O que você vai ler neste artigo:
Veja ainda como é calculado o benefício e qual o valor mínimo e máximo estipulado para este ano
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12min. de leitura
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25.08.2022
renda
extra
PorRedacao | Millena PAN
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego, um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um determinado período. Mas há algumas regras e exceções.
Neste artigo, você poderá tirar dúvidas sobre como funciona esse direito do trabalhador e como fazer para receber o seu seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro, por um determinado período, ao trabalhador que for demitido sem justa causa.
Ele é um direito previsto na Constituição de 1988, logo no seu artigo 7º, no inciso II:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário”.
O benefício ao trabalhador demitido sem justa causa foi regulamentado pela lei 7.998, de 1990, que detalha todas as suas regras e cria o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para custeá-lo. Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal.
O benefício é pago de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado e de quantas vezes já foi solicitado pelo trabalhador.
É um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com algumas exceções, como em caso de morte do segurado, grave doença ou prisão.
Para receber o seguro-desemprego é preciso se enquadrar nos seguintes pré-requisitos:
Segundo a Caixa Econômica Federal, há ainda condições específicas para cada modalidade de beneficiário:
Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o acordado em convenção ou coletivamente, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
As regras são as seguintes:
Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal é considerada a média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O valor do salário mínimo no Brasil em 2022 é de R$ 1.212,00.
O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Em janeiro, o governo federal divulgou os novos valores do seguro-desemprego que serão pagos em 2022 a quem solicitar o benefício.
De acordo com a nova tabela, o valor do benefício não será inferior ao correspondente do salário mínimo vigente, de R$ 1.212,00, atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, que fechou o ano de 2021 em 10,16%.
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito ao valor máximo do seguro-desemprego, que é o teto do benefício: R$ 2.106,08.
Veja os valores atualizados do seguro-desemprego em 2022, de acordo com as faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:
Depende de cada caso:
É possível solicitar o seguro-desemprego pela internet, pelo aplicativo disponibilizado pelo governo federal (Android ou iOS) ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Esta é a documentação necessária para dar entrada no seguro-desemprego em 2022:
Após finalizar todo o processo de requerimento, a primeira parcela do seguro-desemprego é paga 30 dias depois da data de entrada do pedido do benefício.
As outras parcelas serão pagas a cada 30 dias a partir do primeiro pagamento.
O benefício é creditado automaticamente na conta informada na hora do requerimento, que pode ser em qualquer instituição financeira. Se for um banco diferente da Caixa Econômica, o crédito será feito por meio de Transferência Eletrônica de Valores (TED).
Se nenhum banco tiver sido indicado na hora do requerimento e o trabalhador já tiver uma conta individual na Caixa, o crédito será feito automaticamente nela, independentemente de autorização prévia.
Quem não indicar nenhuma conta nem tiver conta na Caixa vai receber o benefício por meio de conta poupança social digital, que será aberta automaticamente e sem custos pela Caixa, sem precisar apresentar documentos ou comparecer à agência. A movimentação, nesse caso, é pelo aplicativo Caixa Tem.
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