O que você vai ler neste artigo:
No dia 28 de fevereiro, o governo publicou uma medida provisória (MP) n° 1.290 que permite, a trabalhadores e trabalhadoras que foram desligados entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e optaram pelo saque-aniversário, o acesso ao saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O objetivo é liberar, a partir de 6 de março de 2025, R$12 bilhões em crédito automático para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores com saldo retido.
Essas pessoas, por terem optado pelo saque-aniversário, anteriormente não podiam retirar o valor. A medida busca flexibilizar o acesso aos valores retidos no fundo de garantia e aliviar dificuldades financeiras dos trabalhadores desligados. Continue lendo para entender!
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa opção, ele renuncia ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e teve seu contrato de trabalho suspenso ou encerrado enquanto essa modalidade esteve em vigor, entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, poderá ter acesso ao saldo disponível em sua conta do FGTS vinculada ao contrato.
A liberação dos valores será permitida nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido devido a:
Demissão sem justa causa;
Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
Encerramento do contrato por falência da empresa, falecimento do empregador individual ou doméstico, ou nulidade do contrato;
Finalização do contrato por prazo determinado, incluindo trabalhadores temporários;
Suspensão total das atividades para trabalhadores avulsos.
Os pagamentos terão início nos dias 6, 7 e 10 de março, com valores de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. Para aqueles que têm direito a valores superiores a esse montante, a segunda parcela será liberada nos dias 17, 18 e 20 de junho.
Aproximadamente 10 milhões de trabalhadores receberão os valores diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Já os outros 2 milhões, que não possuem cadastro, poderão efetuar o saque presencialmente nas agências da Caixa ou em casas lotéricas.
A liberação será feita automaticamente na conta bancária informada pelo trabalhador no momento da adesão ao saque-aniversário. Por isso, é essencial manter os dados atualizados.
Não. A partir de 28 de fevereiro, data em que a medida provisória (MP) foi publicada, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário ou que optarem por essa modalidade e forem demitidos não terão acesso ao saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado.
O direito ao benefício se aplica apenas aos trabalhadores dispensados até a data da publicação da medida provisória. Após esse prazo, aqueles que escolheram o saque-aniversário não poderão sacar os valores retidos em suas contas do FGTS.
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