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Portaria reduz tempo de afastamento dos trabalhadores com Covid

Período de afastamento previsto agora pelo Ministério do Trabalho diminuiu de 15 para 10 dias. Regras já estão válidas

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25.01.2022

 

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PorRedacao | Millena PAN

O tempo de afastamento por Covid dos trabalhadores que estiverem com a doença confirmada, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos ficou menor.

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) pelo Ministério da Saúde em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência reduziu esse período, que era de 15 dias. Agora, os dias de afastamento por Covid são 10.  

O prazo pode ficar ainda menor, caindo para 7 dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (PCR) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato.

A redução para 7 dias também vale para os casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Essa portaria publicada diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações, se assim desejar.

O texto também diz que trabalhadores a partir de 60 anos ou que tenham condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da covid-19 devem ter atenção especial. 

A adoção do trabalho remoto é uma medida alternativa para evitar aglomerações nesses casos. Até então, o governo definia que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

COMO AS EMPRESAS DEVEM SE COMPORTAR EM RELAÇÃO À COVID

Imagem mostra uma mulher negra com cabelo raspado, em traje social de trabalho, cumprimentando um homem branco de terno azul, gravata azul, com o cotovelo. Eles parecem estar num ambiente corporativo e usam máscaras.

A portaria ainda define que as empresas devem prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta das mãos.

As empresas também devem oferecer recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira.

O texto diz que as empresas devem adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como a manutenção da distância mínima de 1 metro entre as pessoas, assim como o uso de máscara.

A portaria diz que os trabalhadores que tiveram contato próximo de caso suspeito da covid-19 “devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença”.

A portaria foi editada muito por causa da nova variante do coronavírus, a ômicron, que tem uma transmissão mais alta do que as anteriores. Veja como essa variante pode afetar a economia e a sua vida financeira.

 

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