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Auxílio-doença: o que é, como funciona e como pedir?

Esse benefício pode ajudar o orçamento de quem não pode trabalhar por problemas de saúde

ARTIGOS

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15.02.2022

 

renda
extra

PorRedacao | Millena PAN

Um dos benefícios do governo que pode ajudar em momentos de dificuldade financeira é o auxílio-doença, como é mais conhecido o benefício por incapacidade que está disponível para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Esse auxílio pode chegar em uma boa hora diante de um problema de saúde que cause o afastamento do trabalho e da fonte de renda de uma pessoa. Se alguém, por motivos de doença ou acidente, ficar impossibilitado de trabalhar, pode recorrer ao benefício. 

O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?

Também chamado de auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença é um benefício que o INSS concede para quem não pode trabalhar por motivos de acidente, doença ou recomendação médica.

Para conseguir esse benefício, é preciso comprovar para uma perícia médica que existe incapacidade temporária para exercer um trabalho. Quando alguém fica sem trabalhar por esse motivo, mas não passa pela perícia nem faz o pedido do auxílio, corre o risco de não receber salário.

O auxílio-doença existe para amparar quem perdeu de forma temporária as condições para exercer atividade remunerada. Com isso, a pessoa consegue manter ao menos parte da renda, o que diminui as chances de cair em dívidas após a perda de renda. 

COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-DOENÇA?
foto de um homem branco de cabelo liso castanho, máscara cirúrgica e camiseta branca olhando para o celular enquanto está sentado em sofá. Ao fundo, paredes e itens de sala de estar.

O auxílio-doença é pago para quem é beneficiário do INSS e, por motivo de doença ou acidente, ficou sem trabalhar por mais de 15 dias seguidos. Esse pagamento deve ser solicitado, ou seja, ele não acontece de forma automática.

São considerados beneficiários do INSS:

  • Pessoas que trabalham com carteira assinada;

  • Quem presta serviços a empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra;

  • Trabalhadores domésticos;

  • Contribuintes individuais, ou seja, aqueles que trabalham por conta própria, de forma autônoma, ou que prestam serviços sem vínculo empregatício.

Trabalhadores com carteira assinada recebem os rendimentos dos primeiros 15 dias da empresa em que trabalham. A partir do 16º dia, a Previdência Social passa a pagar o auxílio-doença.

Em geral, o valor do auxílio-doença é de 91% da média do período de contribuição para o INSS (que deve ser maior que 12 meses). 

Diferenças entre auxílio-doença comum e acidentário

O benefício tem duas divisões ou tipos: o auxílio-doença comum e o acidentário, como explica o INSS. No auxílio-doença comum, quem trabalha com registro em carteira deve pedir o benefício após os 15 dias de afastamento.

No caso de trabalhadores domésticos ou autônomos que contribuem para o INSS, a solicitação do auxílio-doença deve ser feita no momento da incapacitação. Em ambos os casos, é preciso ter contribuído pelo menos 12 meses para o INSS.

Por fim, a empresa não é obrigada a depositar FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no auxílio-doença comum.

Já no auxílio-doença acidentário, pago apenas para quem trabalha com vínculo empregatício e para trabalhadores domésticos, é preciso solicitar o benefício após 15 dias. Além disso, não é preciso ter contribuído no mínimo 12 meses  para o INSS para ter direito - o chamado período de carência.

Nesse caso, é garantida estabilidade no emprego de 12 meses depois do retorno ao trabalho. O auxílio-doença acidentário também obriga a empresa a fazer depósitos para o fundo de garantia da pessoa que ficou afastada.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE?

Tem direito ao auxílio-doença:

  • Quem solicita o benefício para o INSS;

  • Quem contribui para a Previdência Social por, ao menos, 12 meses, exceto em caso de acidente de trabalho;

  • Quem comprova por meio de perícia médica estar temporariamente incapaz de trabalhar;

  • Quem está afastado do trabalho há pelo menos 15 dias corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias por causa da mesma doença.

COMO DAR ENTRADA NO AUXÍLIO-DOENÇA?
foto de carteira de trabalho e previdência social, que tem capa azul e é similar a uma agenda, sobre teclado branco de computador.

Existem alguns passos a serem seguidos para dar entrada no auxílio-doença. Em primeiro lugar, separe documentos como: 

  • Documento de identificação oficial com foto;

  • Número de CPF;

  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição ao INSS;

  • Declaração da empresa informando o último dia trabalhado, no caso de quem tem vínculo empregatício;

  • Comunicação de acidente de trabalho, quando trata-se de um acidente de trabalho, no trajeto de ida ou volta do emprego ou doença relacionada à atividade profissional;

Depois de separar essa documentação, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site Meu INSS ou aplicativo para Android ou iOS. Caso não tenha senha, cadastre na hora para acessar;

  • Escolha a opção “Agendar Perícia” e, depois, em “Novo Requerimento”;

  • Toque em “Perícia Inicial”;

  • Clique em “Selecionar”;

  • Confirme se você possui atestado médico na pergunta que aparecer na tela;

  • Preencha as informações solicitadas até o campo que solicitar para adicionar anexos, onde deve ser anexado o atestado ou laudo médico;

  • Siga com o preenchimento das informações solicitadas na tela até a geração de comprovante para a realização da perícia. 

Vale lembrar que o atestado ou laudo médico deve estar legível, sem rasuras e apresentar a assinatura, carimbo de identificação e registro do Conselho de Classe do médico, além de contar informações sobre a enfermidade ou CID (Código de Identificação da Doença) e tempo estimado de repouso ou afastamento.

Por causa da pandemia, o INSS suspendeu, em janeiro de 2022, as perícias médicas. Essa suspensão foi aplicada em agendamentos marcados a partir do dia 12 de janeiro de 2022. Elas serão reagendadas para o segundo semestre de 2022 e quem fez a marcação será avisado da nova data. 

 

Outro benefício que também é pago para quem se afasta do trabalho é o auxílio-maternidade, que é garantido para quem deixa de exercer uma atividade profissional devido ao nascimento ou adoção de um filho. Saiba mais sobre como funciona esse auxílio.