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Para muitos brasileiros, o auxílio pode representar única maneira de prover seu sustento e o de sua família. Segundo dados do Portal da Transparência, são amparadas pelo benefício mais de 4,7 milhões de pessoas.
Apenas em 2022, foram repassados por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC) mais de R$32 bilhões para o público-alvo do programa, de acordo com a Secretaria Nacional de Assistência Social (Suas).
● Leia também: Salário-família: o que é e quem tem direito
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a concessão do benefício e como solicitá-lo.
Abaixo, confira algumas informações sobre a lei.
Loas é a sigla para Lei Orgânica de Assistência Social. Ela regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), responsável pelo pagamento da prestação de um salário mínimo, desde que cumpram os requisitos estabelecidos em lei.[PAN1]
A Loas foi instituída em 1993. O benefício é pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e garantido pelo art. 203, inciso V da Constituição Federal.
Vale frisar, no entanto, que as regras empregadas aos contribuintes da Previdência Social não se aplicam aos beneficiários da Loas. Ao contrário, o benefício é concedido inclusive para quem nunca contribuiu — e, até por isso, não pode ser acumulado.
A situação cadastral é revista a cada dois anos, com a finalidade de atestar que o beneficiário ainda se encaixa nos requisitos.
O BPC é dividido em dois tipos, um para cada grupo:
● Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a idosos com idade superior a 65 anos sem acesso a outros benefícios;
● Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: destinado a pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente.
Muitas pessoas utilizam os termos Loas e BPC como sinônimos. Apesar disso, há uma diferença fundamental entre as siglas. Enquanto a Loas se refere à lei, o BPC é o nome do benefício dela originário.
● Loas: Lei Orgânica de Assistência Social que dá direito ao BPC;
● BPC: Benefício de Prestação Continuada, direito concedido pela Loas.
A Loas cede o BPC a qualquer brasileiro, incluindo os naturalizados, desde que preencham os requisitos exigidos pela lei. Trata-se de um benefício diferente da aposentadoria pelo INSS, já que não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para recebê-lo.
● Veja também: INSS: saiba tudo sobre o Instituto Nacional do Seguro Social
Abaixo, veja alguns dos requisitos essenciais para o requerimento em cada um dos casos.
Para estar apto a receber o Benefício Assistencial ao Idoso, o requerente deve:
● Ter 65 anos ou mais;
● Comprovar renda por pessoa da família inferior a inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
● Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
● Todas as pessoas da família devem possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Para estar apto a receber o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o requerente deve:
● Ter impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que impossibilite qualquer atividade para prover a própria subsistência ou a socialização em igualdade de condições;
● Comprovar renda por pessoa da família inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
● Possuir cadastro no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal);
Todas as pessoas da família devem possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física).;
● Necessário perícia médica para avaliação da condição do requerente.
Em ambos os casos, são considerados como membros da família, desde que vivam sob o mesmo teto:
● O requerente;
● Cônjuge ou companheiro;
● Pais ou responsáveis legais;
● Irmãos solteiros;
● Filhos, enteados e menores tutelados.
Para solicitar o BPC, é necessário comprovar a situação econômica ou vulnerabilidade perante um assistente social, que fica responsável pela confirmação.
O profissional pode ser acessado por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo. O governo oferece uma ferramenta para facilitar a localização.
● Saiba mais: Pessoas com deficiência que recebem BPC podem pedir auxílio inclusão
Sim, quem é beneficiário da Loas pode solicitar empréstimo pessoal nas instituições bancárias. Esse é um tipo de crédito — ou seja, uma quantia em dinheiro emprestada pelo banco que deve ser devolvida em parcelas sobre as quais há cobrança de juros mensais — que são determinados em contrato fornecido para pessoa física.
Esse tipo de empréstimo passa por análise de crédito, e quanto melhor for a relação com a instituição financeira, maior a chance do cliente conseguir o crédito. Como o beneficiário da Loas tem renda fixa, pode ser mais fácil se planejar para pagar o empréstimo pessoal.
● Veja também: Como funciona o empréstimo pessoal online?
Uma modalidade que pode ser aderente às necessidades de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é o empréstimo consignado. Nele, as parcelas são descontadas em folha – isto é, do benefício recebido pelo cliente – de forma automática, sem a necessidade de pagamento de boletos.
Nesta modalidade, os juros pagos pelo cliente são mais baixos, tornando a opção mais atrativa, seja para cobrir emergências ou para viabilizar compras extraordinárias, como gastos em farmácias e reparos residenciais ou outras urgências.
Quem é cliente PAN pode contratar um empréstimo pessoal de forma rápida, fácil e totalmente online. As principais vantagens para quem é beneficiário da Loas contratar esse tipo de empréstimo são:
● Mais dinheiro no bolso para urgências financeiras, o que pode ajudar a equilibrar as finanças pessoais;
● Mais agilidade no processo de solicitação. É possível pedir esse tipo de crédito pelo próprio aplicativo do banco;
● A contratação é 100% digital, pelo site ou aplicativo do Banco PAN.
Você sabia que é possível realizar a contratação do empréstimo consignado pelo celular, no aplicativo da conta digital do PAN? É muito fácil:
1. Entre no APP da conta digital do PAN;
2. Encontre a tela de Empréstimos e escolha Empréstimo Consignado;
3. Escolha, no menu de convênios, o perfil que mais se adequa ao seu: INSS (Aposentado/Pensionista), Servidor Federal, Servidor Público ou Forças Armadas.
4. Clique em Simular e Contratar
5. Autorize sua consulta de margem livre no sougov.br
6. Depois, basta ver suas ofertas de crédito consignado no PAN e seguir as orientações para contratação!
É importante lembrar que o PAN não entra em contato com ninguém para pedir que o valor liberado na conta seja devolvido. Além disso, o PAN não solicita o pagamento de boleto em nome de terceiros.
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