O que você vai ler neste artigo:
Se você voltou para a modalidade de saque-rescisão, você poderá sacar o saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa.
O saque-rescisão permite que o trabalhador, ao ser desligado da empresa, tenha acesso ao saldo integral do FGTS, incluindo a multa rescisória de 40%. No entanto, é importante atender aos requisitos para garantir esse direito.
Neste artigo falaremos tudo sobre o saque-rescisão e o saque fgts. Continue a leitura!
O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS, que dá ao trabalhador o direito de sacar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador não participa do saque anual (saque-aniversário), mas mantém o direito ao valor integral acumulado no FGTS.
A principal diferença entre as modalidades de saque-rescisão e saque-aniversário está no momento e na forma de acesso ao saldo do FGTS:
Saque-rescisão: O trabalhador pode retirar o saldo total do FGTS quando é demitido sem justa causa, além de ter direito à multa de 40% sobre o saldo depositado.
Saque-aniversário: permite que o trabalhador saque uma parte do saldo do FGTS uma vez ao ano, no mês de aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão, mantendo apenas o direito à multa rescisória.
Sim, é possível cancelar o saque-aniversário e voltar para a modalidade de saque-rescisão. Para fazer isso, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o cancelamento.
No entanto, é importante lembrar que o retorno ao saque-rescisão só será efetivado após 24 meses da solicitação. Durante esse período, o trabalhador continua sujeito às regras do saque-aniversário.
Ao retornar para o saque-rescisão, o trabalhador passa a ter novamente o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Assim, se você decidiu voltar para essa modalidade e for desligado da empresa, poderá retirar o saldo completo da sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Porém, como dito anteriormente, o retorno efetivo ao saque-rescisão só ocorre após o período de 24 meses.
O saque do FGTS pode ser feito em até cinco dias úteis após a homologação do termo de rescisão e o depósito da multa rescisória pelo empregador. O trabalhador pode solicitar o saque diretamente pelo aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para realizar o saque do FGTS, é necessário apresentar a seguinte documentação:
Documento de identificação com foto: Pode ser o RG, CNH ou passaporte.
Carteira de trabalho: Para comprovar o vínculo empregatício e as contribuições feitas ao FGTS.
Número do PIS/PASEP ou NIS: Informações que podem estar na carteira de trabalho ou no Cartão do Cidadão.
Termo de rescisão do contrato de trabalho: Documento que comprova a demissão sem justa causa, essencial para solicitar o saque.
Comprovante de depósito da multa rescisória (se aplicável): Caso o saque seja referente a uma demissão sem justa causa, é preciso apresentar o comprovante do pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O Banco PAN oferece a opção de antecipar os valores do saque-aniversário do FGTS, permitindo que você receba o dinheiro sem precisar esperar até o mês do seu aniversário. O processo é simples, o trabalhador solicita a antecipação do valor diretamente com o Banco PAN, que oferece condições vantajosas e rapidez na liberação do valor.
Essa é uma excelente alternativa para quem deseja acesso rápido ao saldo do FGTS, seja resolver imprevistos financeiros ou organizar suas finanças.
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