O que você vai ler neste artigo:
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras para análise e concessão de benefícios, conforme uma série de normas publicada em Diário Oficial da União (DOU).
Ao todo, houve publicação de uma instrução normativa e outras 10 portarias que apoiam o trabalho dos servidores na tentativa de reduzir a fila de espera do instituto.
Veja abaixo todas as normas publicadas pelo governo federal que tratam das mudanças no INSS. As publicações foram levantadas e organizadas pelo portal G1.
Portaria 995 - acordos internacionais da área de benefício do INSS
Portaria 996 - procedimentos e rotinas de recurso da área de benefícios
Portaria 999 - procedimentos e rotinas de reabilitação profissional
Agora, veja algumas das principais mudanças nas regras de análise e concessão dos benefícios do INSS:
Antes eram exigidos dois documentos para comprovar a união nos 24 meses anteriores ao óbito. Agora, pode ser apresentado só um documento. A segunda prova poderá ser por justificação administrativa. Assim, uma prova é suficiente para que seja feito o procedimento que prova a união estável.
Os herdeiros não poderão exercer atos pessoais do falecido. Assim, não poderão mexer em qualquer pedido ao INSS pela pessoa que morreu.
Vale para pedidos em fase de recurso, além de complementação de contribuições ou reafirmação de Data de Entrada do Requerimento (DER) para também conseguir o melhor benefício.
O período durante a concessão do benefício por incapacidade previdenciário (aqui estamos falando de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) vai ser contado como tempo de contribuição, se for intercalado com períodos de atividade ou contribuições.
Falando em INSS, o instituto orientou que os segurados prejudicados pela greve reacendem os serviços que pretendiam receber. Saiba mais neste artigo.
As menores taxas, exclusivo para Aposentados e Pensionistas do INSS.
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