O que você vai ler neste artigo:
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos direitos mais conhecidos dos brasileiros. Por outro lado, o pagamento da multa de 40% do FGTS é um processo que nem todo trabalhador entende muito bem como funciona.
O dinheiro é pago pela empresa como uma forma de indenização pela quebra de contrato sem justa causa.
No texto a seguir, entenda o que é essa multa, o prazo para pagamento e como calcular.
Toda pessoa que trabalha com carteira assinada e é demitida sem justa causa tem direito a recebimento de multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Todos os meses a empresa deve descontar 8% do salário do funcionário para depósito no fundo. A multa é aplicada sob o valor total depositado no fundo durante todo o período do contrato de trabalho.
Mesmo que o trabalhador tenha em algum momento do contrato sacado parte do dinheiro do saldo do fundo – como por meio do Saque-Aniversário –, a multa de 40% é aplicada em cima do total depositado ao longo do vínculo empregatício, portanto, não há diminuição do valor a receber.
Nessa modalidade de saque, o funcionário perde apenas o acesso ao saque total do dinheiro do fundo, conhecido como Saque-Rescisão.
Exemplo: Imagine que uma pessoa tem R$ 20 mil no fundo do FGTS e saca R$ 10 mil para dar entrada no financiamento de uma casa.
Apesar de o saldo dela agora ser de R$ 10 mil, caso ela seja demitida sem justa causa, a multa será aplicada em cima dos R$ 20 mil depositados pela empresa no decorrer de todo o período de trabalho.
Após o acerto de contas entre a empresa e o ex-funcionário, o empregador tem um prazo de 10 dias úteis para realizar o pagamento da multa de 40% do FGTS.
Antes do pagamento, a pessoa demitida apresenta para a empresa documentos, como a carteira de trabalho, o exame médico demissional, entre outros solicitados pelo departamento de recursos humanos (RH).
Nesse processo ocorre também o preenchimento do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), um documento com informações, como nome do ex-funcionário e da empresa, data de admissão e demissão, tipo de contrato, salário, verbas rescisórias, entre outras.
Caso a empresa não pague a rescisão estabelecida, que inclui o valor da multa, o ex-funcionário pode abrir uma ação judicial para exigir o pagamento.
Se o trabalhador perceber que o empregador não realizou os depósitos no fundo no momento de checar o saldo do FGTS, também é possível solicitar o pagamento através da Justiça. Caso o ex-funcionário ganhe a causa, ele pode receber as parcelas atrasadas e com a multa de 40%.
Com a reforma trabalhista sancionada pelo governo federal em 2017, as empresas passaram a ter a possibilidade de pagar somente 20% da multa em alguns casos:
Quando a demissão é “por motivo de força maior”, ou seja, o funcionário é desligado em razão de falência da empresa.
Vale ressaltar que o fechamento da empresa por problemas financeiros deve ser reconhecido judicialmente.
Outra situação em que a multa paga pode ser de 20% é quando a demissão ocorre em comum acordo.
Nos casos citados acima, a multa também é aplicada sobre o valor total de depósitos no FGTS.
É possível consultar no aplicativo MEU FGTS o saldo total do FGTS sobre qual a multa de 40% será aplicada. No app, contam também o histórico de depósitos feitos mensalmente pela empresa.
A consulta do extrato também pode ser feita através do telefone da Caixa Econômica Federal ou presencialmente na agência mais próxima da sua residência.
Agora que você já sabe como funciona, qual é o prazo para o pagamento da multa de 40% do FGTS e como consultar o saldo, chegou o momento de aprender a calcular a multa.
Para saber o valor, basta fazer um cálculo simples. Considere 8% do valor do salário bruto multiplicado pelo número de meses trabalhados e obter 40% desse montante.
Um funcionário registrado em carteira com um salário de R$ 1.212 possui um desconto de 8% do FGTS a cada mês, que corresponde a R$ 96,96.
Vamos supor que até o mês da demissão, a empresa havia depositado o equivalente a 2 anos de FGTS, ou seja R$ 2.327,04.
Nesse caso, o colaborador poderá sacar esse valor e receber os 40% da multa. R$ 2.327,04 (valor do FGTS) + R$ 930,81 (40% da multa) = R$ 3.257,85 (total).
Se você contratou um Empréstimo com garantia do FGTS, o saldo da rescisão será transferido automaticamente da conta do FGTS para a conta escolha no momento de solicitação do crédito. Ou seja, o saldo da multa rescisória é livre para ser sacado, independentemente de haver um contrato efetivado.
Se você é cliente e está em processo de contratação do empréstimo no período em que o saldo da multa rescisória se encontra na sua conta FGTS, a multa pode, sim, ser comprometida no empréstimo.
Aconselhamos que você, portanto, não realize uma contratação nesse período de saldo em conta, que pode ser de 5 dias úteis.
Você sabia que uma maneira simples e rápida de ter acesso ao dinheiro depositado pela empresa no fundo é por meio de um empréstimo FGTS? Peça já o seu.
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