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A notícia divulgada pelo governo, em abril deste ano, de que a Receita Federal começaria a cobrar imposto de compras internacionais, independente do valor de consumo, foi alvo de repercussão negativa nas redes sociais, além de gerar confusão entre os adeptos do e-commerce gringo, como Shein, Shoppe e Aliexpress, sobre as novas medidas de taxação. Depois das críticas e de ser pressionado pelo varejo brasileiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), informou que o governo federal voltou atrás e decidiu manter a isenção de tributação em encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas.

O fim da isenção fazia parte de uma estratégia do Ministério da Fazenda de barrar a sonegação no comércio eletrônico por meio de plataformas estrangeiras que ganharam força entre os brasileiros nos últimos anos. O governo afirma que algumas dessas empresas estariam usando a isenção para pessoas físicas irregularmente para vender produtos mais baratos aos brasileiros, driblando a tributação e prejudicando as concorrentes locais.

Veja, a seguir, como funciona a cobrança dos produtos que chegam de fora do Brasil, como calcular e como recorrer se for taxado.

COMO É FEITA A TAXAÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS? QUAL O VALOR MÁXIMO PARA NÃO SER TAXADO?

Em 2022, cinco encomendas internacionais chegavam por segundo ao Brasil, segundo os Correios. Os dados ainda revelam que, em 12 meses, o país recebeu exatos 176.276.519 volumes de compras do exterior. Isso equivale a uma média de 20 mil encomendas por hora ou 482,9 mil por dia – incluindo sábados, domingos e feriados.

A alfândega, também conhecida como aduana, é a responsável pela fiscalização do tráfego de mercadorias internacionais. Trata-se de uma repartição do governo federal que controla a entrada e saída de itens entre o Brasil e outros países. Esse controle da alfândega é feito pela Receita Federal em portos, aeroportos e fronteiras terrestres. 

A regra estabelece que se um item importado ultrapasse US$ 50 (cerca de R$ 250 até a publicação deste texto) em transações entre pessoas físicas, o destinatário deve pagar o imposto, que equivale a 60% do valor da nota fiscal, porcentagem definida no fim da década de 1990. Além do produto, a conta deve considerar frete e seguro, se houver. Portanto, o imposto incide sobre todo esse conjunto e não apenas no valor do item que o consumidor está efetivamente comprando. Por exemplo, se uma compra custar R$ 300 e for barrada pela alfândega, quem comprou deve pagar R$ 180 para ter o produto em mãos.
 
Essa isenção sobre remessas internacionais de até US$ 50 é válida apenas para transações entre pessoas físicas, sem fins comerciais, o que exclui o comércio eletrônico. Pela legislação brasileira, todas as compras no exterior devem ser taxadas quando envolvem pessoas jurídicas.  

COMO CALCULAR O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?  

Atualmente, ao ultrapassar o valor de US$ 50, as importações de até US$ 500 são enquadradas em um regime de tributação simplificado, com alíquota única correspondente a 60% do valor total da compra – a soma do preço do próprio produto, do frete e do eventual seguro. Normalmente, ela incide, por exemplo, sobre produtos comprados por uma pessoa física de uma empresa no exterior.  

Quando a mercadoria ultrapassa US$ 500 e chega até US$ 3 mil, há também a incidência de ICMS, que varia entre os Estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150. Compras acima de US$ 3 mil são consideradas de pessoa jurídica, com incidência de outros impostos.

O governo diz que a proposta de encerrar a isenção tinha como objetivo acabar com a brecha que algumas empresas aproveitavam para driblar a taxação na entrada dos produtos importados do Brasil.

Há também casos em que consumidores brasileiros e lojistas informais compram mercadorias no comércio internacional usando irregularmente a regra de isenção para revender esses produtos no Brasil.

 

COMO SABER SE FUI TAXADO E QUAL VALOR DEVO PAGAR?

Todas as encomendas que chegam ao Brasil devem ter um código de rastreio, que deve ser informado pelo remetente ao destinatário. Trata-se de números e letras que permitem localizar o trânsito da mercadoria desde quando foi postada até a entrega. O consumidor deve, regularmente, conferir o status da compra no site de rastreamento dos Correios. É nesse espaço que a estatal, responsável pelos envios de encomendas entre o remetente e o destinatário, informa se a mercadoria foi taxada ou liberada pela alfândega. 

