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Benefício foi instituído em lei de 1991 e vale para trabalhadores de baixa renda
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20.05.2022
renda
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PorRedacao | Millena PAN
O Brasil tem alguns benefícios sociais que são amplamente divulgados na imprensa. Mas há também alguns outros que, muitas vezes, acabam ficando em segundo plano. É o caso do salário-família, que raramente é mencionado.
Você sabe o que é o salário-família? Quem tem direito ao salário-família? Qual é o valor desse benefício?
Pois é. Se você respondeu “não” para alguma dessas perguntas ou está em dúvida sobre a resposta, fique tranquilo. É para te deixar bem informado que o Blog Amigo do Dinheiro preparou este artigo.
O salário-família é um benefício pago ao trabalhador contratado (inclusive o doméstico) ou avulso, em função do número de filhos ou equiparados (por exemplo, enteado ou menor tutelado).
Assim, esse trabalhador fica com uma grana a mais no bolso a cada mês. É um dinheiro que pode ajudar, e muito, a fechar as contas no azul.
Esse benefício foi instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, que trata de “Planos de Benefícios da Previdência Social”. Os artigos dessa legislação que falam desse benefício vão do 65 ao 70.
Mais especificamente, a lei diz que o salário-família “será devido, mensalmente, ao segurado empregado” e “ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados” de até 14 anos ou com algum tipo de deficiência.
Esse valor é pago a cada mês para esses profissionais que trabalham em regime de CLT (de acordo com o regime definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas).
Agora que você já sabe o que é o salário-família, chegou a hora de saber quem, exatamente, tem direito a esse benefício.
Basicamente, você precisa cumprir dois requisitos para ter acesso ao salário-família: além de ser trabalhador contratado ou avulso, precisa ter filho (ou equiparado) de até 14 anos ou de qualquer idade, mas com invalidez/deficiência.
Outro requisito é ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (ou seja, ser um trabalhador de baixa-renda).
Eis abaixo, em tópicos, os critérios para que os trabalhadores tenham acesso ao salário-família:
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) ou deficientes de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite (atualizado anualmente por meio de uma portaria e, em 2022, fixado em R$ 1.655,98) para recebimento do salário-família.
Em 2021, o valor do salário-família foi de R$ 51,27 para cada filho (ou equiparado) de até 14 anos ou filho de qualquer idade em casos de invalidez e deficiência.
Assim como outros benefícios sociais, esse valor de 2021 teve aumento na passagem para 2022.
Agora, o valor do salário-família é de R$ 56,47, o que equivale à quantia depositada para cada pessoa dependente desse trabalhador.
Ou seja, se esse trabalhador que atende a todas as exigências para receber o salário-família tiver quatro filhos, por exemplo, o valor que ele receberá será de R$ 225,88.
Para pedir o salário-família, o governo federal orienta que o trabalhador apresente os documentos abaixo:
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
termo de responsabilidade;
certidão de nascimento de cada dependente;
caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Vale lembrar que é necessário renovar o benefício. É preciso mostrar, anualmente, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro.
Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada 6 meses, em maio e novembro.
Falando em educação, vale a pena você fazer um bom planejamento financeiro familiar para conseguir investir na educação da sua família. Outra dica útil é saber como conseguir uma bolsa de estudos numa universidade particular. Perfeito para economizar ainda mais.
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