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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais fontes de segurança financeira dos trabalhadores brasileiros, funcionando como uma espécie de "poupança forçada" que pode ser utilizada em momentos específicos, como na compra da casa própria, em casos de doenças graves ou no caso de demissão sem justa causa. Com a recente possibilidade de empréstimos com garantia do FGTS, muitos trabalhadores têm se perguntado: será que o empréstimo do FGTS impede o saque rescisão em caso de demissão ou pedido de desligamento? Vamos esclarecer tudo sobre essa questão e o que você precisa saber para garantir seus direitos.
O empréstimo com garantia do FGTS, lançado pelo governo federal, permite que o trabalhador utilize o saldo de sua conta do FGTS como garantia para obter crédito em instituições financeiras parceiras da Caixa Econômica Federal. Esse tipo de empréstimo oferece condições mais favoráveis, com taxas de juros menores, e pode ser uma boa alternativa para quem precisa de dinheiro imediato.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ou decide pedir demissão (em alguns casos específicos), ele tem direito ao saque do saldo do FGTS. Esse valor inclui todos os depósitos realizados pela empresa durante o tempo de vínculo empregatício, além de eventuais rendimentos do fundo. No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ainda tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
A boa notícia é que, não! O empréstimo com garantia do FGTS não impede o saque rescisão. Isso porque, ao solicitar o saque rescisão, a instituição financeira que concedeu o empréstimo vai receber o valor que o trabalhador deve, diretamente da sua conta do FGTS, para quitar a dívida. O saldo restante, após a dedução do valor do empréstimo, será liberado para o trabalhador. Em outras palavras, o trabalhador pode sim realizar o saque rescisão normalmente, desde que o saldo disponível na conta do FGTS seja suficiente para cobrir a dívida do empréstimo.
Porém, é importante saber que se o trabalhador possui um empréstimo com o FGTS e tem um saldo baixo ou insuficiente para cobrir tanto a dívida quanto o saque rescisão, o valor do saque será reduzido, já que a instituição financeira irá priorizar a quitação do empréstimo antes de liberar o saldo restante.
Caso você tenha utilizado o FGTS como garantia para o empréstimo, mas tenha quitado a dívida antes de ser desligado da empresa ou pedir demissão, não há nenhum problema. Nesse caso, você poderá sacar o valor total do FGTS sem restrições.
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