O que você vai ler neste artigo:

Quem tem direito ao seguro-desemprego 2022 e como solicitá-lo

Veja ainda como é calculado o benefício e qual o valor mínimo e máximo estipulado para este ano

ARTIGOS

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12min. de leitura

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25.08.2022

 

renda
extra

PorRedacao | Millena PAN

 

 

Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um determinado período. Mas há algumas regras e exceções.

Neste artigo, você poderá tirar dúvidas sobre como funciona esse direito do trabalhador e como fazer para receber o seu seguro-desemprego.

O QUE É O SEGURO-DESEMPREGO?

O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro, por um determinado período, ao trabalhador que for demitido sem justa causa.

Ele é um direito previsto na Constituição de 1988, logo no seu artigo 7º, no inciso II:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário”.

O benefício ao trabalhador demitido sem justa causa foi regulamentado pela lei 7.998, de 1990, que detalha todas as suas regras e cria o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custeá-lo. Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal.

COMO FUNCIONA O SEGURO-DESEMPREGO?

O benefício é pago de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e de quantas vezes já foi solicitado pelo trabalhador.

É um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com algumas exceções, como em caso de morte do segurado, grave doença ou prisão.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO?

Para receber o seguro-desemprego é preciso se enquadrar nos seguintes pré-requisitos:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional em período de defeso (pesca vetada ou controlada);
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Segundo a Caixa Econômica Federal, há ainda condições específicas para cada modalidade de beneficiário:

Trabalhador formal

  • Ter trabalhado com carteira assinada;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Estar desempregado quando solicitar o benefício;
  • Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Empregado doméstico

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Bolsa de qualificação profissional

Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o acordado em convenção ou coletivamente, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Pescador artesanal 

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não receber nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Trabalhador resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não receber nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

QUANTO TEMPO DE TRABALHO É NECESSÁRIO PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO?

As regras são as seguintes:

  • Se for a 1ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses antes da data de demissão.
  • Para 2ª solicitação: ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses, dos últimos 12 meses antes da data de demissão.
  • Demais solicitações: permanência de pelo menos 6 meses antes da data da demissão.

COMO É CALCULADO O SEGURO-DESEMPREGO?

Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal é considerada a média dos  salários dos três meses anteriores à data da dispensa.

Para o pescador artesanal,  empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O valor do salário mínimo no Brasil em 2022 é de R$ 1.212,00. 

O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

QUAL O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO EM 2022?

Em janeiro, o governo federal divulgou os novos valores do seguro-desemprego que serão pagos em 2022 a quem solicitar o benefício.

De acordo com a nova tabela, o valor do benefício não será inferior ao correspondente do salário mínimo vigente, de R$ 1.212,00, atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, que fechou o ano de 2021 em 10,16%.

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito ao valor máximo do seguro-desemprego, que é o teto do benefício: R$ 2.106,08.

Veja os valores atualizados do seguro-desemprego em 2022, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:

  • quem recebe até R$ 1.858,17: multiplica-se o salário médio por 0,8
  • quem recebe de R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26: o que exceder a R$ 1.858,17, multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53
  • quem recebe acima de R$ 3.097,26: o valor será sempre de R$ 2.106,08

QUAL O PRAZO PARA REQUERER O SEGURO-DESEMPREGO?

Depende de cada caso:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

 

COMO DAR ENTRADA NO SEGURO-DESEMPREGO EM 2022?

É possível solicitar o seguro-desemprego pela internet, pelo aplicativo disponibilizado pelo governo federal (Android ou iOS) ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Esta é a documentação necessária para dar entrada no seguro-desemprego em 2022:

  • Documento do Requerimento do seguro-desemprego (recebido do empregador no momento da dispensa sem justa causa)
  • Número do CPF

EM QUANTO TEMPO É LIBERADA A PARCELA DO SEGURO-DESEMPREGO?

Após finalizar todo o processo de requerimento, a primeira parcela do seguro-desemprego é paga 30 dias depois da data de entrada do pedido do benefício.

As outras parcelas serão pagas a cada 30 dias a partir do primeiro pagamento.

ONDE É CREDITADO O SEGURO-DESEMPREGO?

O benefício é creditado automaticamente na conta informada na hora do requerimento, que pode ser em qualquer instituição financeira. Se for um banco diferente da Caixa Econômica, o crédito será feito por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED).

Se nenhum banco tiver sido indicado na hora do requerimento e o trabalhador já tiver uma conta individual na Caixa, o crédito será feito automaticamente nela, independentemente de autorização prévia.

Quem não indicar nenhuma conta nem tiver conta na Caixa vai receber o benefício por meio de conta poupança social digital, que será aberta automaticamente e sem custos pela Caixa, sem precisar apresentar documentos ou comparecer à agência. A movimentação, nesse caso, é pelo aplicativo Caixa Tem.

Se você estiver precisando de dinheiro depois da dispensa, uma opção pode ser o Empréstimo FGTS. Saiba mais sobre como funciona esse recurso.

 

 

 

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