O que você vai ler neste artigo:
Quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Porém, é importante entender que há diferenças importantes entre o saque-aniversário e o saque-rescisão.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador passa a retirar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, mas perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão. No entanto, o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS continua garantido.
A seguir, explicaremos mais detalhes sobre o saque-aniversário e como isso afeta o saque da multa rescisória.
A multa rescisória do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é destinada aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. Ela equivale a 40% do saldo total que o empregador depositou no FGTS durante o período de trabalho.
Dessa forma, qualquer trabalhador que tenha sido desligado de sua função sem justa causa tem o direito de sacar essa multa. Mesmo quem optou pelo saque-aniversário do FGTS continua tendo o direito de sacar a multa rescisória em caso de demissão, apesar de não poder sacar o saldo total do fundo.
O saque-aniversário é uma modalidade de retirada anual de parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), disponível para os trabalhadores que optarem por essa alternativa. Como o nome sugere, o saque ocorre no mês de aniversário do trabalhador, que pode retirar um percentual do saldo do FGTS a cada ano.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador passa a receber uma parte do saldo de sua conta do FGTS todos os anos. Contudo, se for demitido sem justa causa, ele não poderá mais sacar o valor total de seu FGTS acumulado.
No entanto, o trabalhador tem direito a multa rescisória de 40%, que permanece disponível para saque em caso de demissão. Assim, a diferença essencial entre o saque-aniversário e o saque-rescisão é que, no primeiro, o trabalhador abre mão do saque integral, mas ainda mantém o direito à multa.
Para sacar a multa rescisória no saque-aniversário, siga os seguintes passos:
Demissão sem justa causa: O saque da multa rescisória só é permitido para trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor da multa corresponde a 40% do saldo do FGTS acumulado.
Depósito da multa pelo empregador: Após a demissão, a empresa é responsável por calcular e depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador.
Solicitação do saque: O trabalhador pode solicitar o saque diretamente pelo aplicativo do FGTS ou comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando os documentos necessários, como carteira de trabalho, número do PIS e o termo de rescisão do contrato de trabalho.
Disponibilidade do valor: Assim que a Caixa validar os documentos e processar a solicitação, o valor referente à multa rescisória será liberado para saque ou transferência para a conta do trabalhador.
Mesmo que você já tenha feito a antecipação do saque-aniversário, a multa rescisória de 40% continua disponível para saque em caso de demissão sem justa causa.
Antes de optar pelo saque-aniversário, é importante conhecer suas vantagens e desvantagens:
Acesso antecipado a parte do saldo do FGTS: O trabalhador pode utilizar esse dinheiro de forma mais imediata, seja para pagar dívidas ou fazer novos investimentos.
Possibilidade de planejamento financeiro: sabendo que haverá um saque anual, é possível organizar melhor o orçamento pessoal.
Perda do saque integral em caso de demissão: O trabalhador não poderá sacar todo o saldo do FGTS se for demitido, apenas a multa rescisória.
Redução do saldo do FGTS: Como ocorre uma retirada anual, o valor acumulado no FGTS diminui ao longo do tempo, o que pode limitar a quantia disponível para uso em momentos de emergência.
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Optar pelo saque-aniversário do FGTS pode ser uma boa estratégia para quem deseja acesso mais rápido ao saldo do fundo, mas é essencial estar ciente das suas limitações. Ainda que você perca o direito ao saque integral em caso de demissão, quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa rescisória, garantindo uma proteção financeira mínima.
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