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Com a medida, publicada no Diário Oficial da União, a margem consignável para esse grupo vai voltar a subir para 40% da remuneração mensal ou benefício, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para despesas e saques com o cartão de crédito consignado.
A título de esclarecimento, a margem aumentou apenas para o empréstimo consignado, que é um tipo de crédito no qual as parcelas são fixas e descontadas diretamente do salário ou benefício da pessoa que o contrata, sendo que o cartão consignado permanece com a mesma margem de 5%.
Essa medida já havia sido adotada em 2021 (leia abaixo), mas vigorou até janeiro de 2022.
Quando uma pessoa solicita o crédito consignado, há um limite para o valor das parcelas que serão descontadas diretamente do salário ou benefício. Esse limite se chama margem consignável, ou seja, a porcentagem da remuneração ou benefício, que poderá ser comprometida com o pagamento das operações que a pessoa contrata com uma instituição financeira.
Isso significa que o valor que será descontado mensalmente para pagamento das dívidas adquiridas com o crédito consignado não poderá ultrapassar o limite estabelecido em lei, que geralmente fica entre 30% e 35% do salário, aposentadoria, pensão ou benefício de quem solicitou crédito. Esses percentuais são válidos quando não estão em vigor medidas que elevam essa margem, como é o caso agora.
Para evitar uma situação de superendividamento, a margem consignável atua como uma “trava de segurança” que estabelece um limite para o desconto mensal das parcelas do crédito consignado.
Quando uma pessoa solicita o crédito consignado, a instituição financeira verifica o valor da remuneração ou benefício que ela recebe. Depois, é avaliada a margem consignável disponível e autorizada para esse cliente.
Após essas avaliações, é definido o valor do crédito que ela poderá contratar e o valor das parcelas a ser descontado mensalmente da remuneração ou benefício.
Veja um exemplo, considerando um cenário em que a margem comprometida seja de 30% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão consignado:
Para que essa margem não seja ultrapassada, a cada crédito consignado contratado é feita uma averbação do contrato e só então a operação é liberada. Averbação é o registro formal de que uma porcentagem da margem foi comprometida com uma nova operação de crédito. Em geral, isso é feito de maneira eletrônica.
Houve um aumento de margem do consignado em 2021, de acordo com a lei Nº 14.131/21. Ela autorizou que a margem consignável naquele ano ficasse em 40% para servidores públicos, militares das Forças Armadas e aposentados e pensionistas do INSS.
Essa lei foi editada para ajudar pessoas que precisavam de crédito durante a pandemia. Na prática, possibilitou aumento de 5% na margem do empréstimo consignado ao longo de 2021.
Ou seja, a legislação ainda estabeleceu que esse limite deveria respeitar a seguinte regra:
Essa lei tinha vigência até o final de 2021, ou seja, a partir do dia 1º de janeiro deste ano passaram a valer os limites anteriores para esses grupos, que são 30% de margem para o empréstimo consignado e 5% para o cartão consignado.
Com a edição da nova Medida Provisória, esses limites mais altos voltam a ser adotados a partir de agora até que haja disposição contrária.
Caso você esteja avaliando pedir um empréstimo consignado, confira quanto tempo leva para o dinheiro cair na conta.
É possível simular os limites e valores de cada recurso. Simulador de empréstimo consignado e também o cartão de crédito consignado.
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