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Entenda como fazer os cálculos do Simples Nacional e como funciona esse regime de tributação
ARTIGOS
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12min. de leitura
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12.05.2022
controle
seus gastos
PorRedacao | Millena PAN
Quem abriu uma empresa no Brasil ou pensa em empreender pode se perguntar o que é o Simples Nacional, um termo comum e que está relacionado ao pagamento de tributos, algo primordial para diversos tipos de empresas.
Por isso, é essencial entender como funciona o pagamento do Simples Nacional, que, como o nome indica, visa simplificar a vida de empreendedores no momento de ficarem em dia com os órgãos de fiscalização de diferentes esferas.
Para não ter nenhuma surpresa ruim no CNPJ, entenda o que é o Simples Nacional, como funciona e como fazer o pagamento dos impostos desse regime de tributação.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado à arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos direcionados para micro e pequenas empresas. A medida foi estabelecida em 2006 com a Lei Complementar nº 123.Com ela, o pagamento de obrigações tributárias fica mais fácil.
Isso porque o Simples Nacional agrupa tributos como:
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
PIS/Pasep (Programas de Integração Social);
Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Tudo isso é pago por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que tem vencimento, geralmente, no dia 20 do mês seguinte ao mês de faturamento.
Entre os benefícios do Simples Nacional, estão:
O pagamento de impostos é unificado;
Diversas atividades no Simples Nacional têm menos tributação;
Não é preciso certificado digital para empresas de serviços com menos de 5 funcionários;
A Receita Federal facilita o parcelamento e apuração de débitos de quem participa do Simples Nacional;
A contabilidade fica mais fácil de ser mantida, já que existe isenção em algumas declarações para quem faz parte do Simples Nacional.
Quem é MEI (microempreendedor individual), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) pode optar pelo Simples Nacional. Para isso, é importante cumprir requisitos como:
A empresa não pode ter dívidas ativas com Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência;
O faturamento anual da empresa deve ser de, no máximo, R$ 81 mil;
Não ter outra empresa no quadro societário nem ser sócia de um negócio;
Caso sócios tenham outras empresas, a soma do faturamento delas não pode ser maior que R$ 4,8 milhões;
Não ser uma sociedade por ações;
Não ter sócios morando no exterior.
Após a abertura do CNPJ, o prazo para aderir ao Simples Nacional é de até 60 dias. Depois, a empresa deve fazer os pagamentos dos tributos desse regime por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) todos os meses.
No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, é necessário contratar profissionais de contabilidade logo no começo do processo. Durante a abertura da empresa, será solicitado o enquadramento do negócio no regime de tributação do Simples Nacional.
Cadastre-se na plataforma gov.br;
Separe documentos pessoais, como RG, declaração de Imposto de Renda e título de eleitor;
Entre na página Quero ser MEI e clique em “Formalize-se” para ser direcionado ao Portal do Empreendedor;
Acesse o cadastro na plataforma gov.br;
Autorize o uso de informações pessoais;
Siga as instruções e informe o que for solicitado;
Confira os dados apresentados pelo sistema;
Siga com o preenchimento dos campos que o sistema solicitar até concluir a inscrição no MEI.
Para MEIs, em 2022, o valor fixo do Simples Nacional é de R$ 66,60 e devem ser somados impostos em 3 esferas:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): relativo aos impostos federais, atribuído a todas as ocupações , no valor de 5% do salário mínimo;
ICMS: relativo aos impostos estaduais, atribuído a ocupações de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios, no valor de R$ 1,00;
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): relativo aos impostos municipais, atribuído a ocupação de prestação de serviços em geral, no valor de R$ 5,00.
Para os outros tipos de empresas que podem aderir ao Simples Nacional, o processo envolve mais etapas. Confira o passo a passo abaixo:
Faça o cálculo da receita bruta da empresa no ano anterior ao mês de pagamento do Simples Nacional. Se uma empresa foi aberta há pouco tempo, a receita bruta considerada será proporcional ao tempo de funcionamento.
Se o negócio tiver 1 mês de atividade, multiplique a receita desse período por 12, o que gera a média anual de faturamento. Esse será o valor da receita bruta desse primeiro mês de atividade.
Caso o período de atuação da empresa seja superior a 1 mês, mas menor que 1 ano, considere a média do tempo de funcionamento e multiplique por 12.
Se uma microempresa aberta há 6 meses teve faturamento de R$ 100 mil no período, teria uma previsão de faturamento mensal de R$ 16.666,66.
Ao multiplicar esse resultado por 12, a previsão de faturamento anual, ou seja, a receita bruta, será de R$ 200 mil.
Com a informação da receita bruta, é hora de localizar a alíquota de receita do negócio conforme o setor de atuação e o faturamento. Quem estabelece essas faixas de alíquotas e parcelas de dedução é o governo em diferentes anexos do Simples Nacional, classificados por ramo de atividade:
Anexo 1: Comércio;
Anexo 2: Indústria;
Anexo 3: Prestação de serviços de empresas de reparos, instalação, agências e outros;
Anexo 4: Prestação de serviços de empresas de obras, vigilância, serviços de limpeza, entre outros;
Anexo 5: Prestadores de serviços de publicidade, jornalismo, tecnologia etc.
Uma empresa do setor de comércio que teve faturamento anual de R$ 300 mil (o que equivale a uma média mensal de R$ 25 mil), estará na 2ª faixa de enquadramento, com alíquota de 7,30%.
Se o negócio atuar em diferentes tipos de atividade, o faturamento deve ser realizado de maneira separada, com enquadramento em cada anexo. Quem atua na área de comércio e também serviços pagará alíquotas em cada atividade.
Por fim, use o valor da receita bruta e multiplique pela alíquota. Na sequência, retire o valor da parcela de dedução e divida o resultado pela receita bruta do ano.
No caso da empresa com previsão de faturamento anual de R$ 200 mil, o anexo 3 da tabela indica que a alíquota é de 11,20%, com parcela dedutível de R$ 9.360,00. Logo, a conta seria:
R$ 200.000,00, multiplicado por 11,20%, o que totaliza R$ 22.400,00;
Depois, basta fazer a conta de R$ 22.400,00 menos R$ 9.360,00, o que totaliza R$ 13,040,00;
Em seguida, para chegar ao percentual, é preciso dividir R$ 13.040,00 por R$ 200.000,00. O resultado é, aproximadamente, 0,0652, ou seja, 6,52% em formato de porcentagem.
Tudo isso mostra que a alíquota efetiva da empresa desse exemplo é de R$ 6,52% no cálculo do Simples Nacional. O percentual será considerado no faturamento mensal.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento que reúne os impostos de um empreendedor sob o regime do Simples Nacional, disponível para quitação mensalmente. É um boleto que deve ser pago enquanto a inscrição da empresa estiver ativa.
No boleto de pagamento, estão incluídas informações como:
CNPJ;
Razão social;
Número do documento;
Período de apuração dos tributos;
A data de vencimento;
Resumo de débitos, entre outros dados.
O DAS pode ser consultado por meio do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual e o seu pagamento pode ocorrer por débito automático, boleto online, PIX ou presencialmente em agências da Caixa, Banco do Brasil, bancos estaduais, lotéricas e instituições financeiras conveniadas.
Depois de saber o que é e como calcular o Simples Nacional, entenda como organizar as finanças da sua empresa.
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