O que você vai ler neste artigo:

Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o prazo de retirada do saque rescisão do FGTS e o que você precisa saber para realizar esse procedimento corretamente.

O Que é o Saque Rescisão do FGTS?

O saque rescisão do FGTS é o valor que o trabalhador tem direito a retirar após ser demitido sem justa causa, ou em algumas situações específicas, como término de contrato de trabalho por tempo determinado ou falecimento do empregador. Este saque inclui o saldo acumulado na conta do FGTS durante o período de vínculo empregatício, acrescido da multa rescisória de 40% (no caso de demissão sem justa causa).

Em outras palavras, o saque rescisão visa garantir que o trabalhador tenha acesso aos recursos que foram depositados na sua conta do FGTS durante o período em que trabalhou para a empresa. No caso de demissão sem justa causa, ele também terá direito à multa de 40% sobre o valor do saldo acumulado, como uma compensação pelo rompimento do contrato de trabalho.

Qual o Prazo para Retirar o Saque Rescisão do FGTS?

O prazo para realizar o saque rescisão do FGTS depende de alguns fatores, mas a regra geral é que o trabalhador tem até 3 anos após a data da rescisão do contrato de trabalho para efetuar o saque.

  1. Saque Imediato: Após a demissão ou término do contrato de trabalho, o trabalhador pode realizar o saque do FGTS de forma imediata, mas deve estar atento à documentação necessária e às orientações da Caixa Econômica Federal.

  1. Prazo Final: Caso o trabalhador não retire o valor dentro do prazo de 3 anos, o saldo da conta do FGTS ficará disponível para ser retirado a qualquer momento, mas ele perde o direito ao saque rescisão específico e poderá ser solicitado apenas nas condições que envolvem o saque do FGTS, como para aquisição de imóvel ou aposentadoria, por exemplo.

Como Realizar o Saque Rescisão do FGTS?

A forma de realizar o saque depende de como a rescisão foi feita e da situação do trabalhador. Veja o passo a passo para realizar a retirada do saldo do FGTS:

  1. Em Caso de Demissão Sem Justa Causa:

  • A empresa comunica a demissão à Caixa Econômica Federal e a conta do FGTS é automaticamente atualizada.

  • O trabalhador recebe um aviso de que o saldo está disponível e pode realizar o saque.

  1. Em Caso de Pedido de Demissão:

  • O trabalhador não tem direito à multa de 40%, mas pode sacar o saldo total de sua conta do FGTS.

  • Deve solicitar o saque na Caixa Econômica Federal ou por meio dos canais digitais.

  1. Em Caso de Aposentadoria ou Outro Caso Específico:

  • O trabalhador pode retirar o saldo do FGTS diretamente nas agências da Caixa ou, dependendo da situação, por meio de canais digitais.

  1. Em Caso de Morte do Empregador (nos casos de contrato por prazo determinado):

  • O saque pode ser realizado pelos dependentes legais, com a devida documentação.

Onde Sacar o FGTS?

A retirada do FGTS pode ser feita de diversas formas:

  • Agências da Caixa Econômica Federal: Apresentando o documento de rescisão, documentos pessoais e o número de inscrição no PIS/PASEP.

  • Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica: Para valores de até R$ 3.000,00.

  • Aplicativo FGTS: Caso você tenha conta poupança na Caixa ou utilize outros meios de pagamento (como o Cartão Caixa).

  • Lotéricas: Para valores menores, o saque pode ser realizado também nas casas lotéricas conveniadas.

E se eu perder o prazo?

Caso você não retire o valor dentro do prazo de 3 anos após a rescisão do contrato de trabalho, o saldo do FGTS não será perdido. Ele continuará na sua conta do FGTS, mas você não poderá mais fazer o saque rescisão, ou seja, o saque específico após a demissão ou término de contrato. O trabalhador poderá resgatar o valor em outras situações permitidas, como para aposentadoria, compra de imóvel ou em casos de doenças graves, por exemplo.

Principais diferenças entre o saque rescisão e o Saque Aniversário

Saque Rescisão só é liberado em casos de demissão sem justa causa ou término do contrato de trabalho já o Saque aniversário pode ser realizado uma vez por ano, independente da situação do vínculoempregatício, no mês do seu aniversário.

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