O que você vai ler neste artigo:
Mas você sabia que ela não é mais conhecida por esse nome? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.
Para começo de conversa, o que é uma certidão negativa de débito? É um documento, também conhecido como “nada consta”, que garante que você não tem pendências com aquele órgão que emitiu a certidão – ao menos até a data em que ela foi emitida.
Para a Fazenda Nacional, ela é chamada também de “certidão de regularidade fiscal”.
A certidão pode ser emitida para pessoas físicas ou jurídicas.
A certidão negativa de débitos previdenciários atesta que a pessoa física ou empresa está regular em relação às contribuições da Previdência Social.
Até 2 de novembro de 2014, um contribuinte tinha que apresentar duas certidões para comprovar estar regular junto ao fisco, com prazos de validade diferentes:
Depois de publicada a portaria 358, naquele ano, as duas certidões negativas foram unificadas em uma só, facilitando o processo.
Ela se chama, desde então, Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Em outras palavras, agora não existe mais a CND do INSS: ela está dentro da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Esta certidão agora abrange a situação da pessoa física ou jurídica em relação:
Se você for pessoa física, acesse o site da Receita Federal para emitir a certidão e informe seu CPF. Depois clique em “consultar”.
O documento vai ser baixado no seu computador e vai aparecer a seguinte mensagem:
"A certidão foi emitida com sucesso para o CPF XXX.XXX.XXX-XX. Por favor, verifique se o arquivo PDF da certidão foi apresentado ou se houve download do arquivo no navegador."
Se você já tiver emitido recentemente a certidão, vai aparecer uma tela com duas opções:
Ao acessar o documento, vai aparecer o selo do Ministério da Fazenda, seu nome e CPF, e o seguinte texto:
“Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Essa certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços http://rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br.”
Embaixo, vai aparecer a data em que ela foi emitida, sua data de validade e o código de controle da certidão.
Se você for pessoa jurídica, acesse o site da Receita Federal para emitir a certidão e informe, neste caso, o CNPJ da empresa.
Existe também o site para emitir a Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural. Nesse caso, o número de identificação pedido é o do imóvel rural (NIRF).
Ela é gerada na hora, pela internet, se as informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal e/ou PGFN forem suficientes para a emissão da certidão.
Ela é válida por 180 dias. A data da validade também aparece na certidão.
Se não for possível emitir a certidão pela internet, vá até o portal e-CAC para consultar sua situação fiscal e verificar as pendências que impedem a emissão da certidão.
A certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização das pendências.
Diferentemente da certidão negativa de débito, que diz respeito à regularidade junto ao fisco, a Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual (DRSCI) comprova que o contribuinte está com todas as suas contribuições previdenciárias em dia junto ao INSS.
Esta declaração é emitida diretamente pelo INSS, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, com CPF e senha de acesso, desde 2018.
Para verificar a autenticidade de certidões emitidas antes de 20/09/2018, o site para consulta é outro.
Para que a DRSCI seja emitida, é necessário que o cadastro do cidadão esteja devidamente atualizado.
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