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Certificado de Depósito Bancário (CDBs) são uma modalidade de investimentos bastante popular no universo financeiro. Eles são conhecidos por sua segurança e praticidade, mas também apresentam uma variedade de tipos e características que são importantes compreender para tomar decisões de investimento informadas.
CDB é uma abreviação para Certificado de Depósito Bancário, uma das formas mais populares dentre os investimentos. Trata-se de uma forma de aplicação em renda fixa oferecida por instituições financeiras, onde o investidor “empresta” seu dinheiro ao banco em troca de uma “remuneração”. Ou seja, o CDB funciona como um empréstimo para o banco, que irá pagar algo por esse dinheiro (juros), assim como quando você pega dinheiro emprestado.
A dinâmica é a seguinte: O banco é o agente que liga pessoas que estão poupando, a pessoas que precisam dinheiro. Aos que guardam, paga-se algo pelo dinheiro. Aos que precisam de empréstimos, cobra-se juros. Obviamente que o que se paga é inferior que se cobra porque existem custos e riscos nessa operação.
No futuro, na data de vencimento do título, o banco reembolsará o empréstimo - ou seja, o valor que você investiu - acrescido dos juros, que será o seu lucro. Cada CDB tem características únicas que são acordadas no momento do investimento, dentre elas: prazo, taxa, período para liquidez, o indexador e, principalmente, o modo em que o dinheiro será remunerado, podendo ser pós fixado, pré fixado ou ainda um híbrido entre os dois.
A liquidez é um ponto de atenção. Ela determina quando você pode resgatar seu dinheiro após o investimento. Alguns CDBs permitem o resgate a qualquer momento, como os CDBs com liquidez diária, enquanto outros têm um prazo de carência. Nestes casos, você só pode resgatar seu dinheiro após esse período.
Uma dica útil: é aconselhável não resgatar o CDB antes de 30 dias para evitar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e, sempre que possível, manter o investimento até o vencimento.
Para investir com tranquilidade é importante pesquisar sobre o rating da instituição em que está guardando o dinheiro. Buscar por ratings mais elevados garante que seu dinheiro está em bancos com solidez e segurança.
É importante destacar que todos os CDBs estão também protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O FGC atua como uma espécie de seguro para os investidores, entrando em ação em situações como a falência do banco que emitiu o CDB.
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira, com um limite de R$ 1 milhão por CPF, renovável a cada período de quatro anos.
Atente-se: Em geral, quando não for algo promocional, taxas maiores indicam riscos maiores, sejam eles pelo rating do emissor ou pelo prazo, por exemplo.
Podemos classificar os indexadores entre três principais tipos: pós fixados, pré fixados ou híbridos.
Simplificando, um título é prefixado quando a taxa de rendimento é determinada no início da aplicação, enquanto um título é pós-fixado quando a taxa de juros só é conhecida no momento do resgate, podendo ainda ser um híbrido entre as duas, com parte do rendimento sendo pré fixado e parte pós fixado (ex: IPCA+). Vejamos mais detalhes abaixo.
Esta é a modalidade de CDB mais comum no mercado financeiro. A taxa de rendimento de um título pós-fixado está vinculada a um índice econômico, geralmente o CDI, o que significa que a rentabilidade varia até o vencimento do título.
Essa variação ocorre porque o rendimento do título acompanha a oscilação do índice de referência. Assim, se o CDI aumenta, por exemplo, a rentabilidade também aumenta.
É por isso que o CDB é chamado de pós-fixado. No momento da contratação, você pode fazer uma estimativa dos lucros, mas não sabe exatamente quanto o investimento renderá.
Os CDBs pré fixados são títulos que oferecem uma taxa de juros fixa desde o início do investimento.
Basicamente, esse tipo de investimento oferece uma previsão clara do rendimento. Ou seja, no momento da aplicação, você já sabe exatamente quanto seu dinheiro renderá, desde que mantenha o título até o vencimento, independentemente das flutuações do mercado.
Isso ocorre porque os CDBs prefixados têm uma taxa de juros definida anualmente, ao contrário dos pós-fixados, que estão ligados a índices econômicos como o CDI (Certificado de Depósito Interbancário).
Contudo, isso também se reflete em risco. Ao pré fixar seu rendimento, existe a possibilidade do cenário macroeconômico mudar e isso se traduzirá em benefício ou perda para seu investimento.
Os CDBs híbridos juntam os dois mundos, te dando a previsibilidade do pré fixado com a possibilidade de ajuste do pós fixado.
Essa possibilidade se traduz, por exemplo, em papeis IPCA+. Nesse indexador, você garante a correção do valor aplicado pelo IPCA, não importando o quanto esse valor seja (parte pós fixada) e tem um ganho pré definido (parte pré fixada).
Você pode identificar isso através da descrição do produto na plataforma de investimentos onde você opta por abrir conta e investir:
O rendimento é geralmente baseado no CDI, como por exemplo: “CDB 104% do CDI”.
Existem CDBs que rendem 100%, 105% do CDI, e assim por diante. Embora você não saiba exatamente quanto ganhará, você sabe o que pode esperar. Essa modalidade é adequada em cenários de previsão de aumento ou manutenção na taxa de juros. Em geral, te dá a tranquilidade que seu dinheiro não perderá valor, quando comparado com a taxa básica de juros (isso se ao menos 100% CDI).
Ele rende com taxas fixas, como, por exemplo, “CDB 14% ao ano”.
Nesse caso, independentemente das condições do mercado, você garantirá o rendimento acordado mantendo o título até o vencimento. Essa opção é recomendada em cenários de previsão de queda na taxa de juros.
CDBs híbridos combinam características do prefixado e do pós-fixado. Por exemplo, um CDB que rende 3% ao ano (prefixado) + IPCA (pós-fixado). Em outras palavras, ele garante um retorno de 3% ao ano mais o IPCA do período, protegendo seu investimento da inflação.
Os investimentos em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) estão sujeitos ao Imposto de Renda (IR). A alíquota do imposto varia de 15% a 22,5%, conforme a tabela regressiva do Imposto de Renda, e é cobrada somente no momento do resgate, sobre o lucro obtido com o investimento.
Em resumo, quanto mais tempo você mantiver seu dinheiro aplicado, menor será o valor do imposto a ser pago. Além disso, a tributação do IR é feita na fonte, ou seja, o imposto é deduzido diretamente na sua conta. Dessa forma, você não precisa realizar nenhum procedimento adicional nem se preocupar com isso.
É importante lembrar que é necessário declarar o investimento em CDB na sua declaração do Imposto de Renda. Abaixo, segue a tabela regressiva do IR:
Imposto de Renda - Tabela Regressiva
Prazo de Investimento | Aliquota |
Até 180 dias (6 meses) | 22,50% |
De 181 a 360 dias (1 ano) | 20% |
De 361 a 720 dias (2 anos) | 17,50% |
Acima de 720 dias (+ de 2 anos) | 15% |
Além do Imposto de Renda, nos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), também há a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Este imposto é aplicado sobre os lucros obtidos em resgates realizados em menos de 30 dias após a data de aplicação.
A alíquota do IOF segue uma tabela regressiva, que varia de acordo com o número de dias transcorridos desde o momento do resgate. Abaixo, você pode conferir a tabela regressiva do IOF.
IOF - Tabela Regressiva
N de Dias | Alíquota | N de Dias | Alíquota | N de Dias | Alíquota |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93,00% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86,00% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
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