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No dia 1° de março de 2024, o governo federal revelou o lançamento do FGTS Digital. Depois de passar por um período de testes até o meio de janeiro, o novo sistema será agora disponibilizado oficialmente para os empregadores.
O FGTS Digital representa uma abordagem inovadora na administração completa do FGTS, melhorando a coleta, a comunicação de dados aos trabalhadores e empregadores, a supervisão, a análise, o registro e a recuperação dos montantes devidos.
Leia também: Saque FGTS: o que é, como funciona e como antecipar
Em fevereiro deste ano foi lançado o FGTS Digital, que tem como objetivo facilitar o pagamento do FGTS pelos empregadores, que poderão ser feitos com mais agilidade.
O FGTS Digital é uma nova plataforma criada pelo governo federal para arrecadação dos valores de FGTS. O acesso na plataforma acontece por meio de um login com a conta gov.br.
A plataforma entrou no ar em 1º de março e está disponível no endereço https://www.gov.br/fgtsdigital ou https://fgtsdigital.sistema.gov.br/.
Agora, o FGTS Digital é a plataforma oficial para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório, a partir da competência março/2024.
Mas e o que isso muda para os trabalhadores? A alteração de data de vencimento do FGTS Mensal.
O pagamento do FGTS é feito, por regra, após o pagamento da remuneração mensal — quando já se sabe qual a base de cálculo do valor devido naquele mês.
Até fevereiro deste ano o prazo para os empregadores pagarem o FGTS dos funcionários era até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga (ou devida, no caso de atrasos).
Agora, porém, uma nova norma (Lei nº 14.438/2022) alterou o prazo do depósito do FGTS, para unificar em uma única data o cumprimento de várias obrigações que as empresas têm.
Agora, os empregadores podem fazer o recolhimento do FGTS mensal dos empregados até o 20º dia de cada mês.
Dessa forma, os empregadores terão até o dia 20 de abril para depositar o FGTS de cada trabalhador relativo ao mês de março de 2024, por exemplo.
Se o prazo legal coincidir com sábado, domingo ou feriado, o recolhimento do FGTS deverá ser antecipado para o primeiro dia útil.
Se antes você tinha o depósito do seu FGTS até o fim da primeira semana do mês, lembre-se que, a partir da competência de março (com reflexos em abril de 2024), sua empresa fará o depósito do seu FGTS até o dia 20.
Ou seja, só depois dessa data que o valor do seu saldo será atualizado na sua conta do FGTS.
Essa regra vale para todas as empresas, independentemente da instituição financeira que sua empresa utilize para recolher o Fundo, ok? Assim, não é possível mudar o prazo.
Quem está na modalidade do saque-aniversário e, portanto, tem direito a resgatar valores anuais do Fundo, tem a opção de contratar a antecipação do FGTS, um tipo de empréstimo rápido, fácil e de juros baixos.
Porém, com a mudança do prazo para os empregadores depositarem o FGTS, também muda o prazo em que você pode antecipar o saldo, se assim o desejar.
Será preciso aguardar o depósito do empregador (que pode ocorrer até o dia 20) para, então, consultar seu saldo e antecipar seu FGTS.
O FGTS Digital é uma nova ferramenta de gestão do FGTS que busca aprimorar a administração do fundo. Trata-se de um conjunto de sistemas integrados para melhorar a coleta, comunicação de informações, supervisão e cobrança dos valores devidos, beneficiando principalmente os empregadores com poucas mudanças para os trabalhadores.
Este sistema unifica dados de várias plataformas, incluindo eSocial, Pix Caixa e Acesso Gov.br, enquanto a Caixa permanece responsável pela gestão financeira do fundo. A nova plataforma utilizará os dados de salários fornecidos no eSocial, e os valores referentes ao recolhimento do FGTS serão identificados automaticamente.
Os empregadores poderão gerar guias personalizadas, calcular indenizações compensatórias, e acessar extratos detalhados dos funcionários, entre outras capacidades.
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Simplificar processos e tornar os serviços mais acessíveis através da digitalização;
Reduzir os custos operacionais associados ao FGTS;
Aprimorar os serviços oferecidos tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores;
Facilitar o acesso e a gestão de informações através da integração de sistemas;
Garantir a segurança, a integridade e a confiabilidade dos dados e informações armazenados e processados;
Agilizar a arrecadação anual do FGTS, evitando atrasos;
Permitir que os empregadores tenham acesso às informações necessárias para o cumprimento eficiente de suas responsabilidades.
Segundo levantamento realizado por empresas participantes do Grupo de Trabalho Piloto do eSocial, o processo de recolhimento do FGTS utilizando o sistema atual demanda cerca de 34 horas mensais dos empregadores.
Adicionalmente, o cumprimento de todas as obrigações legais junto ao eSocial requer aproximadamente 25 horas por mês. Com a introdução do FGTS Digital, estima-se que os empregadores terão uma economia de tempo equivalente a 34 horas por mês, além de uma redução nos custos operacionais.
O FGTS Digital permitirá a atualização automática de informações que devem ser fornecidas à CAIXA e serão transmitidas pelo próprio sistema do FGTS Digital de forma ágil e prática, como alterações cadastrais ou contratuais dos trabalhadores registradas no eSocial.
Isso elimina a necessidade de uma chave de liberação para o saque do FGTS em casos de desligamento que dão direito à retirada de recursos.
Uma outra mudança significativa é a utilização do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o PIS. Isso resolve diversos problemas associados ao uso do PIS, como a possibilidade de um trabalhador possuir mais de um número de PIS vinculado ao seu nome.
Essas inconsistências podem afetar a precisão no recolhimento dos valores devidos nas contas dos trabalhadores e dificultar o processo de individualização e fiscalização. A substituição do PIS pelo CPF aprimora consideravelmente a gestão empresarial e a exatidão das informações fornecidas pelos empregadores.
A utilização do Pix, pelos empregadores, como método de pagamento para o FGTS Digital traz várias vantagens, incluindo a prevenção de pagamentos duplicados, a detecção de débitos já liquidados e a impossibilidade de pagar guias vencidas.
Os boletos gerados para recolhimento do FGTS Digital terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador, essa inovação, portanto, resolve problemas do sistema atual e agiliza a arrecadação e o depósito dos valores nas contas dos trabalhadores. O uso do Pix resultará em uma redução considerável nos custos com tarifas, gerando economias significativas.
Além disso, é importante destacar que a rede arrecadadora do FGTS será consideravelmente ampliada, passando de aproximadamente 16 instituições conveniadas para mais de 800, oferecendo uma variedade muito maior de opções de pagamento para os empregadores.
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