O que você vai ler neste artigo:
Para se ter uma ideia, a Previdência Social no Brasil possui uma das maiores folhas de pagamento do mundo, com a maior parte dos benefícios destinados aos mais de 21 milhões de aposentados em valores que ultrapassam R$ 50 bilhões mensais.
Com a Reforma da Previdência, que passou a ter validade em novembro de 2019, ocorreram algumas mudanças na aposentadoria por idade, incluindo modificações nas modalidades urbana, rural e híbrida.
Por se tratar de um tema tão importante para o trabalhador brasileiro, é necessário compreender os requisitos e implicações desse regime.
É exatamente sobre isso que se trata o texto a seguir. Então, se você quer saber mais sobre as particularidades da aposentadoria por idade, continue a leitura.
A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros segurados pela Previdência Social por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Trata-se de uma garantia destinada à proteção do contribuinte contra a idade de risco social (ou velhice).
Em outras palavras, é um auxílio financeiro (ou seguro) destinado a pessoas que contribuíram com a previdência por meio do pagamento de impostos durante o período ativo de trabalho e atingiram a faixa etária determinada.
Com as novas regras da aposentadoria, foram estabelecidos requisitos diferentes para quem começou a trabalhar antes e depois de novembro de 2019.
Tem direito à aposentadoria por idade qualquer segurado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que cumpra os requisitos para o requerimento do benefício.
Isso inclui:
Empregado urbano ou rural
Contribuinte individual (empresários, autônomos etc.)
Trabalhador avulso (sem vínculo empregatício)
Empregado doméstico
Segurado especial (em regime de economia familiar)
Facultativo (contribuinte por opção, como donas de casa ou estudantes).
Além disso, aplicam-se as seguintes condições para trabalhadores que começaram a trabalhar antes de 13/11/2019:
O requerente deve ter a idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição (homens)
O requerente deve ter a idade mínima de 61 anos 6 meses e 15 anos de tempo de contribuição (mulheres).*
*Até o ano de 2023, a idade mínima para mulheres sobe 6 meses por ano, quando a idade ficará fixada em 62 anos.
Para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, foi criada a regra de transição. Nesse caso, aplicam-se os seguintes critérios:
O requerente deve ter a idade mínima de 65 anos, um tempo de contribuição mínimo de 20 anos e uma carência de 180 contribuições (homens)
O requerente deve ter a idade mínima de 62 anos, um tempo de contribuição mínimo de 15 anos e uma carência de 180 contribuições (mulheres).
A carência se refere ao número de contribuições realizadas, enquanto o tempo de contribuição corresponde ao período corrido de uma data a outra, e não são, necessariamente, relacionados.
Já para a aposentadoria por idade para trabalhadores rurais e aposentadoria híbrida, há uma redução de 5 anos na idade mínima, o que não foi impactado pelas novas regras da previdência.
Existem 3 maneiras para dar entrada na aposentadoria: pessoalmente, pela internet e pelo telefone.
Para isso, é importante ter em mãos o seguinte documento:
Número do CPF.
Contudo, em muitos casos, existe a possibilidade de solicitação de outros documentos, como:
Procuração ou termo de representação legal
Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
Comprovante de residência
Carnês de contribuição
Extrato previdenciário
Requerimento por escrito
PIS/PASEP e NIT.
Para dar entrada na aposentadoria por idade pessoalmente, basta comparecer a uma agência do INSS, presentes por todo o país.
Para encontrar o endereço da agência mais próxima, basta utilizar o localizador do site do INSS.
É possível, antes disso, realizar um agendamento pelo site, pelo aplicativo ou pelo telefone.
Para dar entrada na aposentadoria por idade pela internet, existem 2 opções.
A primeira delas é o aplicativo móvel Meu INSS, disponível para Android e iOS.
A segunda é por meio do site do Meu INSS, disponível para qualquer navegador.
Em ambos os casos, o requerente precisa apenas encontrar a opção “pedir aposentadoria” e seguir os passos descritos na sequência.
Para dar entrada na aposentadoria por idade pelo telefone, basta ligar para a central de atendimento do INSS, disponível pelo número 135.
A seguir, basta relatar a solicitação ao atendente, que passará as instruções para os próximos passos.
Quem se aposenta por idade faz parte do grupo que pode pedir o empréstimo consignado. Se esse é o seu caso, saiba como e onde fazer uma simulação.
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