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Contribuintes precisam ter níveis prata ou ouro no portal do governo para ter acesso às novas funcionalidades liberadas
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11min. de leitura
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04.03.2022
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
Desde quinta-feira (3), contribuintes com níveis prata e ouro no portal do governo, chamado GOV.br, passaram a ter acesso a mais serviços do Imposto de Renda dentro do e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
O acesso a novas funcionalidades é liberado a contribuintes com níveis prata ou ouro dentro do portal do governo federal.
Existem 3 níveis de cadastro: bronze, prata e ouro. Mas o nível bronze indica uma segurança básica. São poucos os serviços que podem ser acessados com ele.
Já os níveis prata e ouro indicam que o cidadão passou por mais fases de autenticação e, por isso, pode ter acesso a serviços que necessitam de maior confiabilidade.
Até agora, apenas quem tivesse certificado digital poderia ter acesso aos serviços e funcionalidades liberados agora pela Receita Federal.
Eis abaixo a lista desses serviços para quem tem os níveis prata e ouro no GOV.br:
Preenchimento e retificação da declaração do Imposto de Renda no ambiente e-CAC;
Cópia da declaração e do recibo de entrega;
Cópia dos arquivos transmitidos;
Visualização do número do recibo;
Visualização de pendências de malha fina;
Entrega de documentos para regularizar a situação no Fisco;
Consulta a débitos do Imposto de Renda Pessoa Física;
Emissão de Documento de Arrecadação Fiscal (Darf).
Além disso, os contribuintes com contas prata ou ouro também terão acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no e-CAC a partir do dia 15 de março.
Assim, a Receita fornecerá ao contribuinte um formulário com dados apurados em declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos.
Caberá a esse contribuinte confirmar as informações ou fazer ajustes antes de enviar a declaração do Imposto de Renda.
Leia também: Veja o passo a passo para conseguir os níveis prata e ouro da conta GOV.br
Para saber se precisa declarar Imposto de Renda, é necessário ter atenção a alguns critérios.
De acordo com a Receita Federal, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário, se encaixar em pelo menos uma das situações abaixo está obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda:
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Por fim, o contribuinte também deve estar atento a como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda.
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e ganhou mais do que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis teve que devolver o benefício.
Na ocasião, quando o contribuinte fazia a declaração do Imposto de Renda, foi emitida uma guia de pagamento para devolução.
Como o auxílio foi estendido, muita gente recebeu parcelas no ano-calendário de 2021. Será necessário especificar esses valores no momento da declaração.
Por outro lado, não precisam declarar o Imposto de Renda as pessoas nas seguintes situações:
Aposentados e assalariados que receberam menos de R$ 28.559,70;
A partir dos 65 anos, idosos ficam isentos do Imposto de Renda se o somatório do rendimento da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual;
Pessoas que recebam rendimentos exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário e tenham doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
Dependentes: quem configurar como dependente na declaração de Imposto de Renda de outra pessoa fica isento de tributação;
São isentos os rendimentos de aposentadoria ou reforma (militares) motivada por acidente em serviço e os recebidos por portadores de moléstia profissional.
De uma forma divertida, o humorista Igor Guimarães tira algumas dúvidas sobre o Imposto de Renda nesse vídeo do canal Pra Fazer Mais, do Banco PAN no You Tube. Veja!
Leia também: Entenda o que é um informe de rendimentos e como conseguir o seu
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2022, referente ao ano-base de 2021, começa na próxima segunda-feira (7) e vai até 29 de abril.
Normalmente, o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda começa no primeiro dia útil de março, que neste ano seria dia 2. No entanto, desta vez, a Receita informou que o prazo começa a contar no dia 7.
Já os lotes de restituição terão início no dia 31 de maio e serão divididos em 5 grupos mensais até o dia 30 de setembro. A restituição é creditada, normalmente, no último dia de cada mês.
É possível fazer declaração de Imposto de Renda de 3 maneiras diferentes, de acordo com a Receita Federal:
Existe um sistema, o Portal e-CAC, em que o preenchimento pode ser realizado de forma online. Isso é feito na opção “Meu Imposto de Renda”, que tem vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida.
No entanto, nem todas as pessoas podem usar essa modalidade: veja a relação de quem não pode usar esse meio.
É possível fazer a declaração do IR por celular ou tablet baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que está disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS).
Contudo, assim como a declaração online, também há limites e exceções para usar esse meio: veja a relação de quem não pode utilizá-lo.
Quem não pode fazer a declaração pelos dois meios anteriores ou prefere usar o programa da Receita pode baixá-lo no computador para fazer a declaração.
Chamado de Programa Gerador de Declaração (PGD), ele é completo, permite a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa.
Para baixá-lo e usá-lo para fazer e enviar a declaração só é necessário ter acesso à internet. Mas atenção: existe um programa específico relativo a cada ano (exercício) que se deseja declarar.
Leia também: Acesso ao e-CAC, portal de serviços da Receita, vai exigir níveis ouro ou prata no GOV.br
Depois de preencher a declaração com as informações necessárias, é possível verificar, pelo próprio sistema, se há pendências. Confira todos os valores e cheque se falta algo. Se estiver tudo certo, envie a declaração pela internet.
Enviar a declaração é simples. Quando ela estiver pronta e conferida, acesse a opção Entregar Declaração, disponível no sistema online, aplicativos para celulares e tablets ou no programa IRPF baixado no seu computador.
O serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), por isso, envie a declaração nos demais horários.
Se esta é a sua primeira vez declarando Imposto de Renda, não se desespere. Veja aqui tudo o que você precisa saber.
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