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Pessoas com deficiência que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que conseguiram um emprego já podem pedir o Auxílio Inclusão, de acordo com o Ministério da Cidadania. O benefício tem valor de meio salário mínimo (R$ 550).

Um dos objetivos do Auxílio Inclusão é fazer com que o cidadão deixe programas sociais, de forma que ele passa a ter direito ao salário do emprego que conquistou mais o valor do benefício.

Vale notar que, ao ser contemplada com o Auxílio Inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. 

No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

O BPC é um instrumento de renda para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições de se manter sozinhos ou de serem mantidos por suas famílias.

São 4,7 milhões de beneficiários com a garantia de um salário mínimo por mês em todo o país. O critério para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO INCLUSÃO

O Auxílio Inclusão foi instituído em junho deste ano pela Lei 14.176, que trouxe modificações no BPC. Quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade pode solicitar o incentivo.

Veja abaixo quem tem direito ao Auxílio Inclusão:

  • O cidadão que vai solicitar o benefício tem que ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência;

  • Ainda é preciso ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado;

  • Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até 2 salários mínimos (R$ 2.200);

  • Ele também deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.

O Ministério da Cidadania ressaltou que o valor do Auxílio Inclusão não entra no cálculo da renda familiar para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.

COMO PEDIR O AUXÍLIO INCLUSÃO

O Auxílio Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável por analisar os pedidos. 

A pessoa interessada pode fazer a solicitação pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular (Android e IOS). 

O INSS ainda possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. Há também 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.

Aliás, tenha cuidado com golpes que envolvem revisão de benefícios. Há muitos golpistas se aproveitando de casos assim, e o INSS até emitiu um alerta para ajudar a evitar essas situações. Saiba mais aqui.

É possível simular os limites e valores de cada recurso. Simulador de empréstimo consignado e também o cartão de crédito consignado.