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O governo federal prorrogou até o dia 31 de dezembro o prazo para retomar os bloqueios e as suspensões do BPC (Benefício de Prestação Continuada) por causa dos efeitos da pandemia do coronavírus.
A portaria que definiu a prorrogação foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU). O período estabelecido anteriormente era 31 de outubro.
O motivo do adiamento é que os procedimentos operacionais e de gestão do BPC envolvem perícias médicas e visitas domiciliares. Chamar a população para atendimento presencial nos municípios poderia causar aglomerações nos postos de serviço.
O BPC dá segurança de renda a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade sem condições de se manter sozinhas ou de serem mantidos por suas famílias.
Há 4,7 milhões de beneficiários, com garantia de 1 salário mínimo (R$ 1.100) por mês.
O critério para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo.
Além da idade superior a 65 anos, ou possuir alguma deficiência incapacitante, e ser de baixa renda, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para receber o BPC.
Veja abaixo a lista de requisitos para receber o BPC:
ser idoso com 65 anos ou mais;
não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a um quarto, ou 25%, do salário mínimo vigente;
comprovar que a família não tem condições financeiras de sustentá-lo.
Já a pessoa com deficiência deve comprovar que não pode participar nem se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
A renda mensal da família também precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente, sendo necessária a comprovação que a família não pode sustentá-lo.
Nesse caso, precisa haver avaliação médica e social realizada pelos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder o benefício.
Veja abaixo o procedimento para fazer parte do BPC e começar a receber o benefício.
O primeiro passo é fazer o pedido é estar inscrito no Cadastro Único;
Depois disso, a pessoa precisa agendar horário com o INSS para fazer a abertura do processo administrativo. Isso pode ser feito pela central 135 ou pelo aplicativo e site Meu INSS.
Os documentos originais (ou autenticados) deverão ser apresentados no dia do encontro presencial, na data pré-agendada.
Veja abaixo a lista de documentos necessários para pedir a inclusão no BPC:
Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento com foto reconhecido por lei como prova de identidade ou Grupo Familiar;
Prova de deficiência;
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: CTPS e CTC, carnês, formulários de atividade especial, etc);
Certidão de Óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se o interessado no benefício for viúvo(a);
Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar, como prova de renda e estado de pobreza;
Declaração de que não recebe outro benefício da Seguridade Social;
Tutela, no caso de menores de 21 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos.
Veja ainda algumas dicas para não cair em golpes que envolvem revisão de benefícios do INSS. Basicamente, golpistas se aproveitam dessas situações para atrair vítimas.
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