Quando um trabalhador opta pelo saque-aniversário do FGTS e, logo em seguida, é demitido, uma dúvida comum surge: “ainda tenho direito ao seguro-desemprego?”. Essa situação gera confusão, pois o FGTS possui diferentes modalidades de resgate, e a escolha pelo saque-aniversário pode afetar outros direitos trabalhistas.
Neste artigo, vamos esclarecer como o saque-aniversário funciona, quem tem direito ao seguro-desemprego e o que ocorre quando você opta por essa modalidade e é desligado da empresa.
Como funciona o saque-aniversário FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade de retirada anual do saldo do FGTS, permitindo que o trabalhador saque uma porcentagem do fundo a cada ano no mês de seu aniversário. Essa escolha pode ser vantajosa para quem deseja um acesso mais constante aos recursos do FGTS.
No entanto, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, que normalmente acontece em casos de demissão sem justa causa.
Importante lembrar: Se você optou pelo saque-aniversário, ainda poderá acessar outras verbas rescisórias, como o aviso prévio, o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e cumpriram os requisitos mínimos de tempo trabalhado. Além disso, é necessário que o empregado não possua outra fonte de renda e que esteja inscrito no regime da CLT.
Optei pelo saque-aniversário e fui demitido, recebo seguro-desemprego?
Você ainda terá direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos pela legislação. O fato de ter optado pelo saque-aniversário não interfere no recebimento do seguro-desemprego, que é um benefício garantido ao trabalhador demitido sem justa causa.
Porém, lembre-se de que o saque-rescisão do FGTS não será mais uma opção, já que ao optar pelo saque-aniversário, você abre mão desse direito.
Quem antecipou o saque-aniversário perde o seguro-desemprego?
A antecipação do saque-aniversário não interfere no direito ao seguro-desemprego. O que acontece é que, ao antecipar o valor do saque-aniversário, o trabalhador compromete uma parte do saldo futuro do FGTS, já que os valores já sacados não estarão mais disponíveis no fundo.
O que recebe quem é demitido sem justa causa?
Se você foi demitido sem justa causa e optou pelo saque-aniversário, terá direito às seguintes verbas rescisórias:
No entanto, não poderá sacar o saldo total do FGTS referente à rescisão, pois isso é exclusivo da modalidade de saque-rescisão.
Como receber o seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa reunir os documentos necessários, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o requerimento fornecido pelo empregador, além de se inscrever no portal Emprega Brasil ou realizar o procedimento presencialmente em uma unidade de atendimento do SINE ou em agências da Caixa Econômica Federal.
Quem já recebe seguro-desemprego pode ganhar saque-aniversário?
É possível continuar recebendo o seguro-desemprego mesmo se você optou pelo saque-aniversário. Esses dois benefícios não são excludentes, já que o seguro-desemprego tem como objetivo proteger financeiramente o trabalhador durante o período de desemprego, enquanto o saque-aniversário é uma forma de acessar o saldo do FGTS de forma periódica.
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