O que você vai ler neste artigo:

Você sabia que é possível fazer a portabilidade do consignado que você contratou com uma instituição financeira para outra que tenha condições melhores e ficar com um “troco” para usar como quiser? 

A operação é, na verdade, um refinanciamento do seu crédito consignado. Além de conseguir taxas e até parcelas menores para pagar, você pode optar por pegar mais dinheiro emprestado, se for de seu interesse. 

Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para fazer a transação.

 

MAS O QUE É A PORTABILIDADE DE CRÉDITO?

É a possibilidade que um consumidor tem de levar seu crédito de um banco para outro que tenha condições melhores. Por meio dessa operação, o cliente bancário consegue pesquisar taxas e juros praticadas por instituições financeiras e escolher aquela que oferecer a melhor proposta, sem ter nenhum custo com a troca.

As regras para a transação estão previstas na resolução 4.292, de 2013, do Banco Central. O texto prevê que esse tipo de operação seja realizada sem cobrança de nenhuma taxa ou imposto para o cliente. E não define uma quantidade de parcelas pagas para fazer a portabilidade.

Quando pede a portabilidade, na prática, você contrata um novo empréstimo com outra instituição financeira. Ela quita sua dívida com o banco anterior e você passa a ter o financiamento com essa nova instituição, que tenha melhores condições, como taxas mais baixas.

Mas, para que os benefícios de uma operação sem custos sejam concedidos, é necessário informar tanto à antiga como à nova instituição que se trata de uma operação de portabilidade e dar autorização para que ela seja realizada.

As regras da operação impõem uma restrição, que na verdade é uma proteção para o consumidor. Segundo o  Banco Central, o valor e o prazo do novo financiamento, que foi contratado por meio da portabilidade, não podem ser maiores do que o saldo devedor e a duração do empréstimo que ele tinha antes de fazer a transação.

Assim, você não consegue realizar essa transferência se no novo banco as taxas forem maiores do que no anterior.

 

MAS COMO É ESSA PORTABILIDADE COM TROCO?

Ao solicitar a portabilidade do consignado na nova instituição, você pode também refinanciar os valores que já pagou no empréstimo que tinha com o outro banco e receber essa quantia. É o “troco” que pode sobrar para você com a transação.

Importante ressaltar que essa operação implica aumentar seu empréstimo a pagar ao novo banco. É esse dinheiro a mais que fica para você.

Vamos dar um exemplo para ficar mais claro.

Quando contratou o consignado, você pediu R$ 3.000 emprestados para pagar em 24 vezes. Pagou R$ 1.000 desse valor e, então, encontrou uma instituição com melhores condições, com taxas mais baixas e parcelas menores.

Então, você faz a portabilidade para o novo banco. Ele quita os R$ 2.000 que faltavam pagar na instituição anterior e você passa a dever essa quantia a ele.

Quando solicitar a portabilidade, você pode pedir o “troco”. Dessa forma, a nova instituição faz o refinanciamento de sua dívida e empresta de novo aqueles R$ 1.000 que você já tinha pago. Mas com as melhores condições que ela ofereceu para seu crédito.

Assim, você fica com essa quantia a mais na mão para, por exemplo, quitar uma dívida mais cara ou outra necessidade que tenha no momento.

Se sua necessidade for de um valor mais alto do que o saldo que tinha pago, tendo margem consignável disponível, você pode solicitar. Mas esse pedido terá uma análise de crédito na nova instituição.

A margem consignável é o limite de seu salário ou benefício que pode ser usado para o pagamento de um consignado. Em geral, ela fica ao redor de 30% do que você recebe.

A operação da portabilidade não implica ficar automaticamente com esse “troco”. Você precisa falar na nova instituição que deseja ter essa quantia a mais. 

Quando fizer a portabilidade da dívida, o contrato novo terá como saldo a pagar o que você ainda não tinha quitado na instituição anterior. Por isso, se for querer essa quantia, é necessário comunicar ao novo banco, para que ele faça o refinanciamento do seu contrato.

 

 

 

É VANTAJOSO PEDIR O “TROCO” NA TRANSFERÊNCIA?

Essa resposta varia de acordo com a situação do cliente. Se não precisar de dinheiro extra no momento em que pede a portabilidade, não é necessário solicitá-lo.

Nesse caso, você terá a vantagem de quitar o que faltava de seu empréstimo original pagando menos por isso, com as novas taxas oferecidas. E ainda poderá pagá-lo em um prazo menor do que tinha previsto.

Por outro lado, se tiver por exemplo uma dívida mais cara do que esse novo consignado, pode ser um benefício pedir o “troco”. Porque você pode usar o dinheiro para se livrar dela e pagar menos pelo empréstimo.

Então, quando solicitar a portabilidade da dívida, avalie suas necessidades e objetivos.

E COMO FAÇO A PORTABILIDADE?

A 1ª atitude é pesquisar condições de crédito em outras instituições, para encontrar uma proposta mais adequada. 

Além dos juros em si, fique atento ao Custo Efetivo Total (CET) das ofertas. Ele é a taxa que será cobrada efetivamente de você e inclui outros valores, como o  IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras, o seguro obrigatório, taxas administrativas e, eventualmente, outras tarifas, que precisam ser discriminadas e detalhadas.

Tendo uma oferta melhor, você deve pedir à instituição em que tinha fechado o primeiro contrato as seguintes informações: número do contrato, o saldo devedor atualizado, o demonstrativo da evolução do saldo devedor, qual a modalidade, a taxa de juros anual, nominal e efetiva, o prazo total, quanto falta pagar e a data do último vencimento da operação. Ela não pode negar essas informações.

O próximo passo é levar esses dados ao banco para o qual quer migrar seu empréstimo e conceder autorização para o início do processo.

O banco atual tem até 5 dias úteis para transferir o empréstimo. Mas, nesse período, ele pode oferecer novas condições no contrato atual, mais vantajosas, para tentar manter o negócio.

Se isso acontecer e mesmo assim você optar por manter a migração, ela é concluída naquele prazo de 5 dias úteis.

COMO FAZER PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ONLINE?

Dá pra fazer essa portabilidade de dívida online também, sem precisar ir a uma agência.

Depois de obter as informações sobre seu empréstimo consignado no banco no qual ele foi contratado e pesquisar entre as instituições financeiras para ver qual oferece as melhores taxas e condições gerais, o próximo passo é acessar o site dessa instituição que você escolheu como a mais vantajosa.

Nessa página, você vai buscar a seção de empréstimo consignado. Na seção vai haver um campo chamado “portabilidade de crédito”. Em alguns bancos, pode aparecer a opção “refinanciamento do empréstimo”.

Na área você vai poder simular a portabilidade. É nessa hora que o banco vai pedir as informações sobre o contrato que você obteve antes, como o valor do saldo devedor, a quantidade de parcelas que ainda falta pagar, valor da parcela, banco de origem e valor da taxa de juros mensal.

Você poderá fazer a solicitação de portabilidade em seguida, e o banco de origem terá até 5 dias úteis para responder ao seu pedido.

Agora que já conhece a portabilidade de consignado com “troco”, veja as condições que o PAN oferece nessa modalidade de crédito.

É possível simular os limites e valores de cada recurso. Simulador de empréstimo consignado e também o cartão de crédito consignado.

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