridas até fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo portal e-CAC.

O programa é uma forma de ajudar a reduzir os danos causados pela pandemia nos negócios de quem empreende. Isso porque muitas empresas tiveram queda no faturamento nesse período.

O Relp compara a queda no faturamento de um ano para o outro. O programa considera quanto a empresa ganhou de março (quando começou a pandemia) a dezembro de 2020 e compara com o mesmo período de 2019. E, a partir da redução do volume financeiro constatada no período, os descontos são considerados.

De acordo com o Sebrae, mais de 100 mil empresários do Simples Nacional e 41 mil microempreendedores individuais (MEIs) já aderiram ao Relp.

O primeiro período estipulado para adesão ao Relp era de 1º a 29 de abril, mas foi prorrogado posteriormente até o dia 31 de maio, antes da nova extensão do prazo (3 de junho). 

A entrega da regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também termina na próxima sexta-feira.

Mais de 340 mil empresas já fizeram o pedido para aderir ou retornar ao regime do Simples Nacional, em janeiro deste ano, data-limite para essa solicitação, mas que ainda estão com seus requerimentos pendentes por causa de débitos tributários. 

Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), que inicialmente estava prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

Esses prazos foram ajustados, segundo o governo federal, “para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo”.

Em resumo, os prazos ficaram da seguinte maneira: 

  • Novo prazo para adesão ao Relp: 3/06/2022

  • Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 3/06/2022

  • Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022

Além do “Refis do Simples” (Relp), outra modalidade de regularização de débitos fiscais são as transações tributárias.

 

NEGOCIAÇÃO DO SIMPLES: DESCONTOS EM MULTAS E JUROS

O governo federal, por meio da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), editou em janeiro duas medidas que permitem a empresários do Simples Nacional e MEIs a regularização de dívidas com entrada de 1% do valor.

As duas medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e estabelecem o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional e que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento.

Entre as vantagens, está a entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 meses. O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito.

Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100,00 – ou de R$ 25,00, no caso de quem é MEI.

O empresário que aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre várias opções de pagamento, com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.

A entrada é sempre de 1% a ser paga em 3 parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor o prazo, maior o desconto no valor total da dívida.

SAIBA AS VANTAGENS DE ESTAR NO SIMPLES NACIONAL

Como é um regime de tributação diferenciado, aderir ao Simples tem algumas vantagens. Veja abaixo quais são:

  • Pagamento de imposto Unificado – Você só precisará fazer pagamento de uma guia de imposto. Isso facilita a vida do empreendedor;

  • A própria tributação – Várias atividades são menos tributadas, sendo que a alíquota será definida pela atividade da empresa;

  • Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital. Ou seja, um custo a menos. No entanto, algumas prefeituras exigem certificado digital para todas as empresas do Simples;

  • Facilidade de Regularização – A Receita facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples. É mais fácil manter a empresa regularizada;

  • Contabilização Simplificada – Processo mais fácil para a contabilidade, pois é isento de algumas declarações. Além disso, não é necessário apresentar certidões negativas para fazer alterações contratuais.

Veja no link artigo com outras 7 dicas para negociar dívidas e começar a sair do vermelho.