Se o item não foi taxado, os Correios se comunicam com a mensagem “fiscalização aduaneira finalizada”, que significa que a encomenda foi liberada ao cliente sem impostos. Quando é cobrada alguma taxa, os Correios comunicam que a estatal está “aguardando pagamento”. Para saber o valor que você deve pagar, é simples: é só calcular o valor da mercadoria, o frete e o seguro (se houver). Os 60% dessa conta é o valor que você deve pagar. Para ter certeza do cálculo do imposto, o destinatário pode verificar no site dos Correios.  

FUI TAXADO, O QUE DEVO FAZER?

Caso haja o status “aguardando pagamento”, no site dos Correios, o destinatário do item precisa baixar a guia de pagamento no próprio site da estatal. Veja o passo a passo:

  • Ao acessar o site de rastreamentos dos Correios, coloque o código de rastreio da encomenda e clique na opção “Acessar o ambiente minhas importações”. 
  • Após isso, será aberta uma tela para fazer login no sistema dos Correios por meio do CPF e uma senha cadastrada. Quem ainda não está cadastrado precisa clicar em "Cadastre-se" e criar um usuário e senha.
  • Em “Minhas importações”, verifique a encomenda que aguarda pagamento. Para encontrar mais rapidamente, é só fazer uma pesquisa com o código da encomenda e, na sequência, clicar no ícone de pagamento.
  • Então, será aberta uma tela com as informações de pagamento. Na sequência, o consumidor deve escolher a forma de pagamento.
  • É necessário cadastrar os dados do cartão de crédito ou clicar em "Pague com Boleto Bancário" para gerar a fatura. Para quem escolhe esta última opção, o pagamento é confirmado em até três dias úteis.
  • Após o pagamento, tudo está resolvido. É só esperar a encomenda ser entregue em poucos dias.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR UM PRODUTO TAXADO?

Não pagar a taxa de importação é um direito do consumidor, explicam economistas. No entanto, caso ele opte a não pagar o imposto, o produto é configurado como abandono e será decretada a pena de perdimento da mercadoria, então ela será leiloada ou doada. 

Antes de desistir do produto, é importante verificar as regras de compra e venda ajustadas pelas partes. Há casos em que as empresas se comprometem a pagar metade da taxa para o consumidor, outras se comprometem a pagar o valor integral.

Se o consumidor decidir recusar a mercadoria, ele deve escolher a opção "Recusar objeto" no site dos Correios. Com essa ação, a encomenda retorna ao remetente e o consumidor precisa solicitar o reembolso. 

COMO SOLICITAR REEMBOLSO APÓS PAGAR O IMPOSTO DO PRODUTO?

O reembolso depende da política vigente na plataforma em que a compra foi realizada. Na Shein, por exemplo, caso o cliente escolha pagar a taxa de importação para resgatar o produto, a empresa asiática reembolsa 50% do valor do imposto. Se o consumidor recusar o objeto nos Correios, a empresa costuma estornar 100% do valor da compra, seja como saldo no aplicativo, estorno no cartão de crédito ou na conta do banco, sendo a escolha a critério do consumidor. 

Geralmente, as empresas disponibilizam e-mail para o cliente solicitar o reembolso. Nesse endereço eletrônico, o consumidor deve informar o número do pedido e um print da tela em que comprova que a encomenda foi devolvida e a taxa não foi paga.

COMO NÃO SER TAXADO EM ENCOMENDAS DO EXTERIOR?

Frequentemente, circulam nas redes sociais truques para não o consumidor não ser taxado. A principal recomendação dos influenciadores e clientes assíduos do varejo internacional é evitar realizar compras acima de US$ 50. Ensinam, ainda, que o ideal é comprar produtos em pequenos volumes e dividir as compras em mais de um carrinho. 

Por exemplo, se você decidiu comprar R$ 400, é aconselhável fazer duas ou mais compras ao invés de uma. Se o item ultrapassar o valor de US$ 50 e obviamente não puder ter a compra dividida, outra tática dos internautas é devolver o produto que foi taxado, solicitar o reembolso e fazer um novo pedido com os mesmos itens até, quem sabe, passar despercebido pela alfândega.