O que você vai ler neste artigo:
Pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS, servidores públicos, militares ou que estão em empresas que têm convênio com instituições financeiras devem entender a diferença entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
Apesar da semelhança entre os nomes e de ambos preverem desconto na folha de pagamento para quitar créditos, eles funcionam de jeitos diferentes.
Além disso, cada um tem sua função, limites de desconto em relação à renda e valores para pagamento. Entenda como cada um funciona, semelhanças e diferenças.
O empréstimo consignado é um tipo de empréstimo no qual as parcelas da dívida são descontadas diretamente da folha de pagamento de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, militares das Forças Armadas e funcionários com carteira assinada.
No caso desse último grupo, a empresa deve ter convênio com alguma instituição financeira que ofereça consignado.
Não é necessário se preocupar com boletos ou datas para pagar as parcelas, pois os valores são descontados automaticamente do salário, aposentadoria ou benefício. As taxas de juros do consignado são menores do que outros tipos de empréstimo.
O crédito consignado tem, em geral, parcelas sempre iguais, pois na contratação já fica definido qual será a taxa de juros, a quantidade de prestações e o valor das prestações. Entre as vantagens, estão:
liberdade para o dinheiro ser usado como desejar, sempre comprovar o destino dos recursos nem usar em transações específicas
taxas mais baixas, o que é uma alternativa para quitar dívidas que tenham juros altos e, assim, limpar o nome
limite da renda para usar no pagamento das parcelas, conhecido como margem consignável.
O cartão de crédito consignado é um cartão voltado a aposentados e pensionistas do INSS, militares das Forças Armadas e servidores federais.
Com ele, é possível fazer compras em lojas físicas ou online ou ainda sacar dinheiro.
As diferenças para os cartões de crédito comuns é que parte do saldo devedor da fatura do modelo consignado é descontada de forma automática da folha de pagamento. O valor descontado não pode ser superior a 5% da renda de quem possui o cartão.
O valor restante da fatura deve ser pago em lotéricas ou bancos com boleto, por exemplo. Mesmo que parte da fatura já seja paga de forma automática, é importante não esquecer de quitar o restante do saldo devedor para evitar a cobrança de juros e multas por atraso.
O ponto em comum entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado é que apenas o público formado por aposentados e pensionistas do INSS, militares das Forças Armadas e servidores públicos federais, estaduais e municipais pode usar os recursos.
O cartão de crédito consignado é uma forma de pagar por compras, transações ou realizar saques. É um meio de pagamento que pode ser usado em qualquer estabelecimento que aceita pagamento no crédito. Ainda dá para parcelar as compras, por exemplo.
Já o empréstimo consignado é um tipo de crédito. O dinheiro cai na conta e os valores podem ser utilizados para qualquer finalidade.
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O empréstimo consignado tem quantidade de parcelas fixas. Logo, quem contratou esse tipo de crédito sabe em quanto tempo a dívida termina.
No caso do cartão de crédito consignado, há faturas a pagar em todos os meses em que ele for usado.
Quando o empréstimo consignado é contratado, suas taxas de juros são fixadas para o contrato todo.
No caso do cartão de crédito consignado, as taxas são variáveis todos os meses, de acordo com as condições do mercado financeiro.
Como os demais cartões de crédito, o cartão de crédito consignado tem uma fatura mensal com as despesas, como compras e saques, feitas ao longo daquele período. O cliente deve pagar essa fatura por meio de boleto. O pagamento pode ser total ou parcial.
Já o empréstimo consignado não tem boletos ou saldos mensais variáveis: as prestações, previstas no momento da contratação, são descontadas diretamente na folha de pagamento.
É possível simular os limites e valores de cada recurso. Simulador empréstimo consignado e também o cartão de crédito consignado.
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