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Ter o FGTS depositado corretamente é um direito de todo trabalhador CLT. O problema é que, em alguns casos, esse direito é desrespeitado. E um dos cenários mais graves é quando a empresa não deposita o valor do FGTS na conta vinculada do trabalhador.

Se você está passando por isso ou quer entender melhor esse tipo de situação, vamos explicar como verificar os depósitos, quais são seus direitos e o que fazer para resolver o problema. Acompanhe!

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista ao qual todos os empregados contratados sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito.

O valor é depositado pelo empregador na Caixa Econômica Federal e corresponde a 8% do salário bruto mensal do trabalhador.

Inclusive, é importante ressaltar que, ao contrário do que muitos acreditam, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador. O objetivo é que esse valor seja de fato um benefício extra.

Como saber se a empresa está depositando meu FGTS?

O primeiro passo é checar se o saldo do FGTS  e se os depósitos estão sendo feitos corretamente. Isso pode ser feito de maneira rápida, pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.

Veja o passo a passo:

  • Baixe o app FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Faça login com CPF e senha cadastrados;
  • Acesse a conta vinculada ao seu emprego atual;
  • Verifique, mês a mês, se há depósitos feitos pela empresa.

Você também pode ativar alertas por SMS ou e-mail para acompanhar os lançamentos mensalmente.

Empresa não deposita FGTS: o que fazer?

Se você confirmou que a empresa não deposita o benefício, é hora de agir. Veja quais são os caminhos possíveis:

1. Converse com o RH ou setor responsável

Procure inicialmente o setor de Recursos Humanos da empresa. Algumas vezes, o problema pode ser apenas um erro operacional ou atraso pontual no repasse.

2. Guarde todos os comprovantes

Tenha em mãos seus contracheques, registros de ponto e prints do extrato do FGTS. Esses documentos podem ser fundamentais se a situação evoluir para uma reclamação formal ou processo judicial.

3. Faça uma denúncia no Ministério do Trabalho

Caso o problema não seja resolvido internamente, você pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho. A denúncia pode ser feita de forma anônima pelo site Gov.br.

4. Procure a Justiça do Trabalho

Se a empresa continuar irregular, você pode entrar com uma ação trabalhista com a ajuda de um advogado ou por meio da Defensoria Pública. Nesse caso, além de exigir os valores não depositados, é possível pleitear indenizações.

A empresa pode descontar o FGTS do salário?

Não. O FGTS não é descontado do salário do trabalhador. O valor depositado mensalmente equivale a 8% do salário bruto e deve ser pago para além do salário e exclusivamente pelo empregador. Se, além da falta do depósito, houver desconto no holerite com essa justificativa, há uma irregularidade grave.

Quanto tempo a empresa tem para fazer os depósitos do FGTS?

O depósito do FGTS precisa ser realizado até o dia 20 do mês seguinte ao período trabalhado. Caso a empresa não cumpra esse prazo, poderá ser penalizada com multas aplicadas sobre o valor que deveria ter sido depositado.

Vale destacar que o pagamento do FGTS só pode ser feito no dia 20 se ele cair em um dia útil. Se essa data coincidir com fins de semana ou feriados, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.

Quanto maior for o atraso no pagamento do FGTS, maior será o valor acumulado da dívida que a empresa terá com o funcionário.

Por fim, é importante lembrar que, anteriormente, o prazo limite para o depósito era o dia 7. No entanto, com a vigência da Lei nº 14.438, em abril de 2024, essa data foi alterada para o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado

Quais as consequências para a empresa que não deposita o FGTS?

Empresas que deixam de fazer os depósitos podem enfrentar:

  • Multas e sanções administrativas;

  • Processos trabalhistas;

  • Impedimentos em licitações públicas;

  • Fiscalização do Ministério do Trabalho. 
     

Além disso, em caso de demissão sem justa causa, a empresa será obrigada a arcar com os valores em atraso, corrigidos e acrescidos da multa rescisória de 40%.

Posso antecipar o saque do meu FGTS?

Sim! Se você já tem saldo disponível na conta do FGTS, é possível fazer a antecipação do saque-aniversário com praticidade e segurança. 

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