O que você vai ler neste artigo:
Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o prazo de retirada do saque rescisão do FGTS e o que você precisa saber para realizar esse procedimento corretamente.
O saque rescisão do FGTS é o valor que o trabalhador tem direito a retirar após ser demitido sem justa causa, ou em algumas situações específicas, como término de contrato de trabalho por tempo determinado ou falecimento do empregador. Este saque inclui o saldo acumulado na conta do FGTS durante o período de vínculo empregatício, acrescido da multa rescisória de 40% (no caso de demissão sem justa causa).
Em outras palavras, o saque rescisão visa garantir que o trabalhador tenha acesso aos recursos que foram depositados na sua conta do FGTS durante o período em que trabalhou para a empresa. No caso de demissão sem justa causa, ele também terá direito à multa de 40% sobre o valor do saldo acumulado, como uma compensação pelo rompimento do contrato de trabalho.
O prazo para realizar o saque rescisão do FGTS depende de alguns fatores, mas a regra geral é que o trabalhador tem até 3 anos após a data da rescisão do contrato de trabalho para efetuar o saque.
Saque Imediato: Após a demissão ou término do contrato de trabalho, o trabalhador pode realizar o saque do FGTS de forma imediata, mas deve estar atento à documentação necessária e às orientações da Caixa Econômica Federal.
Prazo Final: Caso o trabalhador não retire o valor dentro do prazo de 3 anos, o saldo da conta do FGTS ficará disponível para ser retirado a qualquer momento, mas ele perde o direito ao saque rescisão específico e poderá ser solicitado apenas nas condições que envolvem o saque do FGTS, como para aquisição de imóvel ou aposentadoria, por exemplo.
A forma de realizar o saque depende de como a rescisão foi feita e da situação do trabalhador. Veja o passo a passo para realizar a retirada do saldo do FGTS:
Em Caso de Demissão Sem Justa Causa:
A empresa comunica a demissão à Caixa Econômica Federal e a conta do FGTS é automaticamente atualizada.
O trabalhador recebe um aviso de que o saldo está disponível e pode realizar o saque.
Em Caso de Pedido de Demissão:
O trabalhador não tem direito à multa de 40%, mas pode sacar o saldo total de sua conta do FGTS.
Deve solicitar o saque na Caixa Econômica Federal ou por meio dos canais digitais.
Em Caso de Aposentadoria ou Outro Caso Específico:
O trabalhador pode retirar o saldo do FGTS diretamente nas agências da Caixa ou, dependendo da situação, por meio de canais digitais.
Em Caso de Morte do Empregador (nos casos de contrato por prazo determinado):
O saque pode ser realizado pelos dependentes legais, com a devida documentação.
A retirada do FGTS pode ser feita de diversas formas:
Agências da Caixa Econômica Federal: Apresentando o documento de rescisão, documentos pessoais e o número de inscrição no PIS/PASEP.
Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica: Para valores de até R$ 3.000,00.
Aplicativo FGTS: Caso você tenha conta poupança na Caixa ou utilize outros meios de pagamento (como o Cartão Caixa).
Lotéricas: Para valores menores, o saque pode ser realizado também nas casas lotéricas conveniadas.
Caso você não retire o valor dentro do prazo de 3 anos após a rescisão do contrato de trabalho, o saldo do FGTS não será perdido. Ele continuará na sua conta do FGTS, mas você não poderá mais fazer o saque rescisão, ou seja, o saque específico após a demissão ou término de contrato. O trabalhador poderá resgatar o valor em outras situações permitidas, como para aposentadoria, compra de imóvel ou em casos de doenças graves, por exemplo.
Saque Rescisão só é liberado em casos de demissão sem justa causa ou término do contrato de trabalho já o Saque aniversário pode ser realizado uma vez por ano, independente da situação do vínculoempregatício, no mês do seu aniversário.
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